Projeto encerrado por meio do Doc. SEI nº 2004121
1. Objetivos do Projeto
- Realizar o Dimensionamento da Força de Trabalho no TRT10 a partir da metodologia disposta na Resolução CNJ nº 219/2016, com procedimentos técnicos que definam o quantitativo de pessoal necessário por unidade organizacional (lotação paradigma); e
- Elaborar Plano de Contingência para reposição da Força de Trabalho a partir das evidências apontadas no Dimensionamento
2. Justificativas
Alguns dados apontam para a escassez da força de Trabalho do Tribunal, com destaque para o elevado número de aposentadorias, sem a respectiva reposição em razão das restrições orçamentárias. Por outro lado, sabe-se que os impactos da tecnologia da informação e da automação influenciam a quantidade de pessoas necessárias para determinadas atividades e o TRT10 atravessa transformações significativas, tais como a digitalização e o uso de sistemas administrativos. Além disso, há um número considerável de desligamentos,
Nesse sentido, decisões a respeito da Gestão de Pessoas do Tribunal precisam ser tomadas a partir de evidências, decorrentes de um Dimensionamento de Força de Trabalho (DFT) que utilize procedimentos técnicos capazes de definir o quantitativo de pessoal das unidades por meio de informações quantitativas e uso de modelos estatísticos adequados.
Como parâmetro normativo, é necessário considerar a Resolução CNJ n.º 219/2016 que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus. Pode-se utilizar, complementarmente e em especial para as áreas administrativas, métodos científicos de DFT.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 9 – Incrementar modelo de gestão de pessoas em âmbito regional
4. Escopo ou Finalidade
O projeto tem como foco a elaboração de Plano de Contingência para reposição da Força de Trabalho a partir das evidências apontadas no Dimensionamento. Tais evidências serão decorrentes dos procedimentos técnicos estabelecidos da Resolução CNJ n.º 219/2016 para definição do quantitativo de pessoal necessário por unidade organizacional (lotação paradigma) e métodos científicos de DFT para a área Administrativa.
Não terá como foco a distribuição de cargos ou funções comissionadas.
6. Cronograma
7. Equipe
Gestora do Projeto: Aleksandra Pereira Dos Santos (SEGEP)
Nome |
Unidade |
ALEKSANDRA PEREIRA DOS SANTOS |
SEGEP |
RAFAEL ALVES BELLINELLO | DIGER |
|
CGLGP |
8. Custos
Não há custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 002216-88.2020.5.10.8000