Projeto encerrado por meio do Doc. SEI nº 2004244
1. Objetivos do Projeto
A implementação dos subprojetos propostos e a conclusão daqueles que se encontram em andamento permitirá o alcance dos seguintes objetivos:
- Aumento do índice de execuções satisfeitas no TRT da 10ª Região, ampliando a utilização de ferramentas de pesquisa patrimonial disponíveis, aperfeiçoando fluxos de trabalho nas unidades jurisdicionais e unidades de apoio e, consequentemente, a efetividade da execução, evitando-se a decretação da prescrição intercorrente;
- Redesenho do fluxo de trabalho na fase de execução, buscando-se evitar o retrabalho nas unidades jurisdicionais e capacitando os oficiais de justiça à atuação ativa não apenas em diligências em campo, mas também em diligências eletrônicas, localizando patrimônio dos devedores identificados nos mandados de penhora que recebem para cumprimento;
- Otimização da centralização de execuções em Varas do Trabalho, por meio do acompanhamento dos resultados obtidos pelas Varas do Trabalho que já aderiram ao projeto, assim como pela extensão da iniciativa às demais Varas do Trabalho do TRT da 10ª Região;
- Otimização dos resultados dos leilões unificados, por meio da melhoria da atuação da unidade responsável, aperfeiçoando-se a divulgação dos mesmos, por meio de ferramenta automatizada a ser alimentada pelas unidades jurisdicionais e pelos leiloeiros;
- Aperfeiçoamento do fluxo de trabalho que envolve a apreensão de veículos do devedor, formalizando parceria com o DETRAN-DF e o DETRAN-TO, com vistas a diminuir o tempo de permanência do bem nos depósitos públicos de tais órgãos;
- Otimização do “PROJETO PÁTIO LIMPO”, com a retirada dos veículos que se encontram atualmente nos depósitos públicos do DETRAN-DF e do DETRAN-TO, seja pela baixa da restrição judicial (quando a venda do bem não representar proveito econômico que a justifique ou quando a execução houver sido resolvida de outra forma), seja pela alienação do bem (para a satisfação da execução);
- Implemento de soluções automatizadas viabilizadas por meio de parcerias que permitam a utilização de soluções de tecnologia para a captura facilitada de dados disponibilizados ao Poder Judiciário por meio das ferramentas de pesquisa patrimonial;
- Destinação adequada dos saldos existentes em contas judiciais vinculados a processos já encerrados e arquivados definitivamente, por meio do “Projeto Garimpo”.
2. Justificativas
O projeto “AMPLIAR SOLUÇÕES QUE GEREM IMPACTO NA EFETIVIDADE DAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS, COM FOCO NA AUTOMAÇÃO” faz-se necessário para que sejam incrementados os índices de efetividade na entrega da prestação jurisdicional. O projeto é constituído por diversos outros subprojetos que são reunidos em razão da temática afim, os quais se processam de forma independente.
O aperfeiçoamento da execução trabalhista passará pela padronização do fluxo de alienação judicial, tanto quanto possível, pois a multiplicidade de modelos adotados pelas Varas do Trabalho a estabelecer prazos diferenciados e modelos diversos de editais de alienação judicial de bens, assim como definições variadas de valores mínimos para a aquisição de bens, atrai elevado risco jurídico para o adquirente do bem, o que resulta em menor atratividade e, consequentemente, baixa efetividade da própria atividade executiva.
Estuda-se a possibilidade de adoção do bem-sucedido modelo de execução implementado no TRT da 15ª Região (Campinas), adaptando-o para o TRT da 10ª Região. Em tal modelo, observa-se atuação ativa dos oficiais de justiça em pesquisa patrimonial básica, com utilização das ferramentas de pesquisa patrimonial e criação de bancos de dados com os resultados, evitando-se o retrabalho nas unidades e envolvendo tais servidores não apenas em diligências em campo, mas também em diligências eletrônicas.
O implemento de soluções automatizadas viabilizadas por meio de parcerias permitirá a utilização de soluções de tecnologia para a captura facilitada de dados disponibilizados ao Poder Judiciário por meio das ferramentas de pesquisa patrimonial, liberando os servidores para as atividades mais complexas da pesquisa patrimonial que envolve a análise dos resultados.
Tudo isso porque, conquanto não haja no IGEST nenhum item de medição das execuções extintas por satisfação da obrigação, seja por acordo ou quitação total, é de interesse finalístico da Justiça do Trabalho a efetiva entrega do bem da vida cujo direito foi assegurado ao credor por sentença transitada em julgado. Assim, em um cenário de cortes orçamentários e de redução do quadro de pessoal pelas várias aposentadorias que não contemplam reposição das vagas, torna-se necessário que os fluxos de trabalho sejam repensados para que os objetivos do TRT da 10ª Região continuem a ser atingidos.
Ao final do projeto, espera-se melhora nos índices de execução no âmbito do TRT da 10ª Região, o qual possui taxa de congestionamento da ordem de 83% (fonte Justiça em Números 2020), bem como, o aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho, com o envolvimento e aperfeiçoamento das atividades de execução realizadas nas Varas do Trabalho, na CDJEX, nas Diretorias do Foro e no Núcleo de Mandados Judiciais. Não se olvida, ainda, do necessário envolvimento nos projetos da Secretaria Geral Judiciária, da Secretaria da Corregedoria Regional, assim como das SETIN, Equipe de Negócios do PJe e DIESP.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº OBJETIVO 3 - Garantir a duração razoável do processo.
4. Escopo ou Finalidade
O projeto “AMPLIAR SOLUÇÕES QUE GEREM IMPACTO NA EFETIVIDADE DAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS, COM FOCO NA AUTOMAÇÃO” tem por escopo global a melhoria dos índices de efetividade da execução trabalhista, assinalando-se que, atualmente, o TRT da 10ª Região possui taxa de congestionamento da ordem de 83% (fonte Justiça em Números 2020), bem como, o aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho, considerando a realidade atual de diminuição do quadro de servidores e aumento de complexidade das tarefas submetidas ao corpo de magistrados e servidores.
Como o projeto tem por característica ser constituído por múltiplos outros subprojetos, pode-se identificar, também, escopos específicos relacionados a cada um deles:
a) Reestruturação do fluxo de trabalho em execução nas Varas do Trabalho, ampliando a utilização sistemática das ferramentas de pesquisa patrimonial, viabilizando a atividade de pesquisa de bens em todos os níveis, a serem realizadas pelas próprias Varas do Trabalho, pelos Oficiais de Justiça e pela CDJEX. A reestruturação também deverá buscar, tanto quanto possível, a padronização de modelos e fluxos, visando a alcançar maior efetividade, celeridade e diminuição de incidentes;
b) Reestruturação do fluxo de trabalho dos Oficiais de Justiça, buscando-se evitar o retrabalho nas unidades jurisdicionais e capacitando os Oficiais de Justiça à atuação ativa não apenas em diligências em campo, mas também em diligências eletrônicas, localizando patrimônio dos devedores identificados nos mandados de penhora que recebem para cumprimento – SEI 0005319-
69.2021.5.10.8000;
a) Projeto “CENTRALIZAÇÃO DAS EXECUÇÕES EM VARA DO TRABALHO” - acompanhamento dos resultados obtidos pelas Varas do Trabalho que já aderiram ao projeto em curso - SEI 000053872.2019.5.10.8000, assim como viabilização da extensão da iniciativa às demais Varas do Trabalho do TRT da 10ª Região - 0008351-19.2020.5.10.8000;
b) Projeto “LEILÃO UNIFICADO” – SEI 18.0.000006828-0, reavaliar o fluxo de trabalho, visando à melhoria dos resultados das alienações dos bens penhorados, tanto quanto possível estimulando o uso de modelo padrão do edital de leilão. Elaboração de ferramenta automatizada que permita aperfeiçoar e ampliar a divulgação dos leilões judiciais, com alimentação de dados e imagens pelas Varas do Trabalho e pelos leiloeiros;
c) Formalização de parceria com o DETRAN-DF - SEI 0004819-03.2021.5.10.8000, com vistas a permitir seja diminuído o tempo de permanência dos veículos apreendidos por ordem judicial nos depósitos públicos de tais unidades. Em sendo exitosa a iniciativa, estendê-la ao DETRAN-TO;
d) Projeto “PÁTIO LIMPO”- SEI 18.0.000009890-2 e SEI 0004651-98.2021.5.10.8000, concluir a retirada dos veículos apreendidos por ordem judicial emanada dos diversos juízos do TRT da 10ª Região que estejam nos pátios dos DETRAN-DF e DETRAN-TO, seja por meio da alienação do bem, viabilizando a satisfação da execução, ou, caso a execução onde lançada a restrição do veículo já tenha sido resolvida por outro modo, dando baixa no gravame judicial lançado no sistema RENAJUD;
e) Projeto “ALVARÁ ELETRÔNICO – SIF” – SEI 17.0.000002918-1, acompanhar a implantação do sistema;
f) Projeto “SISCONDJ” - SEI 17.0.000002445-7, acompanhar a implantação do sistema;
g) Projeto “CRA – PROTESTO JUDICIAL DA DÍVIDA EM LOTE” – SEI 0003576-92.2019.5.10.8000, 0002015-62.2021.5.10.8000 e 0002019-02.2021.10.8000, acompanhar a implantação do sistema;
h) Projeto “CENTRALIZAÇÃO DAS EXECUÇÕES EM VARAS DO TRABALHO” – Projeto Piloto Brasília – DF – SEI 000538-72.2019.5.10.8000 e SEI 0003120-45.2019.5.10.8000, acompanhar as ações das Varas que aderiram ao mesmo;
i) Projeto “100% DIGITAL” – SEI 0002942-96.2019.5.10.8000 (1ª etapa) e SEI 0000252-60.2000.5.10.8000 (2ª etapa), acompanhar a conclusão das etapas e SEI 0004642-39.2021.5.10.8000;
j) Implemento de soluções automatizadas viabilizadas por meio de parcerias permitam a utilização de soluções de tecnologia para a captura facilitada de dados disponibilizados ao Poder Judiciário por meio das ferramentas de pesquisa patrimonial – SEI nº 0006478-47.2021.5.10.8000;
k) Destinação adequada dos saldos existentes em contas judiciais vinculados a processos já encerrados e arquivados definitivamente, por meio do “PROJETO GARIMPO” – SEI 1483-59.2019.5.10.8000, SEI 0002501-81.2020.5.10.8000 e SEI 4512-83.2020.5.10.8000, acompanhar a evolução do uso do sistema.
6. Cronograma
7. Equipe
Gestora do Projeto: JUÍZA NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA
Nome |
Órgão |
Cargo / Função |
NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA |
CDJEX |
JUÍZA COORDENADORA CDJEX |
FRANCISCA BRENNA VIEIRA NEPOMUCENO |
CDJEX |
JUÍZA COORDENADORA SUBSTITUTA CDJEX |
FABIANA SAAB ALVES DE SOUZA | CDGES | Coordenadora CDGES |
8. Custos
Valores a serem definidos nos subprojetos 100% Digital e Garimpo.
9. Referência
Processo SEI nº: 0002385-75.2020.5.10.8000