Identificação do Acervo de Jurisprudência

1. Objetivo do Projeto

Salvaguardar da manipulação inadequada e consequente desgaste o acervo de jurisprudência visando a preservação do acervo original.

 

2. Justificativa

A gestão documental não é uma faculdade do gestor público. É uma obrigação imposta pelo artigo 216, parágrafo 2º da Constituição Federal (Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem) e pelo o artigo 1º da Lei 8.159/1991, que estabelece: “Art. 1º - É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação”. Portanto não podemos nos furtar de salvaguardar o acervo de maneira a preservar o acesso e fomentar a memória institucional.

O Tribunal possui um acervo de vias de acórdãos publicados. Estas vias eram geradas na época em que as decisões judiciais de 2ª Instância eram datilografadas. Uma delas era endereçada à Seção de Jurisprudência que reunia todos os acórdãos, os indexava e encadernava para viabilizar a consulta aos advogados e demais interessados.

É deste acervo que estamos falando, principalmente porque ali estão as decisões mais antigas do tribunal, que compõe a memória institucional, a evolução do pensamento dos julgadores, cujos processos originais já foram eliminados antes de 2003, quando foi iniciado o primeiro projeto de Gestão Documental do TRT10, que passou a contar com critérios mais elaborados para descarte de processos.

Este acervo é a materialização da prestação jurisdicional pelo 2º Grau de Jurisdição, que estava sob a guarda da Seção de Jurisprudência até sua extinção em 2009.

O acervo de jurisprudência dos gabinetes dos desembargadores atualmente encontra-se disperso fisicamente entre a Biblioteca do Tribunal e o Arquivo Geral.

Na esteira deste trabalho, também é importante localizar e propor o tratamento adequado à jurisprudência gerada pela Corregedoria Regional e as decisões administrativas que firmam entendimento institucional.

A jurisprudência da Corregedoria Regional, encontra-se na Secretaria da Corregedoria, porém a Comissão Permanente de Gestão Documental ainda não possui informação a respeito da sua condição de guarda. A mesma situação aplica-se à parte administrativa.

Conhecer estes conjuntos de documentos é parte fundamental para propor a melhor solução para o cumprimento da obrigação institucional de administrar o acervo.

 

3. Alinhamento Estratégico

Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº  1 - Fortalecer a comunicação e as parcerias institucionais

4. Escopo ou Finalidade

Não faz parte deste projeto a digitalização (ou outra forma de tratamento) dos processos judiciais findos arquivados no Arquivo Geral e que já fazem parte do acervo histórico.

 

6. Cronograma

 

7. Equipe

 

 Gestora do Projeto: Des. Cilene  Ferreira Amaro Santos (GDCFAS)

Nome

Órgão

Cargo / Função

Telefone(s)

E-mail

Cilene Ferreira Amaro Santos

TRT10

Desembargadora Presidente da Comissão de Gestão Documental

 

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Joana Angelica Correia da Silva

TRT10

Membro da Comissão de Gestão Documental

3348-1480

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Hercília Maria Alves Barbosa

TRT10

Servidora da Secretaria da Corregedoria Regional

 

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Rosimar Costa Palhano

TRT10

Servidora da Secretaria-Geral Judiciária

 

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Solange Gomes dos Santos

TRT10

Chefe do Setor de Arquivo Geral

 

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Colaboradores contratados do Arquivo Geral

TRT10

Colaboradores

 

 


 

8. Custos

Não envolve custos.

 

9. Referência

 Processo SEI nº: 0003367-89.2020.5.10.8000.

 

Última modificação em Quarta, 18 Agosto 2021 15:10

CONTATO

Coordenadoria de Governança e Gestão Estratégica - CDGES

Endereço: Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco "D", Anexo I, Sala 303
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               CEP: 70097-900

Telefones: (61) 3348-1486 / 3348 1344

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