1. Objetivo do Projeto
Salvaguardar da manipulação inadequada e consequente desgaste o acervo de jurisprudência visando a preservação do acervo original.
2. Justificativa
A gestão documental não é uma faculdade do gestor público. É uma obrigação imposta pelo artigo 216, parágrafo 2º da Constituição Federal (Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem) e pelo o artigo 1º da Lei 8.159/1991, que estabelece: “Art. 1º - É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação”. Portanto não podemos nos furtar de salvaguardar o acervo de maneira a preservar o acesso e fomentar a memória institucional.
O Tribunal possui um acervo de vias de acórdãos publicados. Estas vias eram geradas na época em que as decisões judiciais de 2ª Instância eram datilografadas. Uma delas era endereçada à Seção de Jurisprudência que reunia todos os acórdãos, os indexava e encadernava para viabilizar a consulta aos advogados e demais interessados.
É deste acervo que estamos falando, principalmente porque ali estão as decisões mais antigas do tribunal, que compõe a memória institucional, a evolução do pensamento dos julgadores, cujos processos originais já foram eliminados antes de 2003, quando foi iniciado o primeiro projeto de Gestão Documental do TRT10, que passou a contar com critérios mais elaborados para descarte de processos.
Este acervo é a materialização da prestação jurisdicional pelo 2º Grau de Jurisdição, que estava sob a guarda da Seção de Jurisprudência até sua extinção em 2009.
O acervo de jurisprudência dos gabinetes dos desembargadores atualmente encontra-se disperso fisicamente entre a Biblioteca do Tribunal e o Arquivo Geral.
Na esteira deste trabalho, também é importante localizar e propor o tratamento adequado à jurisprudência gerada pela Corregedoria Regional e as decisões administrativas que firmam entendimento institucional.
A jurisprudência da Corregedoria Regional, encontra-se na Secretaria da Corregedoria, porém a Comissão Permanente de Gestão Documental ainda não possui informação a respeito da sua condição de guarda. A mesma situação aplica-se à parte administrativa.
Conhecer estes conjuntos de documentos é parte fundamental para propor a melhor solução para o cumprimento da obrigação institucional de administrar o acervo.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 1 - Fortalecer a comunicação e as parcerias institucionais
4. Escopo ou Finalidade
Não faz parte deste projeto a digitalização (ou outra forma de tratamento) dos processos judiciais findos arquivados no Arquivo Geral e que já fazem parte do acervo histórico.
6. Cronograma
7. Equipe
Gestora do Projeto: Des. Cilene Ferreira Amaro Santos (GDCFAS)
Nome |
Órgão |
Cargo / Função |
Telefone(s) |
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Cilene Ferreira Amaro Santos |
TRT10 |
Desembargadora Presidente da Comissão de Gestão Documental |
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Joana Angelica Correia da Silva |
TRT10 |
Membro da Comissão de Gestão Documental |
3348-1480 |
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Hercília Maria Alves Barbosa |
TRT10 |
Servidora da Secretaria da Corregedoria Regional |
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Rosimar Costa Palhano |
TRT10 |
Servidora da Secretaria-Geral Judiciária |
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Solange Gomes dos Santos |
TRT10 |
Chefe do Setor de Arquivo Geral |
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Colaboradores contratados do Arquivo Geral |
TRT10 |
Colaboradores |
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8. Custos
Não envolve custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 0003367-89.2020.5.10.8000.