1. Objetivo do Projeto
Com a implementação do projeto de gestão dos atos normativos internos busca-se:
- a modernização, aprimoramento e padronização tanto dos próprios atos, como dos procedimentos relacionados à elaboração e vigência dos atos normativos;
- maior transparência das normas internas;
- facilitar a interpretação e a aplicação dos normativos internos, evitando equívocos;
- estabelecer sequência numérica única dos atos e definir as unidades responsáveis pela publicação e controle das normas (vigência, etc), contribuindo para a eficiência na aplicação e resultados advindos de sua utilização;
- dotar o Tribunal de um sistema mais eficiente de controle e busca dos normativos internos;
- maior eficiência na gestão documental; - otimizar a utilização do sistema SEI;
- facilitar a correta propagação, percepção, identificação da marca TRT 10ª Região com a consolidação de um conjunto de recomendações e normas essenciais para sua utilização;
- facilitar o alinhamento e padronização dos procedimentos levados a cabo pelas comissões processantes, apresentando alternativas mais seguras para sua atuação.
2. Justificativa
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região a elaboração de normas internas é diluída entre as diversas unidades, não havendo regras definidas para a elaboração, controle, numeração e publicação. Assim, não há uniformidade na produção dos normativos internos, bem como inexiste numeração única para cada tipo de ato ou designação formal de responsável ou veículo onde deve haver a publicação. Nesse cenário, não é difícil vislumbrar equívocos na aplicação de normas, seja pela dificuldade de entendimento ou, ainda, por se encontrarem revogadas, derrogadas; desatualizadas ou não publicadas.
Desta forma, a edição de norma de gestão de atos normativos, além de manuais de redação e de boas práticas no Sistema SEI seriam importantes mecanismo de aperfeiçoamento na elaboração das normas internas e na tramitação de documentos e processos.
Quanto ao estabelecimento de plano de classificação e tabela de temporalidade próprios, não obstante a utilização dos artefatos do TST, podem haver questões específicas deste Regional que não sejam tratadas nos normativos dos órgãos superiores, sendo importante avaliar a eventual criação de parâmetros e regras específicas para o Tribunal.
No que concerne à edição de manual de identidade visual do tribunal, verifica-se que não há regras formalizadas para a utilização da marca TRT 10ª Região.
Já em relação à edição de manual de processo administrativo disciplinar e sindicância do Tribunal, tem sido observada uma dificuldade das comissões processantes em conduzir corretamente as Sindicâncias e os Processos Administrativos Disciplinares, emergindo a necessidade de reflexão sobre a edição de normativo interno da espécie.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 7: Fortalecer os processos de governança.
4. Escopo ou Finalidade
- Responsabilidade pela numeração, publicação e controle (vigência) dos atos normativos;
- Estabelecimento de numeração única dos atos normativos de mesma espécie;
- Padronização dos atos normativos de mesma espécie, com a definição, entre outras coisas, da necessidade ou não de ementa, considerandos ou outros elementos verificados nas normas internas;
- Adoção de manuais já existentes em outros órgãos ou a documentação em manuais internos dos padrões estabelecidos (Manuais de Redação, PAD, Identidade Visual, Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade de Documentos);
- Verificação da existência de sistema de controle e busca mais eficiente que o hodiernamente utilizado.
6. Cronograma
7. Equipe
Gestor do Projeto: Wagner Azevedo da Silva
Nome |
Unidade |
Cargo / Função |
Telefone(s) |
|
Wagner Azevedo da Silva |
SECOI |
Secretário da SECOI |
3348-1252 |
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Luciana Padula Jannuzzi |
ASPRE |
Assessora da Presidência |
9924-4277 |
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Júlio César de Souza Costa |
NUJUR |
Chefe do NUJUR |
3348-1490 |
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Joana Angelica Correia da Silva |
NUDOC
|
Chefe do NUDOC |
3348-1480 |
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Elaine Fonseca de Andrade |
NUCOM |
Chefe do NUCOM |
3348-1362/1402 |
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Vander Luiz da Conceição |
CDSIS |
Coordenador da CDSIS |
3348-1266/1454 |
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8. Custos
Não envolve custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 0002631-71.2020.5.10.8000.