Projetos Estratégicos (49)
Definir e Implementar a Política de Gestão de Pessoas
1. Objetivos do Projeto
Submeter ao Tribunal Pleno proposta de Política de Gestão de Pessoas no âmbito do TRT10 que contemple os princípios e as diretrizes norteadoras das práticas em gestão de pessoas, alinhados à Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário (Resolução CNJ n.o 240/2016), às diretrizes recomendadas em literatura científica de Gestão de Pessoas e às melhores práticas para a Gestão de Pessoas no Setor Público.
2. Justificativas
Necessidade de institucionalizar e tornar pública as diretrizes para Gestão de Pessoas no TRT10.
As políticas organizacionais podem ser entendidas como o estabelecimento de diretrizes, princípios ou condutas. Em relação à política de GP, essa apresenta: conceitos, diretrizes e eixos de atuação que nortearão as ações em gestão de pessoas no âmbito da organização, possibilitando uma atuação mais estratégica da área. Torna-se importante, uma vez que confere orientação, alinhamento e transparência às práticas em gestão de pessoas. Além disso, a literatura aponta que as políticas de gestão de pessoas impactam positivamente no desempenho no trabalho, nos níveis de satisfação e comprometimento os servidores.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 9: Promover a melhoria da gestão de pessoas, da saúde e da qualidade de vida.
4. Escopo ou Finalidade
O presente projeto abrange minuta de Política de Gestão de Pessoas
6. Cronograma
7. Equipe
Gestor do Projeto: Des. Pedro Luís Vicentin Foltran
Nome |
Unidade |
Aleksandra Pereira Dos Santos |
SEGEP |
Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas | NUAPE |
|
CGLGP |
8. Custos
Não há custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 0002214-21.2020.5.10.8000
Elaborar e implementar o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas
1. Objetivo do Projeto
Elaborar e aprovar no âmbito do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas:
- Plano Estratégico de Gestão de Pessoas 2021 – 2026
- Plano de Contribuição 2020
2. Justificativas
Necessidade de alinhamento da Gestão de Pessoas do TRT10 às perspectivas de Gestão Estratégica de Pessoas, às boas práticas de Governança e Gestão de Pessoas recomendadas por Tribunais Superiores ou apontadas em literatura específica e ao Modelo de Gestão Estratégica definido pela Justiça do Trabalho. Nesse sentido, torna-se necessário elaboração do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas que observe o Plano Estratégico do TRT 10 e da Justiça do Trabalho para o período de 2021 – 2026.
Ademais, conforme art. 5 º da Resolução CSJT n.º 229/ 2018: os Tribunais Regionais do Trabalho deverão elaborar Plano de Contribuição para desdobrar o objetivo estratégico “Promover a Melhoria da gestão de pessoas e da qualidade de vida”. No caso do TRT10, não houve elaboração de Plano de Contribuição nos moldes recomendados pela Resolução CSJT para o biênio 2019-2020.
Nesse sentido, o presente projeto possui dois escopos: a) elaborar e aprovar o Plano de Contribuição em 2020 e b) elaborar e aprovar o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas (2021-2026), a partir do próximo planejamento estratégico da Justiça do Trabalho.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 9: Promover a melhoria da gestão de pessoas, da saúde e da qualidade de vida.
4. Escopo ou Finalidade
O presente projeto abrange de ações estratégicas em Gestão de Pessoas alinhadas às diretrizes estratégicas da Justiça do Trabalho, ao Planejamento Estratégico do TRT10 e às boas práticas de Governança e Gestão de Pessoas.
Nesse sentido, o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas corresponde ao instrumento de planejamento que estabelece um conjunto de ações integradas e prioritárias, traduzidas em diretrizes, objetivos e metas em Gestão de Pessoas para o TRT10, alinhados ao Planejamento Estratégico do Tribunal.
6. Cronograma
7. Equipe
Gestor do Projeto: Aleksandra Pereira Dos Santos (SEGEP)
Nome |
Unidade |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
SEGEP |
Coordenação de Governança e Gestão Estratratégica | CDGES |
|
CGLGP |
8. Custos
Não há custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 0002215-06.2020.5.10.8000
Projetos Estratégicos em Andamento
- Cuida dos números
- Alinhamento Estratégico
- Planejamento e Orçamento
- Revisar todos os contratos do TRT10 e procurar alternativas para a prestação do serviço
- Concluir a infraestrutura necessária para o funcionamento Foro Trabalhista de Taguatinga
- Futura Sede
- Intensificar a integração e a disponibilidade dos sistemas de tecnologia da informação e comunicação.
- Manter atualizado parque tecnológico do Tribunal.
- Identificação do Acervo de Jurisprudência
- Definir e Implantar Política de Comunicação Institucional
- Curso de Formação de Formadores em EAD
- Atualização do Regulamento Geral de Secretaria (RGS) do TRT 10
- Otimização do funcionamento de comissões e comitês do trt10
- Gestão de Normativos Internos
- Formação Compartilhada
- Implantar Sistemas Nacionais
- Implementar diretrizes e inovações para assegurar qualidade e segurança das instalações do TRT10
- Elaborar e implementar o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas
- Elaborar Plano de Contingência para reposição da força de trabalho
- Definir e Implementar a Política de Gestão de Pessoas
Projetos Estratégicos e Iniciativas Estratégicas
Os projetos estratégicos são iniciativas e ações que trazem resultados para que a Instituição a atinja os seus objetivos.
Portfólio de Projetos
O conjunto de projetos, programas e ações compõem o Portfólio de Projetos Estratégicos (art. 1º da RA 89/2014).
- Cuida dos números
- Alinhamento Estratégico
- Planejamento e Orçamento
- Racionalização e Revisão dos Contratos de Prestação de Serviços e da Gestão de Materiais de Consumo
- Concluir a infraestrutura necessária para o funcionamento Foro Trabalhista de Taguatinga
- Futura Sede
- Intensificar a integração e a disponibilidade dos sistemas de tecnologia da informação e comunicação.
- Manter atualizado parque tecnológico do Tribunal.
- Identificação do Acervo de Jurisprudência
- Curso de Formação de Formadores em EAD
- Atualização do Regulamento Geral de Secretaria (RGS) do TRT 10
- Otimização do funcionamento de comissões e comitês do trt10
- Gestão de Normativos Internos
- Formação Compartilhada
- Implantar Sistemas Nacionais
- Implementar diretrizes e inovações para assegurar qualidade e segurança das instalações do TRT10
- Elaborar e implementar o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas
- Elaborar Plano de Contingência para reposição da força de trabalho
- Definir e Implementar a Política de Gestão de Pessoas
- Ampliar soluções que gerem impacto na efetividade das execuções trabalhistas, com foco na automação.
- Ampliar e aprimorar a utilização dos métodos consensuais de solução de conflitos.
- Implementar estudos para a implantação de novo horário de funcionamento do Tribunal e do atendimento ao público.
III. Projetos Concluídos
- Definir os gestores de sistemas de TIC.
- Gestão Planejada
- Pje no TRT 10
- Instalações 10
- Banco de Boas Práticas de Execução
- Gestão por Competências
- IGov-Geral
- Política de Comunicação do TRT 10
- TRT Responsável
- Descarte Consciente
- Contratação de Empresa Especializada em Gerenciamento de Doenças Crônicas
- Atualização do Regulamento Geral de Secretaria
- Novo Site do TRT10
- Sistema de Custos
- Criação do Índice de Integração e Visão Sistêmica
- Segurança 10
Iniciativas Estratégicas
São ações que, juntamente com os projetos, contribuem para o atingimento dos Objetivos Estratégicos.
Projetos Estratégicos não iniciados
- Ampliar soluções que gerem impacto na efetividade das execuções trabalhistas, com foco na automação.
- Ampliar e aprimorar a utilização dos métodos consensuais de solução de conflitos.
- Desdobramentos da RA nº 17/2019 do TRT10.
- Implementar estudos para a implantação de novo horário de funcionamento do Tribunal e do atendimento ao público.
- Implementar diretrizes e inovações para assegurar qualidade e segurança das instalações do TRT10
- Implantar e manter os sistemas nacionais.
- Formação continuada para magistrados e servidores.
- Definir e Implementar a Política de Gestão de Pessoas
- Elaborar e implementar o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas,
Elaborar Plano de Contingência para Reposição da Força de Trabalho
1. Objetivos do Projeto
- Realizar o Dimensionamento da Força de Trabalho no TRT10 a partir da metodologia disposta na Resolução CNJ nº 219/2016, com procedimentos técnicos que definam o quantitativo de pessoal necessário por unidade organizacional (lotação paradigma); e
- Elaborar Plano de Contingência para reposição da Força de Trabalho a partir das evidências apontadas no Dimensionamento
2. Justificativas
Alguns dados apontam para a escassez da força de Trabalho do Tribunal, com destaque para o elevado número de aposentadorias, sem a respectiva reposição em razão das restrições orçamentárias. Por outro lado, sabe-se que os impactos da tecnologia da informação e da automação influenciam a quantidade de pessoas necessárias para determinadas atividades e o TRT10 atravessa transformações significativas, tais como a digitalização e o uso de sistemas administrativos. Além disso, há um número considerável de desligamentos,
Nesse sentido, decisões a respeito da Gestão de Pessoas do Tribunal precisam ser tomadas a partir de evidências, decorrentes de um Dimensionamento de Força de Trabalho (DFT) que utilize procedimentos técnicos capazes de definir o quantitativo de pessoal das unidades por meio de informações quantitativas e uso de modelos estatísticos adequados.
Como parâmetro normativo, é necessário considerar a Resolução CNJ n.º 219/2016 que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus. Pode-se utilizar, complementarmente e em especial para as áreas administrativas, métodos científicos de DFT.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 9: Promover a melhoria da gestão de pessoas, da saúde e da qualidade de vida.
4. Escopo ou Finalidade
O projeto tem como foco a elaboração de Plano de Contingência para reposição da Força de Trabalho a partir das evidências apontadas no Dimensionamento. Tais evidências serão decorrentes dos procedimentos técnicos estabelecidos da Resolução CNJ n.º 219/2016 para definição do quantitativo de pessoal necessário por unidade organizacional (lotação paradigma) e métodos científicos de DFT para a área Administrativa.
Não terá como foco a distribuição de cargos ou funções comissionadas.
6. Cronograma
7. Equipe
Gestora do Projeto: Aleksandra Pereira Dos Santos (SEGEP)
Nome |
Unidade |
ALEKSANDRA PEREIRA DOS SANTOS |
SEGEP |
RAFAEL ALVES BELLINELLO | DIGER |
|
CGLGP |
8. Custos
Não há custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 002216-88.2020.5.10.8000
Projetos Estratégicos Concluídos
- Definir os gestores de sistemas de TIC.
- Gestão Planejada
- Pje no TRT 10
- Instalações 10
- Banco de Boas Práticas de Execução
- Gestão por Competências
- IGov-Geral
- Política de Comunicação do TRT 10
- TRT Responsável
- Descarte Consciente
- Contratação de Empresa Especializada em Gerenciamento de Doenças Crônicas
- Orçamento Sustentável
- Atualização do Regulamento Geral de Secretaria
- Novo Site do TRT10
- Sistema de Custos
- Segurança 10
- Instalações 10
- Criação do Índice de Integração e Visão Sistêmica
- Consultoria Estratégica
- 100% Digital
- Futura Sede
- CEJUSCs
Definir gestores de sistemas de TIC
Projeto encerrado por meio do Doc. SEI nº 1646523
1. Objetivos do Projeto
- Identificar e indicar unidades administrativas capacitadas e responsáveis por:
- Garantir que o sistema seja desenvolvido ou implantado de forma a atender as necessidades das áreas demandantes;
- Identificar gestores negociais que tenham conhecimento para definir requisitos objetivos e sejam responsáveis por aprovar/homologar as entregas parciais e/ou totais dos projetos/sistemas;
- Identificar gestores negociais que possam auxiliar na capacitação dos usuários e na multiplicação de conhecimentos;
- Identificar gestores negociais que possam receber, concentrar e avaliar sugestões de manutenção evolutiva (melhorias) do sistema para, em caso de aprovação, solicitar o respectivo desenvolvimento à SETIN;
- Gerir conteúdos publicados nos Portais na intranet e internet, mantendo-os atualizados e disponíveis.
2. Justificativa
Atualmente à SETIN implanta sistemas classificados em 3 (três) categorias distintas: originários do CSJT/TST (sistemas nacionais), originários de convênios para cooperação técnica e por desenvolvimento próprio.
Eventualmente, questões negociais e não técnicas envolvendo os sistemas são repassadas à SETIN para esclarecimentos, extrapolando as competências da unidade. O conhecimento necessário para garantir segurança e certeza nas tomadas de decisão referentes aos impactos de alterações, implementações e manutenções em sistemas efetivamente não está, nem pode estar, com as equipes técnicas da SETIN, mas com representante da unidade demandante do sistema.
Algumas manutenções evolutivas são solicitadas por unidades administrativas diversas, e, se aprovadas, podem refletir negativamente na comunidade de usuários. Interesses concorrentes entre unidades por implementação de funcionalidades tem levado à SETIN à mediar conflitos sem que tenha o conhecimento suficiente para promover a decisão melhor atenda ao interesse dos usuários e da administração.
Ao longo do tempo foram identificados dados desatualizados ou ausentes na internet/intranet, sem que exista uma unidade administrativa oficialmente responsável pela divulgação e atualização.
Do ponto de vista institucional, o projeto aqui proposto visa atribuir não somente responsabilidades, mas direitos às unidades administrativas para que elas passem a avaliar funcionalidades existentes, propor melhorias, autorizar ou propor veto com ações de desenvolvimento ou implantação de sistemas, subsistemas, módulos ou manutenção evolutiva em rotinas afetas à sua área de atuação e, ainda, garantir que os dados gerados e armazenados, quando necessário, estejam sempre atualizados e disponíveis ao público interno e externo por meio da internet ou intranet.
Do ponto de vista técnico, auxiliará a SETIN na tomada de decisões do dia-a-dia com otimização de tempo, racionalização e simplificação de processos de trabalho.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 11: Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC.
4. Escopo ou Finalidade
O projeto abrangerá todos os sistemas, subsistemas e rotinas que necessitem de desenvolvimento, implantação, aquisição de terceiros ou manutenção evolutiva, atribuindo-os a uma unidade administrativa que terá a competência para avaliar funcionalidades existentes, propor melhorias, autorizar ou propor vetos com ações que envolvam os sistemas existentes ou os novos.
O projeto não abrangerá ou tratará de regras negociais pertinentes aos sistemas, subsistemas e rotinas que necessitem de desenvolvimento, implantação, aquisição de terceiros ou manutenção evolutiva. Regras negociais serão tratadas em projeto próprio, individualmente.
6. Cronograma
7. Equipe
Responsável: Vander Luiz da Conceição (CDSIS)
Nome |
Unidade |
Papel |
Telefone(s) |
|
Vander Luiz da Conceição |
SETIN/CDSIS |
Gestor do Projeto |
1454 |
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Rafael Alves Bellinello |
DIGER |
Representante da Diretoria-Geral |
1415 |
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Paula da Silva Bordoni |
SGJUD |
Representante da Secretária-Geral Judiciária |
1117 |
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Rosana Oliveira de Aragão Sanjad |
SGPRE |
Representante da Secretária-Geral da Presidência |
1240 |
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8. Custos
Não envolve custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 0002384-90.2020.5.10.8000.
Cuida dos Números
1. Objetivos do Projeto
- Aperfeiçoar os instrumentos de gestão dos índices judiciários, por meio de revisão/reestruturação dos sistemas de extração de dados, dos painéis gerenciais e outros sistemas afetos, a fim de produzir indicadores consistentes e confiáveis, que reflitam a real situação dos processos judiciais no âmbito do TRT10, conforme base de dados de processos físicos e eletrônicos;
- Definir planos de ação para melhoria do desempenho do TRT10, com foco nos resultados esperados nos indicadores nacionais.
2. Justificativa
O projeto se faz necessário em razão de divergências e inconsistências encontradas entre os diferentes índices dos sistemas nacionais de indicadores de desempenho do Poder Judiciário. Tais inconsistências derivam, possivelmente, de sistemas desenvolvidos sob regras de negócio mapeadas incorretamente ou ainda da inadequada parametrização dos dados nos sistemas PJe-JT e SAP com as tabelas processuais unificadas, gerando resultados e indicadores não confiáveis. Além disso, os índices do TRT10 nos inúmeros indicadores, bem como o cumprimento das metas nacionais, não estão satisfatórios, o que exige análise de dados para definição de ações a serem implementadas pelos órgãos julgadores.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico 1: Melhorar a qualidade e segurança das instalações e Estimular o surgimento e a adoção de boas práticas para a efetividade da execução.
4. Escopo ou Finalidade
- Reestruturação do sistema que gera o arquivo de carregamento de dados das bases legado e PJe enviada ao CNJ, utilizado na alimentação do Sistema DATAJUD, com vistas a eliminar as inconsistências e a invalidação de registros;
- Comparação entre os resultados divergentes nos indicadores DATAJUD, Justiça em Números e Módulo de Produtividade Mensal, para revisão/reestruturação das regras de negócio de extração dos dados, em conformidade com as regras de negócio e fórmulas definidas pelo CSJT e pelo CNJ;
- Revisão/reestruturação de classes, assuntos, movimentos e complementos processuais utilizados no TRT10, cotejando-se com as tabelas processuais unificadas – TPU;
- Revalidar relatórios de dados relacionados às metas nacionais;
- Elaboração de propostas de protocolos/recomendações para orientar e fomentar a correta tramitação do processo e o correto registro dos movimentos processuais no fluxo do Sistema Pje 1º e 2º Graus;
- Elaboração de proposta de programa de premiação (Selo) dos órgãos julgadores de 1º e 2º Graus com base nos resultados alcançados em relação a prazos médios de elaboração de Decisão/Sentença/Voto de Relatoria e de realização de Audiências, bem como em relação aos demais índices de desempenho;
- Definição de competências de atuação da SETIN, DIESP, CDGES e SGJUD no monitoramento e na atualização de regras de extração de dados em cada sistema indicador de desempenho;
- Definição de fluxo de trabalho da DIESP para análise e tratamento constante dos dados, comparando-os com indicadores de outros Regionais, de modo a identificar as variáveis problemáticas do Tribunal, apontar tendências futuras e subsidiar a Corregedoria Regional e a Presidência nas ações de melhoria;
- Definir protocolo de avaliação da necessidade e conveniência de atuação do Programa de Consultoria Estratégica, intensificando e expandindo suas atividades;
- Corrigir andamentos incorretos nos processos do legado que impactem os índices do Tribunal.
6. Cronograma
7. Equipe
Responsável: PAULA DA S BORDONI (SGJUD)
Nome |
Unidade |
Cargo / Função |
PAULA DA S BORDONI |
SGJUD |
Secretária-Geral |
JULIANA SATO |
SGJUD |
Assessora |
FABIANA A S SANTOS |
CDGES |
Coordenadora |
NILTON L WANDERLEI |
DIESP |
Chefe de Divisão |
MATEUS DAMASCENO |
SCDES |
Chefe de Seção |
VANDER CONCEIÇÃO |
CDSIS |
Coordenador |
MARCO AURÉLIO CARVALHO |
6ªVTB |
Diretor de Secretaria |
RUBENS CURADO SILVEIRA |
11ªVTB |
Juiz Titular |
8. Custos
Sem custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 0002388-30.2020.5.10.8000
Planejamento e Orçamento
1. Objetivos do Projeto
- Aperfeiçoar o planejamento orçamentário e financeiro, associando-o com os objetivos estratégicos;
- Aprimorar os mecanismos de planejamento e fomentar a gestão orçamentária participativa e a transparência;
- Capacitar servidores e magistrados em temas relativos a planejamento, orçamento e controle da execução orçamentária;
2. Justificativa
- Otimização e aumento da transparência na utilização dos recursos orçamentários com foco na qualidade do gasto público;
- Disseminação e nivelamento do conhecimento agregando valor ao capital intelectual; Integração dos objetivos estratégicos com os recursos disponíveis
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 8: Melhorar a qualidade do gasto público.
4. Escopo ou Finalidade
As ações do projeto terão como escopo difundir a cultura de planejamento e racionalização dos recursos, sustentabilidade orçamentária, transparência e gestão participativa na aplicação do orçamento.
6. Cronograma
7. Equipe
Responsável: Susan Carla Lavarini dos Santos (SEORF)
Nome |
Unidade |
Cargo / Função |
Telefone(s) |
|
Susan Carla Lavarini dos Santos |
SEORF |
Secretária |
3348-1357 |
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Bruno Henrique Nunes Pedrozo |
NUGIC |
Chefe de Núcleo |
3348-1455 |
bruno.pedrozo@trt10. jus.br |
Gleyci da Silva Barbosa |
NUEPO |
Chefe de Núcleo |
3348-1449 |
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Samanta Gianni |
NUMAN |
Chefe de Núcleo |
3348-1215 |
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Emiliana Ruben |
SEORF |
Especialista |
3348-1466 |
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Felipe Barreto Coutinho Lima |
NUCOT |
Chefe de Setor |
3348-1189 |
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Nelson dos Santos Silva |
NUEFI |
Servidor |
3348-1483 |
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Marcelo Ayres rego |
NUEFI | Servidor | 3348-1483 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Silvânia Gonçalves Costa | NUEPO | Servidor | 3348 1449 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
8. Custos
R$ 15.000,00 com capacitação de Gestores e fiscais.
9. Referência
Processo SEI nº: 0001896-38.2020.5.10.8000
Atualização do Regulamento Geral de Secretaria (RGS) do TRT 10
1. Objetivo do Projeto
Este projeto tem por objetivo elaborar proposta de texto atualizado para o Regulamento Geral de Secretaria, a ser submetido à deliberação do egr. Tribunal Pleno, em cumprimento ao Art. 47, caput e § 1º, da Resolução Administrativa nº 17/2019, considerando o atual Organograma do TRT 10, descritivo do Anexo I da referida RA.
2. Justificativa
Com a edição da Resolução CNJ nº 219, de 26/4/2016, o TRT 10 iniciou estudos quanto a estrutura funcional do Tribunal às adequações deliberadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Após intenso período de discussões, foi aprovada a Resolução Administrativa nº 70/2017, com alterações significativas no quantitativo de servidores e de funções comissionadas no sentido de favorecer o 1º grau de jurisdição, sem, contudo, atender de forma completa ao que preconiza a Resolução CNJ nº 219/2016, apesar de se ter alcançado um consenso quanto às modificações institucionalmente viáveis naquele momento.
Está disposto na RA nº 70/2017:
Art. 6.º A Presidência do Tribunal submeterá ao egr. Tribunal Pleno, até o mês de setembro de 2018, proposta de Anteprojeto de Lei objetivando implementar as mudanças remanescentes na estrutura funcional, correspondentes à segunda etapa da proposta examinada na ocasião da edição desta Resolução, observando os exatos contornos e limites aprovados em Sessão.
Art. 7.º A Presidência do Tribunal deverá, até 30 de junho de 2018, apresentar estudos complementares referentes à reestruturação geral do Tribunal, valendo-se, para tanto, de projetos anteriores já desenvolvidos pela Administração, em especial do projeto denominado “TRT Moderno”, e da proposta elaborada pelo Exmo. Desembargador Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, apresentada nos autos do processo eletrônico SEI nº 17.0.000003222-0.
§1.º Os estudos de que trata o caput poderão considerar, dentre outras que se mostrem adequadas, as seguintes premissas:
I - redefinição da figura do Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho, nível CJ-03;
II - eliminação das Funções Comissionadas de nível FC-02 nos dois graus de jurisdição;
III - redução do nível remuneratório das Funções Comissionadas destinadas as Calculistas, atualmente fixadas em FC-04.
§2.º Havendo aprovação dos estudos mencionados no §1.º, e na hipótese de ser necessário Projeto de Lei, tal encaminhamento deverá se dar em conjunto com aquele previsto no artigo anterior.
Conforme apurado com gestores do biênio 2018/2020, a fim de atender aos referidos artigos, a Presidência criou grupo de trabalho informal para estudo complementar em que se buscou reorganizar funções comissionadas, cargos em comissão e Unidades funcionais da área administrativa, tentando, ainda, consolidar dados e históricos para os quais não havia registro formal, tendo tal estudo culminado com a aprovação da RA nº 17/2019.
Importante ressaltar que, diante da manifestação do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição da 10ª Região (id. 0961756) no sentido de que ainda não havia subsídios suficientes para se repensar as modificações já ocorridas na área judiciária, em virtude da RA nº 70/2017, o estudo realizado para a RA nº 17/2019 não contemplou os incisos I, II e II do § 1º do art.7º, da RA nº 70/2017, tampouco o disposto no § 2º do mesmo artigo.
Diante das informações conforme devidamente exposto na RA nº 17/2019, restaram pendentes de impulsionamento as determinações dos artigos, abaixo transcritos, dessa RA:
Art. 47. Todas as unidades constantes do Organograma descritivo (Anexo I), observados o prazo e os critérios estabelecidos pelo Comitê de Gestão de Riscos, deverão encaminhar à Secretaria-Geral da Presidência (SGPRE) a descrição pormenorizada de suas respectivas responsabilidades, atribuições e/ou atividades desempenhadas ou que possam vir a desempenhar.
§1.º Cumprida a etapa objeto do caput , a Presidência do TRT deverá constituir um Grupo de Trabalho, fixando-lhe um prazo para consolidar os trabalhos apresentados pelas unidades orgânicas do Tribunal e revisar a proposta do novo Regulamento Geral de Secretaria, a ser submetido à deliberação do egr. Tribunal Pleno, com a finalidade de ajustar as rotinas internas de trabalho segundo as estruturas instituídas e as novas vinculações hierárquicas determinadas.
§2.º Aprovado o novo Regulamento Geral de Secretaria pelo egr. Tribunal Pleno, a Presidência do TRT 10 fixará prazo e condições para que as unidades orgânicas do Tribunal elaborem a descrição dos seus respectivos processos de trabalho, inclusive, se necessário, mediante o auxílio de consultoria externa.
§3.º A elaboração da descrição dos processos de trabalho de que trata o parágrafo anterior ocorrerá sob a supervisão e a orientação da Coordenadoria de Governança e Gestão Estratégica (CDGES) e da Escola Judicial (EJUD) do Tribunal, sem prejuízo da participação de outras unidades orgânicas, conforme deliberação do Presidente do TRT.
Art. 49. Até o dia 30 de junho de 2019 a Presidência do Tribunal deverá encaminhar ao egr. Pleno proposta de Projeto de Lei para a implementação da segunda etapa da RA nº 70/2017, conforme previsto em seu artigo 6º, ou proposta alternativa, depois de ouvido o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da 10ª Região (CGR1G).
Art. 50. Até o dia 30 de julho de 2019 a Corregedoria Regional deverá realizar estudos conclusivos sobre os resultados alcançados pela Central de Assessoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição (CTAP1), em decorrência do Provimento nº 1/2017 da Corregedoria Regional e, se necessário, editar novo Provimento dispondo sobre a forma de atuação da referida unidade, conforme previsto no § 3º do artigo 4º da RA nº 70/2017.
Art. 51. Até o dia 30 de janeiro de 2020 a Corregedoria Regional deverá apresentar estudos conclusivos sobre a avaliação de desempenho prevista na parte final do § 3º do artigo 4º da RA nº 70, com o objetivo de oferecer subsídios à revisão bienal das medidas para a implantação da Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça e que resultou na RA nº 70/2017.
Assim, constata-se a necessidade de se retomar o assunto e os impulsionamentos para que as Resoluções mencionadas sejam devidamente cumpridas.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 9: Promover a melhoria da gestão de pessoas, da saúde e da qualidade de vida.
4. Escopo ou Finalidade
O projeto terá como base a estrutura administrativa aprovada por meio da Resolução Administrativa nº 17/2019 – não serão objeto de estudo simulações para eventual proposta de alteração da estrutura funcional.
6. Cronograma
7. Equipe
Gestora do Projeto: Rosana Oliveira de Aragão Sanjad
Nome |
Unidade |
Cargo / Função |
Telefone(s) |
|
Rosana Oliveira de Aragão Sanjad |
SGPRE |
Secretária-Geral da Presidência |
99645-2742 / 3348-1110 |
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Tales Ronca |
SGPRE |
Assistente da Presidência |
3348-1110 |
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Lúcia de Fátima da Silva Alves |
SGPRE |
Assistente da Presidência |
3348-1110 |
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Joana Angélica Correia da Silva |
NUDOC |
Chefe do Núcleo de Gestão Documental |
3348-1480 |
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Michelle Andrade Baião |
SCCER |
Chefe da Seção de Cerimonial e Eventos |
3348-1363 |
michelle.baiao @trt10.jus.br |
Camila Oliveira Fonseca |
SCCER |
Técnico Especializado |
3348-1363 |
camila.fonseca @trt10.jus.br |
Luciana Padula Jannuzzi |
ASPRE |
Assessora da Presidência |
3348-1110 |
l ucia na.jan n uzz i @trt10.jus.br |
Simone Coimbra da Silva |
GBPRE |
Gabinete da Presidência |
3348-1110 |
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8. Custos
Não envolve custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 0002667-16.2020.5.10.8000.
Implementar diretrizes e inovações para assegurar qualidade e segurança das instalações do trt10
1. Objetivos do Projeto
Otimizar os recursos orçamentários disponíveis, reduzir custos, ampliar a acesso à Justiça, facilitar a inclusão social e atender aos anseios da comunidade trazendo qualidade, segurança e comodidade.
2. Justificativa
Necessidade de melhoria do gasto público, melhores acomodações para o público interno e externo, inclusão, acessibilidade e segurança para magistrados, servidores e transeuntes.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 6: Melhorar a qualidade e segurança das instalações.
4. Escopo ou Finalidade
Melhorias das instalações das seguintes unidades:
- .Sede
- .Prédio de Apoio
- .Foro Trabalhista de Brasília (DF)
- .Foro Trabalhista de Taguatinga (DF)
- .Vara do Trabalho do Gama (DF)
- .Vara do Trabalho de Guaraí (TO)
- .Vara do Trabalho de Gurupi (TO)
- .Vara do Trabalho de Dianópolis (TO)
- .Foro Trabalhista de Araguaína (TO)
- .Foro Trabalhista de Palmas (TO)
Define-se instalações por:
- .Persianas
- .Piso
- .Forro
- .Divisórias
- .Elétrica (normal e estabilizada)
- .Hidráulica
- .Exaustão
- .Pintura
- .CFTV
- .Sonorização
- .Sinalização predial
- .Ar condicionado
- .Bombas de incêndio
- .Fachada
6. Cronograma
7. Equipe
Responsável: Samanta Gianni (NUMAN)
Unidades Envolvidas |
DIGER |
SEADM |
CDINF |
NUPRO |
NUMAN/ NUAFB |
STMAN |
SCSEG |
8. Custos
Detalhados no processo SEI abaixo.
9. Referência
Processo SEI nº: 0001914-59.2020.5.10.8000
Definir e Implantar Política de Comunicação Institucional
1. Objetivo do Projeto
O objetivo da Política de Comunicação é o de integrar as ações e estratégias de comunicação voltadas para os ambientes interno e externo, de forma a melhorar a comunicação institucional, respaldando-se no conceito de comunicação como um processo de gerenciamento vital e que permeia toda a instituição.
2. Justificativa
A necessidade de se criar uma política de comunicação do TRT-10 está alicerçada em necessidades como: aumentar a visibilidade da organização na mídia, melhorar o relacionamento da Administração com os públicos de interesse (internos e externos), melhorar e consolidar a imagem da Justiça do Trabalho da 10ª Região. É com a política de comunicação que se torna possível estabelecer posturas de relacionamento e diálogo com os públicos de interesse da organização.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 5: Melhorar a comunicação institucional.
4. Escopo ou Finalidade
A Política de Comunicação Social de uma organização abrange a todos os servidores, magistrados, estagiários e prestadores de serviço do órgão e como essas pessoas e unidades se comunicam tanto internamente quanto para públicos externos ao TRT-10. O escopo macro seria a Comunicação entre pessoas/pessoas e entre unidades/unidades e entre organização/públicos externos.
6. Cronograma
7. Equipe
Gestora do Projeto: Elaine Fonseca (NUCOM)
Nome |
Órgão |
Cargo / Função |
Telefone(s) |
|
Elaine Fonseca |
TRT-10 - NUCOM |
Chefe do NUCOM |
61 9 9389-1215 |
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Aline Rodriguez |
TRT-10 - NUCOM |
Substituta da chefe do NUCOM |
|
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Fabiana Santos |
TRT-10 - CDGES |
Coordenadora de Gestão Estratégica |
|
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Rosana Sanjad |
TRT-10 - SGPRE |
Secretária-Geral da Presidência |
|
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8. Custos
Não envolve custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 0004459-05.2020.5.10.8000.
Implantar Sistemas Nacionais
1. Objetivos do Projeto
- Concluir a instalação dos sistemas nacionais já disponibilizados.
2. Justificativa
Esse projeto justifica se em função da necessidade de se cumprir as determinações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho relacionadas à implantação de sistemas nacionais.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 11: Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC.
4. Escopo ou Finalidade
O projeto abrangerá os sistemas nacionais, seus satélites e módulos disponibilizados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Nesta data, são considerados sistemas nacionais: o PJe, o Sistema de Gestão de
Pessoas SIGEP, e o Sistema de Controle de Material e Patrimônio SCMP.
6. Cronograma
7. Equipe
NOME |
PAPEL |
TELEFONE |
|
Edson Mateus de Sousa |
Gerente do Projeto |
3348-1248 |
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Gustavo de Almeida Rocha |
Patrocinador do Projeto |
3348-1220 |
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Dimas Moreira Júnior |
Equipe Técnica do Projeto |
3348-1280 |
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Bruno Ferreira de Araújo |
Equipe Técnica do Projeto |
3348-1280 |
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Cristiano Pedreira Góes |
Equipe Técnica do Projeto |
3348-1280 |
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Márcio Eduardo Araya |
Equipe Técnica do Projeto |
3348-1280 |
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Marcelo Dantas Júnior |
Equipe Técnica do Projeto |
3348-1280 |
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Roberta Alves Fernandes Wolff |
Integrante administrativo |
3348-1280 |
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SEGEP |
Parte interessada/Área de Negócio |
|
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SGJUD |
Parte interessada/Área de Negócio |
|
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CDSIS |
Partes interessadas |
|
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8. Custos
Como tratam-se de sistemas desenvolvidos por outros TRT´s, reunidos e unificados pelo CSJT, a customização e implantação do projetos não terá custo adicional.
9. Referência
Processo Principal SEI nº: 0002382-23.2020.5.10.8000.
Outros Processos SEI:
PROJETO |
PROCESSO SEI |
PJe –SIF 2 - Sistema de Interoperabilidade Financeira |
SEI 17.0.000002918-1 |
PJe –SICONDJ - Sistema de Controle de Depósitos Judiciais |
SEI 17.0.000002445-7 |
PJe –G-PREC- Sistema de Gestão de Precatórios |
|
PJe – Consulta Processual Unificada |
|
PJe – Sustentação Oral |
|
SIGEP –SIGS - Sistema Integrado de Gestão de Saúde |
|
SIGEP – Autoatendimento |
|
SIGEP – Conector do e-Social |
SEI 18.0.000011149-6 |
SIGEP – PROGECOM –Programa de Gestão por Competências |
Futura Sede
1. Objetivos do Projeto
O objetivo deste projeto é a definição da solução possível para a futura Sede do Tribunal e a inclusão da demanda no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis, observadas diretrizes fixadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Ademais, tem por objetivo também minimizar, o tanto quanto possível, os riscos inerentes à rede elétrica e ao sistema de combate a incêndio do atual Ed. Sede, buscando a segurança do público interno e externo, em consonância com o planejamento estratégico do Tribunal.
2. Justificativa
O presente projeto se justifica em razão da necessidade de se buscar solução definitiva para a situação precária em que se encontram as instalações do atual Ed. Sede deste Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, especialmente o sistema de combate a incêndio e as instalações elétricas que requerem tratamento imediato a fim de se garantir condições de segurança adequadas para todos os frequentadores, quer com habitualidade ou de forma eventual.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 6: Melhorar a qualidade e segurança das instalações.
4. Escopo ou Finalidade
O escopo compreende as ações, tanto na esfera política quanto técnica, necessárias à definição da solução possível para a futura Sede do Tribunal, bem como as ações a serem empreendidas para inclusão da demanda no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho.
Além disso, o escopo engloba as ações voltadas para a redução do risco inerente ao atual Ed. Sede, o tanto quanto possível, que envolvam reestruturação elétrica (quadros, disjuntores, cabeamento) e do sistema de combate a incêndio (bombas, quadros, hidrantes, sprinklers, sensores).
Cabe registrar que este projeto não compreende a etapa de execução do que será definido e incluído no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis.
6. Cronograma
7. Equipe
Responsável: Rafael Alves Bellinello (DIGER)
Nome |
Órgão |
Cargo / Função |
|
Rafael Bellinello |
TRT 10 |
Diretor-Geral |
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Gilvan Silva |
TRT 10 |
Secretário de Administração |
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Almerindo Souza |
TRT 10 |
Coordenador de Infraestrutura |
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Cristiano Sandri |
TRT 10 |
Chefe do Núcleo de Projetos |
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8. Custos
Os valores estimados alcançam R$ 1.400.000,00. O detalhamento será preciso na efetivação dos projetos a confeccionar
Item |
Descrição |
Valor R$ |
01 |
Projeto arquitetônico |
90.000,00 |
02 |
Projetos elétricos |
111.012,67 |
03 |
Projetos de combate a incêndio e detecção |
198.881,36 |
04 |
Execução elétrica |
500.000,00 |
05 |
Execução de combate a incêndio |
500.000,00 |
9. Referência
Processo SEI nº: 0001913-74.2020.5.10.8000
Criação do Índice de Integração e Visão Sistêmica
Projeto encerrado por meio do TERMO DE ENCERRAMENTO (Doc. SEI 1466126)
1. Objetivo do Projeto
Criação da definição e forma de medição de um índice que expresse o grau da cultura sistêmica e de compartilhamento de conhecimento entre as diversas unidades do TRT. Após a implantação da tal índice, será possível monitorar como tal índice se comporta ao longo dos anos e possibilitará a verificação do resultado de ações de projetos do Tribunal sobre a cultura sistêmica e compartilhamento de informações.
2. Justificativa
Faz-se necessário, atualmente, o tribunal possuir parâmetro que reflita a visão sistêmica e compartilhada das unidades.
3. Alinhamento Estratégico
Perspectiva: Aprendizado e Crescimento
Objetivo: Estimular a integração e visão sistêmica
4. Escopo ou Finalidade
O índice deve ser um número entre 1 a 10. O número 1 significa o valor mínimo e 10 (valor máximo a ser almejado) representa a total visão sistêmica entre as unidades, visão sistêmica entre as unidades pesquisadas, ou seja, deve refletir a visão sistêmica das unidades pertencentes ao TRT da 10a. Região – área administrativa e judiciária, nos estados do DF e Tocantins.
5. Clientes do Projeto
CDEST, CDTEJ, Magistrados e Gestores
6. Equipe
Responsável: Nilton Lacerda Wanderlei (SETIN)
Nº |
Nome |
Lotação |
1 |
Nilton L. Wanderlei |
SETIN |
2 |
Sandra Garcia Dorea |
SETIN |
3 |
Marco Aurélio |
SCJUD |
4 |
Rosana Oliveira de Aragão Sanjad |
CDTEJ |
7. Referência
Processo SEI: 15.0.000003347-0
Racionalização e Revisão dos Contratos de Prestação de Serviços e da Gestão de Materiais de Consumo
1. Objetivos do Projeto
- Avaliar e racionalizar o uso dos recursos orçamentários utilizados nos contratos de prestação de serviços terceirizados, identificando alternativas que tornem os contratos mais eficientes e econômicos, com a otimização da produtividade da mão de obra terceirizada;
- Atender às novas demandas por postos terceirizados, em áreas essenciais e estratégicas, sem a necessidade de aumento de despesas para o TRT10;
- Verificar a viabilidade de implantação de almoxarifado virtual, de modo a imprimir maior eficiência na gestão de materiais;
- Implementar as alternativas identificadas, de modo a alcançar, de forma efetiva, os resultados almejados.
2. Justificativa
O Projeto justifica-se em razão da necessidade de racionalizar e revisar os contratos e a gestão de materiais de consumo no âmbito do TRT10, de modo a otimizar o uso dos recursos financeiros aplicados, observados os efeitos da Emenda Constitucional 95/2016 (Novo Regime Fiscal ou “Teto de Gastos”).
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 8: Melhorar a qualidade do gasto público.
4. Escopo ou Finalidade
- Contratos de prestação de serviços com mão de obra terceirizada;
- Gestão das aquisições de materiais de consumo;
- Atividades de gestão e fiscalização de contratos de mão de obra terceirizada.
6. Cronograma
7. Equipe
Responsável: Gilvan Silva Pereira Ramos (SEADM)
Nome |
Órgão |
Cargo / Função |
Telefone(s) |
|
Gilvan Silva Pereira Ramos |
SEADM |
Secretário |
3348-1416 |
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Daniel Borges Beú |
NUAQS |
Chefe de Núcleo |
3348-1238 |
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Antonio Carlos Pereira dos Santos |
NUCOT |
Chefe de Núcleo |
3348-1428 |
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Anderson dos Santos Almeida |
NULIC |
Chefe de Núcleo |
3348-1265 |
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Anderson Roberto Magalhães de Souza |
NULOG |
Chefe de Núcleo |
3348-1860 |
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Felipe Barreto Coutinho de Lima |
STPLA |
Chefe de Setor |
3348-1459 |
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8. Custos
Não envolve custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 0001897-23.2020.5.10.8000.
Mais ...
Formação Compartilhada
1. Objetivos do Projeto
Retomar este programa de formação compartilhada, que tem por objetivo aprimorar as relações e a integração entre a EJUD 10 e os gestores, magistrados e servidores, por meio do compartilhamento de ideias, compromissos e responsabilidades necessários ao planejamento da formação inicial e continuada e à realização das ações e das avaliações de desempenho pós-formação do treinando. O sucesso deste programa resultará no aperfeiçoamento das ações de formação e na melhoria do desempenho do treinando, produzindo efeitos diretos no resultado da respectiva unidade e impactando em uma prestação jurisdicional com mais qualidade.
2. Justificativa
As organizações públicas brasileiras têm adotado, há pelo menos três décadas, medidas gerenciais inovadoras para o aprimoramento de seus modelos de gestão. Tal esforço é justificado em razão da crescente exigência dos cidadãos-usuários pela prestação de serviços de excelência, a partir do advento da Constituição Federal de 1988. A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10.a Região (EJUD 10) vem desencadeando diferentes iniciativas no sentido de contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional, orientada pela premissa de que é indiscutível a importância do fator humano como elemento transformador do contexto organizacional. A área de desenvolvimento de pessoas desempenha papel estratégico para o atingimento dos resultados organizacionais. Especificamente a capacitação, entendida como atividade de treinamento e desenvolvimento de pessoal, passou a ser orientada em direção a uma abordagem sistêmica e organizada, voltada à aquisição e aplicação de conhecimentos, habilidades e atitudes essenciais ao efetivo desempenho profissional e institucional (SALAS; CANNON-BOWERS, 2001) [1]. A realização da análise organizacional, como atividade diagnóstica dos principais objetivos que uma organização pretende atingir em determinado espaço de tempo, torna-se essencial para que o desenho e a implantação das atividades de capacitação estejam em sintonia com as diretrizes propostas pela alta administração.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 9: Promover a melhoria da gestão de pessoas, da saúde e da qualidade de vida.
4. Escopo ou Finalidade
Ações de formação inicial, continuada e de formação de formadores ofertadas pela Escola Judicial no âmbito do TRT da 10.ª Região.
6. Cronograma
7. Equipe
Gestor do Projeto: João Batista Português (SEJUD)
Nome |
Cargo / Função |
|
João Batista Português Júnior |
Secretário-Executivo |
joao.portugues@trt10. jus.br |
Camone Cristiane Zanghelini |
Chefe da Seção de Formação Jurídica |
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Carolina França Noleto Taveira |
Chefe da Seção de Educação a Distância |
carolina.noleto@trt10. jus.br |
Flávia Naves David Amorim Boaventura |
Chefe da Seção de Formação Técnico-Administrativa e Gerencial |
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Ricardo Bittencourt Ibraim |
Chefe da Seção Administrativo e de Apoio a Eventos |
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Anastácia Freitas de Oliveira
|
Chefe da Seção de Pesquisa e Documentação |
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8. Custos
Custo Estimado |
|
Execução dos PACs |
R$ 1.000.000,00 |
9. Referência
Processo SEI nº: 0002213-36.2020.5.10.8000
Gestão de Normativos Internos
1. Objetivo do Projeto
Com a implementação do projeto de gestão dos atos normativos internos busca-se:
- a modernização, aprimoramento e padronização tanto dos próprios atos, como dos procedimentos relacionados à elaboração e vigência dos atos normativos;
- maior transparência das normas internas;
- facilitar a interpretação e a aplicação dos normativos internos, evitando equívocos;
- estabelecer sequência numérica única dos atos e definir as unidades responsáveis pela publicação e controle das normas (vigência, etc), contribuindo para a eficiência na aplicação e resultados advindos de sua utilização;
- dotar o Tribunal de um sistema mais eficiente de controle e busca dos normativos internos;
- maior eficiência na gestão documental; - otimizar a utilização do sistema SEI;
- facilitar a correta propagação, percepção, identificação da marca TRT 10ª Região com a consolidação de um conjunto de recomendações e normas essenciais para sua utilização;
- facilitar o alinhamento e padronização dos procedimentos levados a cabo pelas comissões processantes, apresentando alternativas mais seguras para sua atuação.
2. Justificativa
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região a elaboração de normas internas é diluída entre as diversas unidades, não havendo regras definidas para a elaboração, controle, numeração e publicação. Assim, não há uniformidade na produção dos normativos internos, bem como inexiste numeração única para cada tipo de ato ou designação formal de responsável ou veículo onde deve haver a publicação. Nesse cenário, não é difícil vislumbrar equívocos na aplicação de normas, seja pela dificuldade de entendimento ou, ainda, por se encontrarem revogadas, derrogadas; desatualizadas ou não publicadas.
Desta forma, a edição de norma de gestão de atos normativos, além de manuais de redação e de boas práticas no Sistema SEI seriam importantes mecanismo de aperfeiçoamento na elaboração das normas internas e na tramitação de documentos e processos.
Quanto ao estabelecimento de plano de classificação e tabela de temporalidade próprios, não obstante a utilização dos artefatos do TST, podem haver questões específicas deste Regional que não sejam tratadas nos normativos dos órgãos superiores, sendo importante avaliar a eventual criação de parâmetros e regras específicas para o Tribunal.
No que concerne à edição de manual de identidade visual do tribunal, verifica-se que não há regras formalizadas para a utilização da marca TRT 10ª Região.
Já em relação à edição de manual de processo administrativo disciplinar e sindicância do Tribunal, tem sido observada uma dificuldade das comissões processantes em conduzir corretamente as Sindicâncias e os Processos Administrativos Disciplinares, emergindo a necessidade de reflexão sobre a edição de normativo interno da espécie.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 7: Fortalecer os processos de governança.
4. Escopo ou Finalidade
- Responsabilidade pela numeração, publicação e controle (vigência) dos atos normativos;
- Estabelecimento de numeração única dos atos normativos de mesma espécie;
- Padronização dos atos normativos de mesma espécie, com a definição, entre outras coisas, da necessidade ou não de ementa, considerandos ou outros elementos verificados nas normas internas;
- Adoção de manuais já existentes em outros órgãos ou a documentação em manuais internos dos padrões estabelecidos (Manuais de Redação, PAD, Identidade Visual, Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade de Documentos);
- Verificação da existência de sistema de controle e busca mais eficiente que o hodiernamente utilizado.
6. Cronograma
7. Equipe
Gestor do Projeto: Wagner Azevedo da Silva
Nome |
Unidade |
Cargo / Função |
Telefone(s) |
|
Wagner Azevedo da Silva |
SECOI |
Secretário da SECOI |
3348-1252 |
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Luciana Padula Jannuzzi |
ASPRE |
Assessora da Presidência |
9924-4277 |
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Júlio César de Souza Costa |
NUJUR |
Chefe do NUJUR |
3348-1490 |
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Joana Angelica Correia da Silva |
NUDOC
|
Chefe do NUDOC |
3348-1480 |
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Elaine Fonseca de Andrade |
NUCOM |
Chefe do NUCOM |
3348-1362/1402 |
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Vander Luiz da Conceição |
CDSIS |
Coordenador da CDSIS |
3348-1266/1454 |
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8. Custos
Não envolve custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 0002631-71.2020.5.10.8000.
Integração de Sistemas
1. Objetivos do Projeto
- Aprimorar a utilização do Tableau em todas as unidades do Tribunal como ferramenta gerencial.
- Finalizar os sistemas locais de apoio ao PJe: e-Carta.
- Ampliar os sistemas de transmissão simultânea de videoconferência para todos os pontos do TRT10.
- Concluir a implantação da Wiki corporativa do Tribunal.
2. Justificativa
Esse projeto justifica se em função da necessidade de que as soluções de tecnologia da informação sejam efetivamente concluídas e que sejam integradas de forma a prover melhorias na execução dos processos de
negócio.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 11: Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC.
4. Escopo ou Finalidade
O escopo do projeto compreende o Tableau, os sistemas locais de apoio ao PJe, e-Carta, as soluções de videoconferência e a ferramenta de colaboração corporativa (Wiki).
6. Cronograma
7. Equipe
Gestor do Projeto: Edson Mateus de Sousa (CDTEC)
NOME |
PAPEL |
TELEFONE |
|
SEGEP |
Parte interessada/Área de Negócio |
|
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SGJUD |
Parte interessada/Área de Negócio |
|
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CDSIS |
Partes interessadas |
|
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Gustavo de Almeida Rocha |
Patrocinador do Projeto |
3348-1220 |
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Edson Mateus de Sousa |
Gerente do Projeto |
3348-1248 |
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Nilton Lacerda Wanderlei |
Representante da DIESP |
3348-1358 |
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Jorge Alexandre Martins |
Representante da CDSUP |
3348-1499 |
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Vander Luiz da Conceição |
Representante da CDSIS |
3348-1454 |
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Cristiano Pedreira Góes |
Equipe Técnica do Projeto |
3348-1280 |
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Márcio Eduardo Araya |
Equipe Técnica do Projeto |
3348-1280 |
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Marcelo Dantas Júnior |
Equipe Técnica do Projeto |
3348-1280 |
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Roberta Alves Fernandes Wolff |
Integrante administrativo |
3348-1280 |
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Andre Luís Ramos da Mata |
Equipe Técnica do Projeto |
3348-1159 |
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Edras Claudino do Amaral |
Equipe Técnica do Projeto |
3348-1159 |
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João Batista de Siqueira |
Equipe Técnica do Projeto |
3348-1159 |
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Fernanda Lícia Gurgel Fernandes Lima |
Equipe Técnica do Projeto |
3348-1159 |
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8. Custos
Não envolve custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 0002382-23.2020.5.10.8000.
Programa de Formação de Formadores em EAD
1. Objetivo do Projeto
Ao fim deste projeto, espera-se que a Escola Judicial amplie a oferta de cursos na modalidade a distância e adesão dos magistrados e servidores do Tribunal a essa modalidade de ensino.
2. Justificativa
A jurisdição do TRT da 10.ª Região, Distrito Federal e Tocantins, por si só, já justifica a importância de ampliação da educação a distância no âmbito deste Regional.
Não bastasse isso, a Resolução CSJT n.º 159, de 27 de novembro de 2015, prioriza a educação a distância como diretriz da Política Nacional de Educação da Justiça do Trabalho.
Nessa mesma linha, considerando as restrições orçamentárias impostas pela Emenda Constitucional n.º 95, de 15 de dezembro de 2016, o Tribunal de Contas da União, mediante o Acórdão do Plenário n.º 2455/2019 (doc. SEI 1298811), recomendou a priorização da utilização do ambiente virtual nas ações de capacitação desta Justiça Especializada.
Por fim, e não menos importante, a crescente adesão à modalidade “teletrabalho”, também é uma das recomendações do Acórdão acima, regulamentada no âmbito deste Regional pela Portaria PREDIGER n.º 31, de 24 de outubro de 2018, o que exige a ampliação de ações educacionais a distância, uma vez que estes servidores não frequentam as instalações do Tribunal para exercerem suas atribuições.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 5: Melhorar a comunicação institucional.
4. Escopo ou Finalidade
Ações de formação inicial, continuada e de formação de formadores ofertadas no ambiente virtual da Escola Judicial, no âmbito do TRT da 10.ª Região.
6. Cronograma
7. Equipe
Gestora do Projeto: Carolina França Noleto Taveira (SEJUD)
Nome |
Unidade |
Cargo / Função |
Telefone(s) |
|
Carolina França Noleto Taveira |
SEJUD |
Chefe de Seção de EAD |
3348 1870 |
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José Soares Júnior |
SEJUD |
Chefe de Seção EAD substituto |
3348 1870 |
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João Batista Português Júnior |
SEJUD |
Secretário Executivo da Escola Judicial |
3348 1870 |
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8. Custos
Não envolve custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 0002212-51.2020.5.10.8000.