O Relatório de Gestão do TRT 10, também chamado de Prestação de Contas Anual ao TCU é o instrumento de prestação de contas Anual à sociedade e aos órgãos de fiscalização interna e externa quanto à gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, elaborado em conformidade aos normativos do TCU:
- Instrução Normativa TCU nº 84/2020
- Decisão Normativa TCU nº 187/2020
- Decisão Normativa TCU nº 188/2020
- Nota de Esclarecimento (TCU)
Sobre o Relato Integrado
Segundo o TCU, a Prestação de Contas Anual deve ser feita no modelo de Relato Integrado, que é uma nova tendência de metodologia apresentada no seu site - Relato Integrado segundo o TCU.
No novo modelo de contas, o relatório de gestão passa a ser um documento conciso, focado na demonstração de alcance dos resultados, com a sociedade como destinatário primordial.
Além disso, as unidades que contribuem para o Relatório de Gestão devem se ater aos princípios do Relato Integrado, especialmente:
- Materialidade: o relatório deve divulgar informações sobre assuntos que afetam, de maneira significativa, a capacidade da Instituição de alcançar seus objetivos no curto, médio e longo prazos;
- Concisão: o relatório deve ser conciso, ou seja, o texto não deve ser mais extenso do que o necessário para transmitir a mensagem e fundamentar as conclusões;
- Confiabilidade e completude: o relatório deve abranger todos os temas materiais, tanto positivos quanto negativos, de maneira equilibrada e isento de erros significativos;
- Coerência e comparabilidade: o relatório deve apresentar informações em bases coerentes ao longo do tempo, de maneira a permitir um acompanhamento das séries históricas da Instituição, bem como uma comparação com outras unidades de natureza similar;
- Clareza: o relatório deve fazer uso de linguagem simples e de imagens visuais eficazes para transformar informações complexas em relatórios facilmente compreensíveis, além de fazer uma distinção clara entre os problemas enfrentados e os resultados alcançados pela Instituição no exercício daqueles previstos para o futuro.
Orientações do TRT 10 para elaboração do Relatório de Gestão 2021
A Unidade Responsável deverá reunir e consolidar as informações de suas áreas subordinadas para o preenchimento do Formulário Online Relatório de Gestão 2021 (o link consta no processo SEI enviado para Unidade), seguindo as diretrizes que se seguem:
- Consultar o ARQUIVO EDITÁVEL DO RELATÓRIO 2020 para análise e possível utilização do conteúdo no relatório deste ano.
- Fontes, títulos, espaçamentos no texto, devem ficar conforme modelo:
- TÍTULO 1 - Arial, 14, negrito, caixa alta;
- TÍTULO 2 - Arial 13, negrito, caixa alta;
- Título 3 - Arial 12, negrito;
- Título 4 - Arial 12, negrito, itálico;
- Espaçamento do texto – 1,5.
- Nas citações da sigla do Tribunal, sempre usar o padrão “TRT 10”. O mesmo se aplica ao COVID-19, que deve seguir a mesma grafia.
- Os normativos citados no texto deverão ter hiperlinks para o site oficial da lei. E nunca utilizar os links por extenso, mas sempre “embuti-los” em palavras ou frases. (Dica: selecione o trecho que será transformado em link e utilize o atalho de teclado Ctrl+K);
- A SECOI, em consonância com as diretrizes do TCU, também recomenda o uso de infográficos na descrição das atividades das Unidades (SEI 1643226).
- Os gráficos e tabelas em Excel utilizados deverão ter título quando apresentados no texto, e devem ser enviados por email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no formato editável, em arquivos separados, nomeados como o exemplo: SEGEP_Gráfico_1_Lotação de Pessoal.xlsx.
- Não utilizar gráficos em 3D.
- O formulário, uma vez preenchido, deverá ser registrado no processo SEI correspondente.
- Atenção para os prazos:
- Entrega Parcial: até 14/12/2021.
- Entrega definitiva, com a complementação dos dados relativos a dezembro/2021, se aplicável: 21/01/2022.
Cronograma:
|
Etapa |
Período |
Responsável |
1 |
Atividades preparatórias e formulação de proposta de trabalho |
Até 05/11/2021 |
CDGES |
2 |
Apreciação pela SGPRE e Presidência da proposta de trabalho |
Até 16/11/2021 |
SGPRE PRESIDÊNCIA |
3 |
Encaminhamento de expedientes às unidades |
Até 17/11/2021 |
CDGES |
4 |
Reunião para alinhamento quanto ao conteúdo para o Relatório de Gestão e a importância da prestação de informações no formato adequado. |
26/11/2021 |
SGPRE, CDGES e Áreas responsáveis |
5 |
Revisão dos conteúdos já existentes e elaboração de novos conteúdos pelas áreas (ainda que em versão inicial, pendentes dos dados consolidados de dezembro/2021) |
Até 14/12/2021 |
Áreas responsáveis |
6 |
Envio de dados pendentes para complementar versões iniciais dos conteúdos enviados na etapa 5 |
Até 21/01/2022 |
Áreas responsáveis |
7 |
Revisão, organização e adequação do conteúdo ao formato de relato integrado e verificação de requisitos |
26/01/2022 |
CDGES |
8 |
Elaboração de versão preliminar à apreciação da Presidência |
Até 26/01/2022 |
CDGES |
9 |
Revisão pelas áreas responsáveis dos conteúdos produzidos, apresentando alterações ou aprovando |
Até 01/02/2022 |
Áreas responsáveis |
10 |
Realização de alterações e envio de versão final à SGPRE, para apreciação da Presidência |
Até 03/02/2022 |
CDGES |
11 |
Apreciação da SGPRE e Presidência |
Até 08/02/2022 |
SGPRE PRESIDÊNCIA |
12 |
Realização de alterações e encaminhamento de versão final à SGPRE e Presidência. |
Até 09/02/2022 |
CDGES |
13 |
Envio ao Tribunal Pleno para apreciação |
Até 09/02/2022 |
GBPRE PRESIDÊNCIA |
14 |
Apreciação em Sessão Plenária |
22/02/2022 |
Tribunal Pleno |
15 |
Editoração eletrônica por empresa contratada, com supervisão da CDGES |
Até 23/03/2022 |
CDGES |
16 |
Publicação do Relatório de Gestão |
Até 31/03/2022 |
CDGES/SECOI |
Observação: O Relatório será apreciado pelo Tribunal Pleno em fevereiro de 2021, e o envio da versão final do Relatório ao TCU em 31/03/2022.