Projeto encerrado (DELIBERAÇÃO CGE Nº 02/2018)
1. Objetivo do Projeto
Reforçar as ações de combate ao desperdício de recursos naturais e bens públicos, no intuito de reduzir em 9% o consumo de água, energia e papel até 2020, tendo como linha de base os resultados obtidos no exercício de 2014.
2. Justificativa
O TRT 10ª Região assumiu o desafio de minimizar o impacto ambiental de sua atuação e promover valores éticos e de responsabilidade socioambiental entre seus magistrados, servidores e colaboradores.
O trabalho foi embasado e inspirado em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, além de atender a diversos normativos que demandam uma ação efetiva em direção à sustentabilidade.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 225, estabeleceu: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Na esfera pública, a implementação da Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P foi um marco que impulsionou os órgãos federais a adotarem padrões de consumo sustentáveis e a implementarem ações de sensibilização dos servidores.
Em 2005, o TRT da 10ª Região instituiu o Programa TRT Ambiental, por meio da Portaria PREDGA n.° 80/2006, com o objetivo de despertar a sensibilidade para a questão ambiental, implementar uma cultura antidesperdício e de utilização racional dos recursos naturais e dos bens públicos.
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em 2007, sugeriu aos tribunais: “que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente”.
Em 2009, a Estratégia do Poder Judiciário, formalizada pela Resolução CNJ n.° 70, estabeleceu a Responsabilidade Social e Ambiental como atributo de valor para a sociedade e deu as diretrizes para o alinhamento dos tribunais em torno do assunto.
Ao estabelecer as Metas Prioritárias do Poder Judiciário em 2010, o CNJ definiu como meta: “Reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009).”
O TRT 10ª Região respondeu prontamente por meio da Resolução Administrativa n.° 45/2009, ao instituir o Planejamento Estratégico desta Casa. Na ocasião, foram definidos como atributos de valor para a sociedade, entre outros, a ética, o respeito à pessoa humana, a responsabilidade social e ambiental e a qualidade de vida, o que estabeleceu as bases do trabalho sobre as quais foram definidas as ações no período de 2010 a 2014.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por intermédio da Resolução Administrativa n.° 11/2011, indicou aos Tribunais Regionais do Trabalho a adoção de medidas para a efetiva inclusão de critérios de responsabilidade socioambiental em todas as atividades do órgão, visando à promoção da sustentabilidade.
Em 2012, a Resolução n.° 103 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou o Guia de Inclusão de Critérios de Sustentabilidade nas Aquisições e Contratações da Justiça do Trabalho.
O Ato Conjunto CSJT.TST.GP n.º 24, de novembro de 2014, instituiu a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho, que embasará o desenvolvimento das políticas dos tribunais regionais, referendando e legitimando todas as iniciativas nesse sentido.
Finalmente, o Plano Estratégico do Tribunal para o período de 2015 a 2020, aprovado por meio da Resolução Administrativa n.° 91/2014, estabeleceu como objetivo estratégico “consolidar a Responsabilidade Socioambiental na 10ª Região”.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo: Consolidar a Responsabilidade Socioambiental na 10ª Região.
4. Escopo ou Finalidade
Reforçar as ações de combate ao desperdício de recursos naturais e bens públicos, no intuito de reduzir em 9% o consumo de água, energia e papel até 2020, tendo como linha de base os resultados obtidos no exercício de 2014, evoluindo na diminuição do impacto ambiental decorrente das atividades do Tribunal.
5. Clientes do Projeto
Servidores, magistrados, terceirizados, estagiários e prestadores de serviços.