Projeto encerrado (DELIBERAÇÃO CGE Nº 01/2018)
1. Objetivo do Projeto
Elaborar minuta de Política de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
2. Justificativa
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIV assegura a todos o acesso à informação. A Carta Magna estabelece também os princípios constitucionais da transparência e da publicidade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 85, e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da Resolução nº 80, regulamentam as questões referentes à Comunicação Social, no âmbito do Poder Judiciário e da Justiça Trabalhista, respectivamente.
Além do dever de prestar contas ao cidadão sobre suas atividades, para o TRT 10, a comunicação é ferramenta estratégica de gestão e deve ser instrumento de disseminação da missão, dos valores e dos objetivos da Justiça do Trabalho do Distrito Federal e do Tocantins, atuando como recurso de fortalecimento da imagem institucional, frente à sociedade e aos públicos de interesse, interno e externo.
A comunicação, para que seja efetiva, envolve, ativamente, muitos atores institucionais internos e tangencia, externamente, processos midiáticos. Assim, torna-se necessária a reflexão, a discussão e a definição dos critérios para a utilização dos espaços e canais de comunicação de que dispõe este Tribunal, bem como os parâmetros para atuação da área de comunicação, a fim de se promover o constante aperfeiçoamento da divulgação das informações administrativas e judiciais entre os públicos interno e externo.
A elaboração de uma proposta de Política de Comunicação Social para o TRT 10 vem, portanto, suprir essa necessidade acima exposta.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo: Melhorar a Comunicação Institucional
4. Escopo ou Finalidade
O Projeto envolve o seguinte escopo:
- Pesquisa de Políticas de Comunicação Social junto a outros órgãos públicos;
- Elaboração de proposta preliminar para discussão interna à área de comunicação;
- Elaboração de minuta para apresentação à Presidência;
- Execução de ajustes e elaboração de versão aprovada pela Presidência para posterior discussão e deliberação.
5. Clientes do Projeto
Público interno e externo do TRT da 10ª Região.