Projeto encerrado por meio da PORTARIA PRE-CDEST nº 1/2017
1. Objetivo do Projeto
Implantação do Banco de Boas Práticas de Execução do TRT 10.
2. Justificativa
O termo “boas práticas” se remete a práticas bem sucedidas e se refere a técnicas, atividades, ações ou experiências identificadas como as melhores para realizar uma determinada tarefa. A ideia, portanto, é que é recomendável seguir uma boa prática.
Para ser considerada uma boa prática, é necessário haver avaliação e reconhecimento da prática por atores com credibilidade para tanto. Essa avaliação e reconhecimento pode ser de caráter apenas tácito, bastando, para isso, que os utilizadores reconheçam seu valor para os serviços prestados, sob o ponto de vista do prestador e dos usuários.
Um banco de boas práticas é um instrumento de registro sistemático e de divulgação de práticas e de soluções inspiradoras que apresentaram bons resultados em situações específicas. Sustenta um processo em que os participantes aprendem sobre práticas de sucesso de outras unidades na mesma organização ou de ouras organizações e partem desses casos para desenvolverem soluções que melhor se adaptem à sua própria realidade. Busca-se aliar a qualidade ao que funciona bem.
Um banco de boas práticas tem objetivos bem definidos: a par de ser um repositório de práticas recomendáveis, deve estimular a documentação dessas práticas e publicá-las para compartilhamento dos envolvidos. Há ainda a possibilidade de favorecer a realização de eventos de troca de experiências e de articular as medidas necessárias à adoção de boas práticas, num caráter mais amplo.
A finalidade do Banco de Boas Práticas de Execução do TRT 10 é promover o compartilhamento e a socialização do conhecimento valioso produzido em Varas do Trabalho da 10ª Região e de outros Regionais, no que tange às práticas adotadas durante a fase de execução processual. Esse conhecimento, muitas vezes, fica adstrito à própria Vara, quando poderia estar favorecendo o surgimento de soluções inusitadas, capazes de favorecer os resultados institucionais.
Tendo por base a visão de futuro do TRT 10 para os próximos 6 anos, relacionada à melhoria da integração de pessoas e unidades do Tribunal, a difusão de boas práticas se torna uma solução natural, integrando ao mesmo tempo em que impulsiona os resultados institucionais relacionados à execução trabalhista.
O Banco de Boas Práticas de Execução do TRT 10 se apoia na noção de aproveitamento do capital intelectual de magistrados e servidores integrantes da Justiça Trabalhista, a fim de estimular a melhoria contínua dos processos de gestão das práticas judiciais de execução e, consequentemente, da qualidade dos serviços prestados. Aliado a isso, há que se considerar também a valorização e o reconhecimento das pessoas e equipes de trabalho “autoras” da boa prática.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivos Estratégicos: Estimular o surgimento e a adoção de boas práticas para a efetividade da execução; e criar e fomentar políticas e ações para uma prestação jurisdicional célere e de qualidade.
4. Escopo ou Finalidade
Em geral, projetos de implantação de bancos de boas práticas incluem algumas etapas, quais sejam:
- Estruturação de um banco de boas práticas; (Desenvolvimento de um sistema para gestão das informações com local de consulta e alimentação de dados para as rotinas a serem implementadas (por exemplo, pelos oficiais de Justiça), dentro de “link” na própria intranet do Tribunal.);
- Pesquisa de boas práticas;
- Realização de eventos e divulgação do banco;
- Processo inicial de manutenção e fomento permanente do banco;
- Atividades para implantar a boa prática;
5.1 Convite, pela Escola Judicial, de juiz gestor regional da Execução do TRT da 2ª ou 3ª Região, que já possuem experiência consolidada e convergente com a proposta aqui apresentada.
5. Clientes do Projeto
Varas do Trabalho e a Sociedade.
6. Equipe
Responsável: Juiz Raul Gualberto F. K. de Amorim
7. Referência
Processo SEI nº: 15.0.000003353-4