Gestão de Riscos

A gestão de risco representa uma prática da governança institucional que enfatiza as situações mais críticas e serve como fonte de informação para a tomada de decisão responsável acerca de recursos disponíveis, conforme a urgência e a relevância.

O Tribunal tem se empenhado em buscar soluções para aprimorar e viabilizar a gestão de riscos internamente. Atualmente, está em revisão a Política de Gestão de Riscos instituída pela Resolução Administrativa nº 22, de 29 de maio de 2018, bem como, o Plano de Gestão de Riscos, com o objetivo de confeccionar um manual, o qual facilitará a efetiva implementação da gestão de riscos por parte de gestores e servidores.

Em 2022, ocorreram oficinas de treinamento da nova metodologia de gestão de riscos a ser aplicada no TRT-10, revisando os riscos do processo “gerir aquisição de bens e contratação de serviços”, a partir da edição da Portaria da Presidência nº 105, de 29 de setembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para aquisições de bens e contratações de serviços e obras com sustentabilidade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com fundamento na Nova Lei de Licitações e Contratos.   

 

 As responsabilidades envolvidas na gestão de riscos foram definidas pela Política de Gestão de Riscos , e estão ilustradas na Figura a seguir

 

A Figura abaixo apresenta o fluxo do processo de gestão de riscos no TRT 10, conforme definições presentes no Plano de Gestão de Riscos:

 
Fonte: Adaptado de ABNT NBR 31000:2009

 

 

Assim, todo o fluxo deve ser permeado por intensa comunicação e consulta, pois o envolvimento das pessoas e unidades organizacionais no processo de gestão de riscos é fortemente influenciado por ações de comunicação e consulta, de modo que em todas as fases do processo - identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos - é fundamental incluir a constante interação com as partes interessadas.

A comunicação e a consulta têm como objetivo facilitar a troca de informações, levando em consideração os aspectos de confidencialidade, integridade e confiabilidade.

Anteriormente ao processo de avaliação de riscos, deve haver o estabelecimento do contexto, vez que o contexto do processo de gestão de riscos varia de acordo com as necessidades do Tribunal. O propósito é definir os fatores internos e externos e os critérios de riscos.

O processo de avaliação de riscos consiste na identificação, análise e avaliação de riscos. A finalidade é proporcionar aos tomadores de decisão e às partes responsáveis entendimento aprimorado dos riscos que poderiam afetar o alcance dos objetivos, bem como a adequação e a eficácia dos controles em uso. Fornece uma base para decisões sobre a abordagem mais apropriada a ser utilizada para tratar os riscos.

Por fim, o tratamento de riscos tem como objetivo a implementação de uma ou mais ações de resposta aos riscos. Pode ser deflagrado quando, no processo de avaliação, forem fornecidas informações suficientes para determinar as ações necessárias capazes de reduzir os riscos a níveis aceitáveis. São opções de tratamento de riscos, que podem ser consideradas e aplicadas individualmente ou combinadas: evitar, transferir, mitigar ou aceitar o risco.

Na fase de monitoramento e análise crítica, busca-se, dentre outros fins, proporcionar controles eficazes e eficientes no projeto e na operação, obter informações adicionais para melhorar a avaliação dos riscos e analisar os eventos, as mudanças, e aprender com o sucesso ou fracasso do tratamento do risco.

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