Projetos Estratégicos (54)
1. Objetivo do Projeto
- Implementar e auxiliar a gestão de novos processos de trabalho nas unidades judiciárias do Tribunal Regional da 10ª Região com o intuito de tornar a prestação jurisdicional célere e de qualidade além de uma maior efetividade da execução.
2. Justificativa
As diferenças discrepantes no desempenho de unidades judiciárias no Tribunal e no desempenho de outros Tribunais em relação à 10ª Região levam a pensar que há espaço para a incorporação de mudanças capazes de gerar resultados diferenciados.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo Estratégico 1: Criar e fomentar políticas e ações para uma prestação jurisdicional célere e de qualidade.
4. Escopo ou Finalidade
Abrange as ações concernentes ao desenvolvimento de metodologia de trabalho replicável de consultoria interna, com foco em mudança organizacional efetiva e consolidada nas unidades judiciárias finalísticas do TRT 10.
Tal metodologia deverá descrever roteiro, definir competências das pessoas e registrar instrumentos relativos à intervenção institucional customizada, com o intuito de promover, favorecer e/ou facilitar a adoção e/ou a adaptação de práticas e técnicas de gestão judiciária, gestão de desempenho, melhoria de processos de trabalho, liderança, motivação, desenvolvimento de equipes e outras, com a finalidade de alavancar índices estratégicos.
O escopo do Projeto abarca ainda as atividades inseridas no Projeto Piloto na 18ª VT e o desenvolvimento de ações de mudança organizacional em mais duas outras Varas do Trabalho para validar e aperfeiçoar a metodologia de trabalho produzida.
5. Clientes do Projeto
- Magistrados;
- Servidores;
- Usuários da Justiça do Trabalho da 10ª Região.
6. CRONOGRAMA DO PROJETO
DESCRIÇAO |
Data Término |
Projeto Piloto 18ª VT |
Abril a julho/2018 |
Elaboração de relatórios |
Julho a novembro/2018 |
Elaboração de documentação relativa à metodologia de trabalho e aos critérios de capacitação dos consultores internos para futuras intervenções |
Dezembro/2018 |
Implementação da metodologia em outra Vara do Trabalho (2ª) |
Setembro a dezembro/2018 |
Apresentação do projeto em RAE |
Dezembro/2018 |
7. Equipe
Responsável: Fabiana Santos (CDEST)
Nº |
Nome |
Lotação |
1 |
Fabiana Santos |
CDEST |
2 |
Cleuton Lopes Monteiro |
CDEST |
3 |
Danilo Batista Correia |
CDEST |
8. Referência
Processo SEI nº: 18.0.000007469-8
Projeto encerrado (DELIBERAÇÃO CGE Nº 01/2018)
1. Objetivo do Projeto
Implantar e promover ações de capacitação e encontros deliberativos que proporcionarão o uso racional de recursos, especialmente o financeiro, de forma a possibilitar a elaboração de um orçamento sustentável.
2. Justificativa
Os riscos advindos da prestação jurisdicional exigem ações preventivas da Administração objetivando assegurar a integridade física de seus integrantes e patrimonial da Instituição.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivos Estratégicos: Melhorar a qualidade do gasto público e fortalecer os processos de governança
4. Escopo ou Finalidade
O projeto Orçamento Sustentável tem como escopo fundamental o processo orçamentário do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, compreendido entre as discussões entre as demandas que irão compor tanto as propostas orçamentárias, quanto os orçamentos plurianuais até o controle e avaliação da execução orçamentária.
Desse modo, o projeto deverá voltar-se especialmente para as despesas discricionárias, uma vez que em relação às obrigatórias a gestão é minimizada em detrimento do CSJT.
Assim, com uma visão orçamentária sistêmica será possível estabelecer políticas de longo prazo, e um melhor aproveitamento dos recursos que são entregues para o TRT Décima Região.
Para tanto, existem quatro subprojetos que deverão servir de base de sustentação para a entrega final do produto.
- O primeiro refere-se a formalização dos comitês orçamentários previstos na Resolução CNJ 195/2014 por meio de Portaria deste Regional;
- O segundo será a capacitação de servidores para o acesso e utilização do sistema SIGEO, e em fase seguinte a avaliação dos resultados obtidos por meio da capacitação;
- O terceiro subprojeto é a realização de quatro encontros anuais dos Comitês Orçamentários;
- Por fim, o último subprojeto é o mapeamento e elaboração de um documento para nortear o ciclo interno orçamentário do Tribunal Regional do trabalho da Décima Região.
5. Clientes do Projeto
Todas as áreas que demandam por recursos financeiros as unidades administrativas e a Administração.
6. Cronograma
Descrição da Entrega |
Data Início |
Data Fim |
Responsável |
Apresentação do Projeto a CDEST |
29/07 |
15/08 |
Susan/Emiliana
|
Portaria |
29/07 |
12/08 |
Rafael - DIGER |
1º Encontro dos Comitês Orçamentários |
02/09/2016 |
02/09/2016 |
Equipe SEORF |
2º Encontro dos Comitês Orçamentários |
01/11/2016 |
30/11/2016 |
Equipe SEORF |
3º Encontro dos Comitês Orçamentários |
01/03/2017 |
30/03/2017 |
Equipe SEORF |
4º Encontro dos Comitês Orçamentários |
01/06/2017 |
30/06/2017 |
Equipe SEORF |
Capacitação SIGEO |
01/11/2016 |
30/11/2016 |
Maria Das Dores |
Documento Orçamentário Interno |
01/07/2017 |
31/12/2017 |
Equipe SEORF |
7. Equipe
Responsável: Susan Carla Lavarini dos Santos (DIGER)
Nº |
Nome |
Lotação |
1 |
Emiliana Rubem |
NUCAN |
2 |
Maria das Dores Francisca de Araújo |
NUEMP |
3 |
Francisco Moacir Franco Alves |
NUPBS |
4 |
Gleyci da Silva Barbosa |
NUEMP |
5 |
Lívia Beatriz Resende Rios Maia |
NUEMP |
6 |
Bruno Henrique Nunes Pedrozo |
SEORF |
7 |
Rafael Alves Bellinello |
DIGER |
8. Referência
Processo SEI: 16.0.000008930-7
Projeto encerrado (DELIBERAÇÃO CGE Nº 01/2018)
1. Objetivo do Projeto
Elaborar minuta de Política de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
2. Justificativa
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIV assegura a todos o acesso à informação. A Carta Magna estabelece também os princípios constitucionais da transparência e da publicidade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 85, e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da Resolução nº 80, regulamentam as questões referentes à Comunicação Social, no âmbito do Poder Judiciário e da Justiça Trabalhista, respectivamente.
Além do dever de prestar contas ao cidadão sobre suas atividades, para o TRT 10, a comunicação é ferramenta estratégica de gestão e deve ser instrumento de disseminação da missão, dos valores e dos objetivos da Justiça do Trabalho do Distrito Federal e do Tocantins, atuando como recurso de fortalecimento da imagem institucional, frente à sociedade e aos públicos de interesse, interno e externo.
A comunicação, para que seja efetiva, envolve, ativamente, muitos atores institucionais internos e tangencia, externamente, processos midiáticos. Assim, torna-se necessária a reflexão, a discussão e a definição dos critérios para a utilização dos espaços e canais de comunicação de que dispõe este Tribunal, bem como os parâmetros para atuação da área de comunicação, a fim de se promover o constante aperfeiçoamento da divulgação das informações administrativas e judiciais entre os públicos interno e externo.
A elaboração de uma proposta de Política de Comunicação Social para o TRT 10 vem, portanto, suprir essa necessidade acima exposta.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo: Melhorar a Comunicação Institucional
4. Escopo ou Finalidade
O Projeto envolve o seguinte escopo:
- Pesquisa de Políticas de Comunicação Social junto a outros órgãos públicos;
- Elaboração de proposta preliminar para discussão interna à área de comunicação;
- Elaboração de minuta para apresentação à Presidência;
- Execução de ajustes e elaboração de versão aprovada pela Presidência para posterior discussão e deliberação.
5. Clientes do Projeto
Público interno e externo do TRT da 10ª Região.
6. Equipe
Projeto encerrado por meio da PORTARIA PRE-CDEST nº 1/2017
1. Objetivo do Projeto
Implantação do Banco de Boas Práticas de Execução do TRT 10.
2. Justificativa
O termo “boas práticas” se remete a práticas bem sucedidas e se refere a técnicas, atividades, ações ou experiências identificadas como as melhores para realizar uma determinada tarefa. A ideia, portanto, é que é recomendável seguir uma boa prática.
Para ser considerada uma boa prática, é necessário haver avaliação e reconhecimento da prática por atores com credibilidade para tanto. Essa avaliação e reconhecimento pode ser de caráter apenas tácito, bastando, para isso, que os utilizadores reconheçam seu valor para os serviços prestados, sob o ponto de vista do prestador e dos usuários.
Um banco de boas práticas é um instrumento de registro sistemático e de divulgação de práticas e de soluções inspiradoras que apresentaram bons resultados em situações específicas. Sustenta um processo em que os participantes aprendem sobre práticas de sucesso de outras unidades na mesma organização ou de ouras organizações e partem desses casos para desenvolverem soluções que melhor se adaptem à sua própria realidade. Busca-se aliar a qualidade ao que funciona bem.
Um banco de boas práticas tem objetivos bem definidos: a par de ser um repositório de práticas recomendáveis, deve estimular a documentação dessas práticas e publicá-las para compartilhamento dos envolvidos. Há ainda a possibilidade de favorecer a realização de eventos de troca de experiências e de articular as medidas necessárias à adoção de boas práticas, num caráter mais amplo.
A finalidade do Banco de Boas Práticas de Execução do TRT 10 é promover o compartilhamento e a socialização do conhecimento valioso produzido em Varas do Trabalho da 10ª Região e de outros Regionais, no que tange às práticas adotadas durante a fase de execução processual. Esse conhecimento, muitas vezes, fica adstrito à própria Vara, quando poderia estar favorecendo o surgimento de soluções inusitadas, capazes de favorecer os resultados institucionais.
Tendo por base a visão de futuro do TRT 10 para os próximos 6 anos, relacionada à melhoria da integração de pessoas e unidades do Tribunal, a difusão de boas práticas se torna uma solução natural, integrando ao mesmo tempo em que impulsiona os resultados institucionais relacionados à execução trabalhista.
O Banco de Boas Práticas de Execução do TRT 10 se apoia na noção de aproveitamento do capital intelectual de magistrados e servidores integrantes da Justiça Trabalhista, a fim de estimular a melhoria contínua dos processos de gestão das práticas judiciais de execução e, consequentemente, da qualidade dos serviços prestados. Aliado a isso, há que se considerar também a valorização e o reconhecimento das pessoas e equipes de trabalho “autoras” da boa prática.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivos Estratégicos: Estimular o surgimento e a adoção de boas práticas para a efetividade da execução; e criar e fomentar políticas e ações para uma prestação jurisdicional célere e de qualidade.
4. Escopo ou Finalidade
Em geral, projetos de implantação de bancos de boas práticas incluem algumas etapas, quais sejam:
- Estruturação de um banco de boas práticas; (Desenvolvimento de um sistema para gestão das informações com local de consulta e alimentação de dados para as rotinas a serem implementadas (por exemplo, pelos oficiais de Justiça), dentro de “link” na própria intranet do Tribunal.);
- Pesquisa de boas práticas;
- Realização de eventos e divulgação do banco;
- Processo inicial de manutenção e fomento permanente do banco;
- Atividades para implantar a boa prática;
5.1 Convite, pela Escola Judicial, de juiz gestor regional da Execução do TRT da 2ª ou 3ª Região, que já possuem experiência consolidada e convergente com a proposta aqui apresentada.
5. Clientes do Projeto
Varas do Trabalho e a Sociedade.
6. Equipe
Responsável: Juiz Raul Gualberto F. K. de Amorim
7. Referência
Processo SEI nº: 15.0.000003353-4
Projeto encerrado por meio da PORTARIA PRE-CDEST nº 1/2017
1. Objetivo do Projeto
O Projeto Descarte Consciente tem por objetivo aperfeiçoar a coleta seletiva de resíduos no âmbito deste Tribunal, incorporando os demais resíduos passíveis de retorno ao ciclo produtivo, observar as disposições legais relacionadas ao tema e possibilitar a destinação social e ambientalmente corretas.
2. Justificativa
Cumprir as disposições legais relativas ao tema, e propiciar a destinação social e ambientalmente adequada dos resíduos gerados nas dependências do TRT 10ª Região:
O Decreto n.° 5940, de 25 de outubro de 2006, instituiu a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. O Decreto prevê a constituição de uma Comissão para a Coleta Seletiva, no âmbito de cada órgão, com o objetivo de implantar e supervisionar a separação dos resíduos.
A Lei n.° 12.305, de 02 de agosto de 2010, definiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), reforçando a importância do enfrentamento dos problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos, que prevê:
- Prevenção e redução na geração de resíduos, por meio da prática de hábitos de consumo sustentável, e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
- A responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa, que é a devolução dos resíduos aos geradores, fabricantes e/ou distribuidores.
A Portaria da Presidência n.° 13/2014 instituiu formalmente o Projeto “Descarte Consciente”, para atender aos normativos e aperfeiçoar o descarte de resíduos no TRT 10, com destinação dos resíduos às cooperativas e associações de catadores, com a criação de uma comissão específica.
A Comissão de Coleta Seletiva, constituída de servidores indicados pelos gestores dos diversos prédios/unidades, tem atribuições estabelecidas pela Portaria PRE-DIGER n.° 027/2014.
Finalmente, o atual Plano Estratégico deste Regional, definido para o período de 2015 a 2020, e aprovado por meio da Resolução Administrativa n.° 91/2014, estabelece como objetivo estratégico: “consolidar a Responsabilidade Socioambiental na 10ª Região”.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo: Consolidar a Responsabilidade Socioambiental na 10ª Região.
4. Escopo ou Finalidade
Aperfeiçoar a coleta seletiva de resíduos no âmbito deste Tribunal, incorporando os demais resíduos passíveis de retorno ao ciclo produtivo, observar as disposições legais relacionadas ao tema e possibilitar a destinação social e ambientalmente corretas, implementando a coleta seletiva solidária, no Distrito Federal, até dezembro de 2015.
5. Clientes do Projeto
Servidores, magistrados, terceirizados, estagiários e prestadores de serviços.
6. Cronograma
DESCRIÇÃO DA ENTREGA |
DATA INICIAL |
DATA FINAL |
RESPONSÁVEIS |
ADAPTAÇÕES ESTRUURAIS / LEGAIS |
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|
Criação do Projeto Descarte Consciente. Portaria da Presidência 013/2014. |
21.08.2013 |
21.03.2014 |
SERSA/PRESI |
Criação da Comissão de Coleta Seletiva -CCS. Portaria PRE-DIGER n.° 027/2014. |
27.06.2014 |
27.10.2014 |
SERSA/DIGER |
Aquisição e distribuição de lixeiras para as áreas de uso comum e contêiners. |
Julho/2014 |
Maio/2015 |
CDSEG |
Realização da primeira reunião com os integrantes dessa Comissão de Coleta Seletiva, a fim de repassar os objetivos gerais e definir as estratégias de atuação. A Comissão de Coleta Seletiva conta com representantes dos diversos prédios, e auxiliará na implementação e fiscalização do Projeto Descarte Consciente. |
10.03.2015 |
10.03.2015 |
SERSA |
Identificação e disponibilização dos locais para armazenamento dos resíduos. |
11.03.2015 |
30.04.2015 |
Membros da CCS |
Promoção à Administração para firmar parceria diretamente com a Central de Cooperativas de Materiais Recicláveis do Distrito Federal – CENTCOOPDF para recolhimento dos resíduos secos gerados em suas dependências, no intuito de atender às disposições contidas no Decreto n.° 5.940/2006, na Lei n.° 12.305/2010 e na Portaria da Presidência n.º 13/2014. |
07.04.2015 |
31.07.2015 |
SERSA/NUCON |
SENSIBILIZAÇÃO |
|
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|
Criação de campanha de esclarecimento e sensibilização, de caráter contínuo, com mídias diversas. Produção do material de divulgação. Lançamento oficial do Projeto em cerimônia com a participação da Comissão de Responsabilidade Socioambiental. Oficinas para os membros da Comissão de Coleta Seletiva e “Agentes da Gente”. Treinamento da equipe de funcionários terceirizados da limpeza. Visita às unidades para orientação e esclarecimentos, com entrega de material. |
02.03.2015 20.04.2015 02.02.2015 01.07.2015 01.06.2015 03.08.2015 |
28.05.2015 28.05.2015 09.06.2015 31.08.2015 31.08.2015 30.09.2015 |
SERSA/NUCOM SERSA SERSA/CDTEJ SERSA/CDTEJ SERSA SERSA |
CONTROLE DOS RESULTADOS |
|
|
|
Acompanhamento da coleta dos resíduos secos pelas cooperativas, com pesagem, e divulgação dos resultados. |
01.07.2015 |
18.12.2015 |
SERSA Membros da CCS |
7. Equipe
Projeto encerrado em 25 de Julho de 2016 (Deliberação CGE 0498086)
1. Objetivo do Projeto
Apresentar o Regulamento Geral de Secretaria e Organograma do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região atualizados.
2. Justificativa
O Regulamento Geral de Secretaria é o documento que norteia a organização e o funcionamento do Tribunal, sua atualização é fundamental para balizar as atividades das diversas unidades.
3. Alinhamento Estratégico
Perspectiva:
Objetivo: Estimular a integração e a visão sistêmica e Fortalecer os processos de governança
4. Escopo ou Finalidade
O projeto se propõe a apresentar uma versão atualizada do Regulamento Geral de Secretaria e do Organograma do TRT10.
5. Clientes do Projeto
As unidades administrativas envolvidas nos fluxogramas dos processos de aquisições de bens e serviços, bem como de projetos de obras, desde a etapa inicial de planejamento até fase da execução orçamentária.
6. Equipe
Responsável: Sérgio Luiz Barbosa Vargas (SGPRE)
Nº |
Nome |
Lotação |
1 |
Wagner Azevedo da Silva |
DIGER |
2 |
Joana Angelica Correia da Silva |
GBPRE |
3 |
Alex Saraiva Santo |
DIGER |
Projeto encerrado por meio da PORTARIA PRE-CDEST nº 2/2016
1. Objetivo do Projeto
O objetivo do Projeto Estratégico Gestão Planejada é otimizar a gestão dos recursos orçamentários disponíveis, de forma a melhorar a qualidade do gasto público e atender às diversas demandas de interesse da Administração deste TRT.
2. Justificativa
O Projeto Estratégico Gestão Planejada se justifica pela necessidade manifesta de melhoria da qualidade do gasto público e da racionalização dos recursos orçamentários disponíveis, de implantação da governança de aquisições e de melhoria dos fluxogramas dos processos administrativos, conforme o risco administrativo inerente a cada rotina específica.
O Projeto Estratégico Gestão Planejada terá impacto direto na otimização do orçamento, no cancelamento de recursos inscritos em Restos a Pagar, bem como na redução de atos de reconhecimento de dívidas. Além disso, terá impacto na organização das diversas demandas por aquisições de bens e serviços, com a possibilidade de alinhar a execução com o planejamento. Terá impacto, também, na melhoria dos fluxogramas de andamento dos processos administrativos, tornando-os mais densos ou menos densos, conforme o mapa de risco.
3. Alinhamento Estratégico
Perspectiva:
Objetivo:
4. Escopo ou Finalidade
O projeto Gestão Planejada abarca os processo de trabalho que envolvem controle, execução e gestão orçamentária, desde a etapa inicial de planejamento das aquisições de bens e serviços, bem como de projetos de obras, até fase da execução orçamentária.
Subprojetos:
|
Subprojeto |
Escopo |
a) |
Qualidade Orçamentária |
abarca os processos de trabalho que envolvem planejamento, controle, execução e gestão orçamentária; |
b) |
Governança de Aquisições |
abarca a fase de planejamento das aquisições de bens e serviços, bem como de projetos de obras, até a definição das prioridades do TRT10; |
c) |
Fluxo Processual |
Abarca o fluxugrama de trabalho dos processos de aquisições de bens e serviços, bem como de projetos de obras, até a etapa de emissão da ordem bancária. |
5. Clientes do Projeto
As unidades administrativas envolvidas nos fluxogramas dos processos de aquisições de bens e serviços, bem como de projetos de obras, desde a etapa inicial de planejamento até fase da execução orçamentária.
6. Equipe
Responsável: Rafael Alves Bellinello (SEORF)
Nº |
Nome |
Lotação |
1 |
Rafael Bellinello |
SEORF |
2 |
Wagner Azevedo |
DIGER |
3 |
Lucília Barbosa |
CDCOI |
4 |
Gilvan Silva |
SEADM |
5 |
Rosanne Guerra |
DSEIN |
6 |
Susan Lavarine |
NUEMP |
7 |
Emiliana Ruben |
NUCAN |
8 |
Daniel Beú |
NUAQS |
9 |
Gleyci Barbosa |
SEORF |
10 |
Gabrielle Cobucci |
SEDOC |
Projeto encerrado por meio da PORTARIA PRE-CDEST nº 2/2016
1. Objetivo do Projeto
Promover a implantação do sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT no Foro de Brasília do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região.
2. Justificativa
A implantação do PJe-JT faz parte de uma ação nacional de aprimoramento e modernização da Justiça Trabalhista e as justificativas para sua instalação são apresentadas abaixo:
⇒ O Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
⇒ A Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, da comunicação eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico; e
⇒ A Resolução n.94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 23 de março de 2012, alterada pela Resolução n.120/CSJT, de 21 de fevereiro de 2013, que institui o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, estabelecendo parâmetros para sua implantação e funcionamento.
3. Alinhamento Estratégico
Perspectiva: Processos Internos
Objetivo: Criar e fomentar políticas e ações para uma prestação jurisdicional célere e de qualidade.
4. Escopo ou Finalidade
Criação de um banco de boas práticas de execução. Critérios para a identificação de boas práticas de execução. Mecanismos e meios de difusão de boas práticas de execução. O projeto visa a implantação do sistema único e nacional de Processo Judicial Eletrônico/PJe-JT no âmbito do TRT 10, com foco na tramitação de recursos e ações originárias.
5. Clientes do Projeto
Clientes internos: Desembargadores, Juízes, servidores, estagiários e terceirizados que atuarem em qualquer fase do trâmite processual judicial.
Clientes externos: Jurisdicionados, procuradores, advogados e partes.
6. Equipe
Responsável: Des. Pedro Luís Vicentin Foltran
Nome |
Lotação |
Des. Pedro Luís Vicentin Foltran |
GDPLVF |
Des. Ricardo Alencar Machado |
GDRAM |
Alexandre de Azevedo Silva |
1ª VT - Taguatinga |
Francisco Luciano |
3ª VT – Brasília |
Vânia Melo Dutra |
SEAJU |
Flávio Antônio C. Medeiros Lula |
|
Célio Lopes de Jesus Júnior |
SECOR |
Lorena Ramalho Henriques |
SETU1 |
Lana Cristina Moreira Baptista |
NUSAU |
Rafaela Alvim Barbosa |
NUCOM |
Charles Abrahão Chalub |
SCCER |
Cláudio Luís Gonçalves Garcia |
SEPLE |
Jodeir Rodrigues Silva |
CDPES |
Gustavo Rocha |
SETIN |
Rosana Sanjad |
CDTEJ |
Simone Luíza Garcia Magalhães |
NUPRO |
Projeto encerrado por meio da PORTARIA PRE-CDEST nº 2/2016
1. Objetivo do Projeto
Descrever detalhadamente o produto serviço ou resultado que será entregue ao final do projeto.
Um panorama das opções existentes no mercado e já validadas pela utilização como case de sucesso em outras operadoras, com estimativa de custos e aplicabilidade no TRT, para subsidiar a contratação de empresa especializada.
2. Justificativa
Para maior clareza, nossa explanação se vinculará aos seguintes aspectos:
- Normativos do TRT 10ª Região;
- Sugestão de nova modalidade de solicitação dos recursos do orçamento da União para custeio dos exames periódicos, doenças ocupacionais e acidentes de trabalho;
- Realidade do Mercado de Saúde Suplementar;
- Dados da população assistida pelo Programa de Assistência à Saúde do TRT 10ª Região e dos exames periódicos
- Dados do quadro funcional do TRT da Décima Região (disponíveis no portal de Transparência)
Proposição de contratação direta dos serviços considerados de melhor adequação após análise do Conselho de Saúde na reunião ordinária de Novembro/2015, nos termos contidos no art.88, inciso.XIII do Regulamento.
3. Alinhamento Estratégico
Perspectiva:
Objetivo: Promover a melhoria da gestão de pessoas, da saúde e da qualidade de vida
4. Escopo ou Finalidade
Dotar o TRT 10ª Região e o Programa de Assistência à Saúde TRT Saúde 10 de ferramenta auxiliar para gestão de saúde populacional destinada a promover o envelhecimento saudável. Atualmente, no cadastro de servidores aposentados do TRT, verifica-se que 28% referem-se a aposentadorias por invalidez, de doenças previstas ou não em Lei. Isso reflete a necessidade de se promover o envelhecimento saudável do corpo funcional e dos beneficiários do Programa TRT Saúde 10, estimulando ações preventivas e de promoção de saúde. Um benefício adicional é que a médio e longo prazos o investimento resultará em economia dos recursos destinados à assistência à saúde.
5. Clientes do Projeto
Neste item devem ser descritas as unidades e os públicos-alvo diretamente impactados pela implementação do projeto e que contribuem ativamente com informações para a elaboração e desenvolvimento do projeto.
6. Equipe
Responsável: Maria Teresa de Castro Guerra e Ribas (CDASP)
Nº |
Nome |
Lotação |
1 |
MARIA TERESA DE CASTRO GUERRA E RIBAS |
CDASP |
2 |
FLAVIO KOBAYASHI |
CDASP |
3 |
LANA CRISTINA MOREIRA BAPTISTA |
NUSAU |