Projetos Estratégicos (46)
Definir gestores de sistemas de TIC
1. Objetivos do Projeto
- Identificar e indicar unidades administrativas capacitadas e responsáveis por:
- Garantir que o sistema seja desenvolvido ou implantado de forma a atender as necessidades das áreas demandantes;
- Identificar gestores negociais que tenham conhecimento para definir requisitos objetivos e sejam responsáveis por aprovar/homologar as entregas parciais e/ou totais dos projetos/sistemas;
- Identificar gestores negociais que possam auxiliar na capacitação dos usuários e na multiplicação de conhecimentos;
- Identificar gestores negociais que possam receber, concentrar e avaliar sugestões de manutenção evolutiva (melhorias) do sistema para, em caso de aprovação, solicitar o respectivo desenvolvimento à SETIN;
- Gerir conteúdos publicados nos Portais na intranet e internet, mantendo-os atualizados e disponíveis.
2. Justificativa
Atualmente à SETIN implanta sistemas classificados em 3 (três) categorias distintas: originários do CSJT/TST (sistemas nacionais), originários de convênios para cooperação técnica e por desenvolvimento próprio.
Eventualmente, questões negociais e não técnicas envolvendo os sistemas são repassadas à SETIN para esclarecimentos, extrapolando as competências da unidade. O conhecimento necessário para garantir segurança e certeza nas tomadas de decisão referentes aos impactos de alterações, implementações e manutenções em sistemas efetivamente não está, nem pode estar, com as equipes técnicas da SETIN, mas com representante da unidade demandante do sistema.
Algumas manutenções evolutivas são solicitadas por unidades administrativas diversas, e, se aprovadas, podem refletir negativamente na comunidade de usuários. Interesses concorrentes entre unidades por implementação de funcionalidades tem levado à SETIN à mediar conflitos sem que tenha o conhecimento suficiente para promover a decisão melhor atenda ao interesse dos usuários e da administração.
Ao longo do tempo foram identificados dados desatualizados ou ausentes na internet/intranet, sem que exista uma unidade administrativa oficialmente responsável pela divulgação e atualização.
Do ponto de vista institucional, o projeto aqui proposto visa atribuir não somente responsabilidades, mas direitos às unidades administrativas para que elas passem a avaliar funcionalidades existentes, propor melhorias, autorizar ou propor veto com ações de desenvolvimento ou implantação de sistemas, subsistemas, módulos ou manutenção evolutiva em rotinas afetas à sua área de atuação e, ainda, garantir que os dados gerados e armazenados, quando necessário, estejam sempre atualizados e disponíveis ao público interno e externo por meio da internet ou intranet.
Do ponto de vista técnico, auxiliará a SETIN na tomada de decisões do dia-a-dia com otimização de tempo, racionalização e simplificação de processos de trabalho.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 11: Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC.
4. Escopo ou Finalidade
O projeto abrangerá todos os sistemas, subsistemas e rotinas que necessitem de desenvolvimento, implantação, aquisição de terceiros ou manutenção evolutiva, atribuindo-os a uma unidade administrativa que terá a competência para avaliar funcionalidades existentes, propor melhorias, autorizar ou propor vetos com ações que envolvam os sistemas existentes ou os novos.
O projeto não abrangerá ou tratará de regras negociais pertinentes aos sistemas, subsistemas e rotinas que necessitem de desenvolvimento, implantação, aquisição de terceiros ou manutenção evolutiva. Regras negociais serão tratadas em projeto próprio, individualmente.
6. Cronograma
7. Equipe
Responsável: Vander Luiz da Conceição (CDSIS)
Nome |
Unidade |
Papel |
Telefone(s) |
|
Vander Luiz da Conceição |
SETIN/CDSIS |
Gestor do Projeto |
1454 |
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Rafael Alves Bellinello |
DIGER |
Representante da Diretoria-Geral |
1415 |
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Paula da Silva Bordoni |
SGJUD |
Representante da Secretária-Geral Judiciária |
1117 |
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Rosana Oliveira de Aragão Sanjad |
SGPRE |
Representante da Secretária-Geral da Presidência |
1240 |
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8. Custos
Não envolve custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 0002384-90.2020.5.10.8000.
Projetos Estratégicos não iniciados
- Ampliar soluções que gerem impacto na efetividade das execuções trabalhistas, com foco na automação.
- Ampliar e aprimorar a utilização dos métodos consensuais de solução de conflitos.
- Desdobramentos da RA nº 17/2019 do TRT10.
- Implementar estudos para a implantação de novo horário de funcionamento do Tribunal e do atendimento ao público.
- Implementar diretrizes e inovações para assegurar qualidade e segurança das instalações do TRT10
- Implantar e manter os sistemas nacionais.
- Formação continuada para magistrados e servidores.
- Definir e Implementar a Política de Gestão de Pessoas
- Elaborar e implementar o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas,
- Elaborar Plano de Contingência para reposição da força de trabalho
Projetos Estratégicos Concluídos
- Gestão Planejada
- Pje no TRT 10
- Instalações 10
- Banco de Boas Práticas de Execução
- Gestão por Competências
- IGov-Geral
- Política de Comunicação do TRT 10
- TRT Responsável
- Descarte Consciente
- Contratação de Empresa Especializada em Gerenciamento de Doenças Crônicas
- Orçamento Sustentável
- Atualização do Regulamento Geral de Secretaria
- Novo Site do TRT10
- Sistema de Custos
- Segurança 10
- Instalações 10
- Criação do Índice de Integração e Visão Sistêmica
- Consultoria Estratégica
- 100% Digital
- Futura Sede
- CEJUSCs
Gestor de Projeto
O Gestor é responsável pelo Projeto e possui as seguintes atribuições:
- Zelar pelo bom gerenciamento do projeto, observando a aplicação da metodologia,dos padrões, métricas e prazos estabelecidos pelo EPE-TRT10 e/ou CGE, se for o caso.
- Responder pelo projeto perante a Administração, o CGE e o EPE-TRT10.
- Iniciar e encerrar o projeto, assim como registrar as lições aprendidas, mantendo atualizados todos os registros do projeto.
- Coordenar os membros da equipe, prestando apoio na execução das atividades e no atendimento das necessidades.
- Reportar-se ao EPE-TRT10 quanto aos assuntos atinentes à gestão do projeto. Prestar informações do projeto ao patrocinador, e às partes interessadas, segundo diretrizes definidas pelo EPE-TRT10.
- O gestor do projeto será incluído e terá prioridade no público-alvo de ações de treinamento e desenvolvimento gerencial, terá autonomia para conduzir e gerenciar o projeto e para assinar, na condição de gestor, ofícios e comunicações internas. (art. 3º da RA 89/2014).
Modelos de Documentos (Artefatos) para os Projetos Estratégicos
Modelos de Documentos a serem utilizados durante o ciclo de vida de um projeto:
Sistema de Custos
Projeto encerrado por meio do TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROJETO 1372206 (SEI)
1. Objetivo do Projeto
-
Implementação do Sistema Nacional de Custos no âmbito do TRT 10ª Região.
2. Justificativa
Conforme informação no 2º Encontro de Gestores de Orçamento da Justiça do Trabalho”, este Regional deverá implantar o Sistema Nacional de Custos no ano de 2019. Dessa forma, tendo em vista que a implementação envolverá diversas unidades, bem como diversos sistemas ainda não instalados, torna-se urgente a adoção de medidas a fim de cumprir o calendário estabelecido.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo Estratégico 8: Melhorar a qualidade do gasto público.
4. Escopo ou Finalidade
O escopo do projeto será a entrega do Sistema Nacional de Custos em pleno funcionamento no ano de 2019.
5. Clientes do Projeto
- Magistrados;
- Servidores;
6. CRONOGRAMA DO PROJETO
Nome do marco |
Data |
Detalhamento por centro de custos |
01/04/2019 |
Homologação do Sistema Nacional de Custos - JT |
31/12/2019 |
7. Equipe
Responsável: Gustavo de Almeida Rocha (SETIN)
Nome |
Órgão |
Susan Carla Lavarini dos Santos |
SEORF |
Vander Luiz da Conceição |
CDSIS |
Bruno Henrique |
NUCAN |
Nunes Pedrozo |
NUCAN |
Anderson Roberto Magalhães de Souza |
NUMP |
8. Referência
Processo SEI nº: 18.0.000010641-7
100% Digital
1. Objetivo do Projeto
Converter para o sistema PJe (CCLE) 100% dos processos físicos nas fases de conhecimento, liquidação e execução, observadas as etapas previstas e excluídos apenas os processos finalizados/arquivados definitivamente.
A conversão das execuções fiscais em meio físico para o PJe será objeto de planejamento específico em conjunto com a Coordenadoria de Apoio ao Juízo de Execuções e ao Juízo da Infância e da Juventude - CDJEX, responsável pela tramitação desses processos.
2. Justificativa
Há anos a Justiça do Trabalho vem investindo no desenvolvimento e na utilização do Processo Judicial Eletrônico - PJe como ferramenta imprescindível ao incremento da celeridade, eficiência e efetividade.
No Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, esse sistema começou a ser implantado em março de 2012 (Vara do Gama) e desde novembro de 2015 está em funcionamento em todas as unidades judiciárias.
Não obstante, ainda é grande a quantidade de processos tramitando em meio físico, sobretudo na fase de execução. De acordo com a Divisão de Estatísticas e Pesquisas - DIESP, em 31/12/2018 havia na Região cerca de 18 mil processos físicos pendentes de baixa na fase de execução - 17 mil nas Varas do Distrito Federal -, e mais 3,5 mil pendentes de finalização na fase de liquidação, sem contar aqueles em arquivo provisório. Já na fase de conhecimento o número é pequeno, de apenas 150 processos físicos, aproximadamente.
A tramitação desses processos em meio físico, além de não desfrutar dos benefícios inerentes aos processos eletrônicos, enseja custos adicionais diretos e indiretos à instituição, como a necessidade de manutenção do sistema legado de acompanhamento processual (SAP1), espaço para armazenamento nas Varas e no arquivo, atendimentos presenciais de partes e advogados, impressão de decisões e documentos enviados pelo sistema e-DOC etc.
Nesse sentido, a conversão dos processos físicos em eletrônicos, por meio de módulo disponível no sistema PJe (Cadastro de Conhecimento Liquidação e Execução - CCLE), atende aos anseios dos atores do processo, assim como o interesse institucional.
Não se deve perder de vista que a digitalização de processos físicos – e a sua consequente conversão para o PJe -, vem ocorrendo no TRT10 desde 2/013, quando da celebração de contrato de prestação de serviços com a ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TREINAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIAL – CETEFE. Atualmente, 36 colaboradores dessa Associação, na maioria deficientes auditivos, atuam em espaço disponibilizado pelo Foro Trabalhista de Brasília na digitalização de processos encaminhados pelas Varas e pelo Regional. Como resultado, nos últimos dois anos (2017 e 2018) foram digitalizados cerca de 20 mil processos e aproximadamente 45 mil volumes.
O que se observa, contudo, é que a conversão de processos físicos em eletrônicos, por ser obrigatória somente quando da subida dos autos em grau de recurso, ainda não representa um projeto institucional voltado à eliminação definitiva dos processos em “papel”. Nas fases de liquidação e execução, em especial, essa conversão depende do interesse do gestor de cada unidade judiciária, movido por circunstâncias diversas, como a familiaridade da equipe com o sistema, disponibilidade de mão de obra capacitada etc, o que acabou por ensejar grande disparidade no número de execuções em trâmite em meio físico entre as Varas do Trabalho da Região.
Destaque-se que algumas unidades não optaram pela conversão (via CCLE) por não disporem de servidores capacitados e/ou em número suficiente à sua efetivação sem prejuízo das demais atividades. Isso porque tal conversão, no modelo atual, atrai atividades extras para as já sobrecarregadas Secretarias, considerando que após a digitalização ainda são necessários alguns procedimentos, como a extração das informações processuais do sistema SAP, o seu cadastramento no sistema PJe, a colocação de marcadores, quebra do arquivo PDF etc.
Nesse passo, é conveniente para o sucesso do projeto que a conversão dos processos físicos para o PJe seja feita com o auxílio de outro setor, de modo a desonerar, na medida do possível, as Secretarias das Varas do Trabalho.
Assim, para as Varas do Trabalho do Distrito Federal, o projeto propõe que a digitalização seja feita pelos colaboradores do CETEFE e, posteriormente, a conversão para o PJe (CCLE) se dê com o auxílio do Setor de Cadastramento de Feitos do Foro Trabalhista de Brasília – STCFB. Registre-se que a equipe desta unidade, composta por 5 servidores e 4 estagiários, já desenvolve atividades similares, de cadastramento no PJe das Cartas Precatórias e de processos físicos encaminhados por outros ramos do Judiciário.
O projeto também propõe que seja facultado às Varas a adoção de sistema híbrido de tramitação processual, notadamente das localidades em que não haja serviço de digitalização. Ou seja, a Vara pode optar por dar início à tramitação eletrônica do processo sem digitalização dos autos, mediante juntada de certidão de “objeto e pé” da tramitação processual anterior e manutenção do processo físico em Secretaria para eventual consulta, a exemplo do procedimento adotado por outros Regionais. Neste caso, a digitalização só será obrigatória em caso de recurso para o segundo grau.
Na busca da simplificação e agilização dos procedimentos, é possível, para as unidades que optarem pelo sistema híbrido, a geração automatizada da CCLE e da certidão de objeto e pé para posterior conferência e efetivação do cadastro pela Vara.
2ª Etapa: Considerando a Informação SECOR 1289449 (SEI 0005838-15.2019.5.10.8000) de que em 31/08/2019 o TRT10 dispunha, no 1º Grau, de 38.742 processos físicos para migrar para o meio eletrônico (Pje), estima-se que a 2ª Etapa contemplará a migração de aproximadamente 30 mil processos. Também vale mencionar que a migração de todo o acervo de processos físicos para o sistema PJe é uma política judiciária fomentada pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, movida pela certeza de que somente com a conversão de todo o acervo processual o Tribunal passará a beneficiar-se, na sua integralidade, das vantagens do processo judicial eletrônico. Tanto que a CGJT previu, no artigo 12 do Provimento n. 2/2019, a concessão do Selo “100% PJe” aos tribunais que promoverem tal migração. Com vistas ao bom andamento das atividades da 1ª Etapa, propõe-se que a 2ª Etapa seja desenvolvida com observância dos mesmos procedimentos definidos na Portaria PRE-SGJUD n. 4/2019, com as alterações implementadas pela Portaria PRESGJUD n. 10/2019. Dentre eles, destaque-se, para as Varas do Trabalho do Distrito Federal, a
digitalização dos autos físicos pelos colaboradores do CETEFE e a conversão para o PJe (CCLE) com o auxílio do Setor de Cadastramento de Feitos do Foro Trabalhista de Brasília – STCFB. Também sugere-se seja mantida a faculdade de as Varas adotarem o sistema híbrido de tramitação processual, importante sobretudo para as localidades em que não haja serviço de digitalização, tal como autoriza o Provimento nº 2/CGJT (1191039) e a Portaria PRE-SGJUD n. 4/2019.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo 1 – Criar e fomentar políticas e ações para uma prestação jurisdicional célere e de qualidade.
Objetivo 2 – Estimular o surgimento e a adoção de boas práticas para a efetividade da execução.
Objetivo 4 – Consolidar a Responsabilidade Socioambiental na 10a Região
Objetivo 8 – Melhorar a qualidade do gasto público
Objetivo 9 – Promover a melhoria da gestão de pessoas, da saúde e da qualidade de vida no Trabalho
4. Escopo ou Finalidade
1ª Etapa: converter para o sistema PJe (CCLE), até 31/12/2019, todos os processos físicos em tramitação nas Varas do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins, nas fases de conhecimento, liquidação e execução. O apoio do serviço de digitalização e do STCFB, contudo, será opcional e restrito às Varas do Distrito Federal.
Também serão obrigatoriamente convertidos na 1ª etapa do projeto os processos desarquivados para prosseguimento da execução e aqueles que retornem do TRT e/ou TST com necessidade de prosseguimento.
A fim de planejar as atividades e permitir a conversão dos processos no prazo fixado, propõe-se que as Varas que optarem pelo serviço de digitalização encaminhem semanalmente um número pré-definido de processos, proporcional ao seu acervo.
Caberá às Varas definir os processos a serem enviados a cada remessa, conforme sua organização.
A critério da Vara, os processos poderão ser digitalizados na íntegra ou, na fase de liquidação e execução, apenas das peças obrigatórias constantes do artigo 52 da Resolução CSJT 185, sem obrigatoriedade de colocação de marcadores.
A fim de institucionalizar o projeto, propõe-se a edição de ato normativo prevendo, entre outros, o prazo limite para conversão para o PJe dos processos em tramitação, de modo que, a partir de então, não tramitem mais processos físicos pelo sistema SAP1.
2ª Etapa: Converter para o sistema PJe, até 19/12/2020, todos os processos físicos do acervo do TRT10 não inseridos na 1ª Etapa, excluídos apenas os processos finalizados/arquivados definitivamente. A fim de planejar as atividades e permitir a migração dos processos no prazo fixado, propõe-se a manutenção da regra vigente na 1a Etapa, de que as Varas que utilizem o serviço de digitalização encaminhem semanalmente um número pré-definido de processos, proporcional ao seu acervo. A fim de não sobrecarregar demasiadamente o Setor de Arquivos, também sugere-se a definição de um quantitativo máximo semanal/mensal de processos a serem desarquivados, igualmente proporcional ao acervo de cada unidade. Para facilitar a logística, pode ser analisada a possibilidade da digitalização dos processos em arquivo provisório ser realizada no próprio Prédio de Apoio, com observância, inclusive, de uma rotina específica para o lançamento da movimentação processual pertinente junto ao Sistema SAP-1 e guarda definitiva dos autos físicos digitalizados em arquivo. Caberá às Varas definir os processos a serem digitalizados, conforme sua organização. A fim de institucionalizar a 2ª Etapa do projeto, propõe-se a edição de ato normativo a respeito.
5. Clientes do Projeto
- Magistrados;
- Servidores;
6. Cronograma do Projeto
- 1ª Etapa: converter para o sistema PJe (CCLE), até 31/12/2019
- 2ª Etapa: Converter para o sistema PJe, até 19/12/2020, todos os processos físicos do acervo do TRT10 não inseridos na 1ª Etapa, excluídos apenas os processos finalizados/arquivados definitivamente.0
7. Equipe
Responsável: Juiz Rubens Curado Silveira (Foro de Brasília)
Nome |
Unidade |
|
Juiz Rubens Curado Silveira |
F. T. B |
|
Juiz Alexandre Azevedo |
F. T. T. |
|
Marco Aurélio Carvalho |
SGJUD |
|
Cláudio Garcia |
SECOR |
|
Emerson Antunes Ribeiro |
STCFB |
|
Yara Neves Ramos da Costa |
DFB |
|
Regis Tres Albuquerque |
DFB |
|
Vander Luiz da Conceição |
SETIN |
8. Referência
Processo SEI nº: 0002942-96.2019.5.10.8000
Centralização das Execuções
1. Objetivo do Projeto
Conferir maior efetividade à execução trabalhista, racionalizar os trabalhos e os meios humanos e materiais disponíveis e padronizar e aprimorar os procedimentos, com vistas à efetividade da execução.
2. Justificativa
Nos termos da Portaria PRE-SGJUD n. 7/2016, as execuções contra “grandes devedores” podem ser centralizadas na CDJUC.
Embora essa prática tenha gerado bons resultados, seja no tocante à efetividade dessas execuções, seja por desafogar as Varas em razão da transferência da tramitação dos processos contra tais devedores para a CDJUC, a estrutura insuficiente deste setor impede o recebimento das execuções contra outros devedores.
Nesse contexto, a centralização das execuções nas próprias Varas representa a implementação de um modelo complementar de trabalho, compatível com o funcionamento concomitante da CDJUC, na mesma diretriz de racionalização do trabalho, na medida em que reduz a atual “pulverização” de processos e a consequente multiplicação de atos executórios repetitivos (pesquisas patrimoniais, incidentes de desconsideração, expropriações etc) contra os mesmos devedores e seus sócios nas diversas unidades judiciárias.
Esse projeto, além de alinhado aos princípios constitucionais da eficiência e duração razoável do processo, encontra amparo na disposição do artigo 28 da Lei 6830/80 (Execução Fiscal) e nos artigos 67 a 69 do NCPC, que regulam a Cooperação Jurisdicional entre os órgãos do Poder Judiciário, permitindo, entre outros, a “reunião ou apensamento de processos”, assim como “atos concertados entre os juízes cooperantes” para “centralização de processos repetitivos” e “execução de decisão jurisdicional”.
Registre-se que a idéia central deste projeto foi apresentada no Encontro Institucional de Magistrados do TRT, realizado em maio de 2018, e recebeu o apoio do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição em reunião realizada em 25/05/2018.
Por fim, a possibilidade de centralização das execuções nas Varas do Trabalho foi ratificada pelo Pleno do TRT10 ao aprovar, na Sessão Administrativa do dia 27/11/2018, a nova regulamentação da Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e de Execuções Especiais - que passa a denominar-se Coordenadoria de Apoio ao Juízo de Execuções e ao Juízo da Infância e da Juventude - CDJEX -, cujo artigo 7º, § 2º, dispõe que a centralização de execuções contra devedores na CDJEX "não prejudica a reunião de execuções nas próprias Varas do Trabalho, mediante cooperação jurisdicional (artigos 67 a 69 do CPC/2015)".
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo 1 – Criar e fomentar políticas e ações para uma prestação jurisdicional célere e de qualidade.
Objetivo 2 – Estimular o surgimento e a adoção de boas práticas para a efetividade da execução.
4. Escopo ou Finalidade
Implementar a “centralização” das execuções em Varas do Trabalho, sem prejuízo das execuções contra devedores reunidas na CDJUC/CDJEX.
Observe-se que a norma que regulamentação a atuação da CDJUC/CDJEX já contém regramentos sobre as execuções centralizadas, também aplicáveis às centralizações nas Varas. Não obstante, será proposta normatização complementar, com previsão de critérios e procedimentos para a sua implementação.
Como o projeto está centrado na cooperação judiciária prevista nos artigos 67 a 69 do NCPC, propõe-se que a “adesão” das unidades judiciárias seja facultativa.
Para identificação dos maiores devedores e das execuções em curso em cada uma das unidades jurisdicionais, tanto no sistema legado quanto no sistema Pje, será necessário o apoio da DIESP – Divisão de Estatística e Pesquisa para extração desses dados do Sistema “Business Intelligence” - TABLEAU.
5. Clientes do Projeto
- Magistrados;
- Servidores;
6. Cronograma do Projeto
7. Equipe
Responsável: Juiz Rubens Curado Silveira (Foro de Brasília)
Nome |
Unidade |
|
Juiz Rubens Curado Silveira |
F. T. B |
|
Juiz Alexandre Azevedo |
F. T. T. |
|
Marco Aurélio Carvalho |
SGJUD |
|
Cláudio Garcia |
SECOR |
|
Nilton Wanderlei |
DIESP |
|
Vander Luiz da Conceição |
SETIN |
8. Referência
Processo SEI nº: 18.0.000011154-2
Novo Portal do TRT 10
Projeto encerrado por meio do TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROJETO 1031912 (SEI)
1. Objetivo do Projeto
-
Desenvolver novo Portal para o TRT10 na internet.
2. Justificativa
Com a evolução das tecnologias de “virtualização” do processo judicial, muitos serviços migraram do meio físico para serem operacionalizados exclusivamente pela internet, como o caso do PJe. Atualmente, o site do Tribunal abriga dezenas de sistemas que atendem tanto o público interno quanto externo em diversos serviços. Elaborado há mais de 8 anos, o site atual encontra-se bastante defasado e a navegação difícil, conforme atestam as avaliações de satisfação de usuários internos e externos. A presente proposta intenta corrigir os problemas apontados e traz algumas inovações, como compatibilidade do Portal com celulares e smartphones, permitindo uma interação mais amigável do usuário com os serviços eletrônicos oferecidos pelo Tribunal. Outro ganho previsto é a criação de uma identidade visual para todas as páginas internas, incluindo os subdomínios.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo Estratégico 6: Melhorar a comunicação institucional.
4. Escopo ou Finalidade
- migração dos sistemas, serviços e conteúdo do site antigo para o novo Portal, seguindo os critérios de padronização de layout elaborado pela SETIN em conjunto com a NUCOM para os estilos de fonte, imagens, ícones, tabelas, cores, títulos, etc.
- aperfeiçoamento do atual mecanismo de busca de jurisprudência
- criação de um sistema de busca para o conteúdo do Portal;
- facultar às unidades que fornecem informações pelo Portal a possibilidade de inserção e atualização de páginas por meio de um sistema de gerenciamento de conteúdo;
Não escopo:
- migração de sistemas complexos do domínio ou subdomínio do trt10;
- inserção de sistemas antigos e defasados.
5. Clientes do Projeto
- Magistrados;
- Servidores;
- Jurisdicionado e população em geral.
6. CRONOGRAMA DO PROJETO
ITEM |
Previsão |
Definição e liberação do ambiente de homologação |
11/05/2018 |
Definição e aprovação do layout |
16/05/2018 |
Elaborar protótipo funcional |
16/06/2018 |
Apresentar versão final do Portal |
07/08/2018 |
7. Equipe
Responsável: Gustavo de Almeida Rocha (SETIN)
Nº |
Nome |
Lotação |
1 |
Gustavo de Almeida Rocha |
SETIN |
2 |
Vander Luiz da Conceição | CDSIS |
3 |
Danilo Batista Correia | CDSIS |
4 |
Fernando H M Colombo |
CDSIS |
5 |
Clayton Lustosa Macedo |
CDSIS |
8. Referência
Processo SEI nº: 18.0.000004225-7
IGov Geral
Projeto encerrado por meio do TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROJETO 0805831 (SEI)
1. Objetivo do Projeto
Implantar, monitorar e/ou aprimorar os componentes relacionados à participação social na governança da organização, mediante planejamento e orçamento participativo; à gestão de riscos; e à adoção de código de ética e conduta, visando alcançar o nível intermediário do Índice de Governabilidade (iGov) Geral até 2020.
2. Justificativa
A excelência da governança no setor público garante que as instituições atuem sempre em conformidade com o interesse público e aprimorem as boas práticas no atendimento à sociedade, bem como na economicidade dos recursos e na eficácia do cumprimento de sua missão.
Nesse sentido, cabe destacar extrato do documento Referencial de Governança do TCU (fonte: www.tcu.gov.br), que aborda ações de boa governança no setor público:
a) garantir a entrega de benefícios econômicos, sociais e ambientais para os cidadãos;
b) garantir que a organização seja, e pareça, responsável para com os cidadãos;
c) ter clareza acerca de quais são os produtos e serviços efetivamente prestados para cidadãos e usuários, e manter o foco nesse propósito;
d) ser transparente, mantendo a sociedade informada acerca das decisões tomadas e dos riscos envolvidos;
e) possuir e utilizar informações de qualidade e mecanismos robustos de apoio às tomadas de decisão;
f) dialogar com e prestar contas à sociedade;
g) garantir a qualidade e a efetividade dos serviços prestados aos cidadãos;
h) promover o desenvolvimento contínuo da liderança e dos colaboradores;
i) definir claramente processos, papéis, responsabilidades e limites de poder e de autoridade;
j) institucionalizar estruturas adequadas de governança;
k) selecionar a liderança tendo por base aspectos como conhecimento, habilidades e atitudes (competências individuais);
l) avaliar o desempenho e a conformidade da organização e da liderança, mantendo um balanceamento adequado entre eles;
m) garantir a existência de um sistema efetivo de gestão de riscos;
n) utilizar-se de controles internos para manter os riscos em níveis adequados e aceitáveis;
o) controlar as finanças de forma atenta, robusta e responsável; e
p) prover aos cidadãos dados e informações de qualidade (confiáveis, tempestivas, relevantes e compreensíveis).
3. Alinhamento Estratégico
Alinhamento |
Descrição |
Objetivo Estratégico 7 |
Fortalecer os Processos de Governança |
Objetivo Estratégico 10 |
Estimular a Integração e a Visão Sistêmica |
4. Escopo ou Finalidade
Considerando que a Governança permeia as diversas unidades do Tribunal;
Considerando que, segundo o documento Referencial de Governança do TCU (fonte: www.tcu.gov.br), a Governança pública pode ser entendida como o sistema que determina o equilíbrio de poder entre os envolvidos — cidadãos, representantes eleitos (governantes), alta administração, gestores e colaboradores — com vistas a permitir que o bem comum prevaleça sobre os interesses de pessoas ou grupos (MATIAS-PEREIRA, 2010, adaptado);
Considerando, ainda, a capacidade operacional de adequação plena aos componentes necessários à obtenção da excelência em matéria de Governança;
O escopo do presente projeto fixa as ações para implantação, monitoramento e/ou aprimoramento dos seguintes componentes:
- Adoção do planejamento e orçamento participativo;
- Implantação de estrutura de gestão de riscos; e
- Elaboração de Código de Ética e conduta.
5. Clientes do Projeto
Público interno e externo do TRT 10ª Região e sociedade em geral.
6. Cronograma
Descrição da Entrega |
Data Início |
Data Fim |
Responsável |
10.1 Encontro dos Comitês orçamentários de 1° e 2° graus. Componente relacionado: PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO |
2/9/2016 |
18/12/2017 |
DIGER |
10.2 Comitê de Gestão de Riscos. Componente relacionado: ESTRUTURA DE GESTÃO DE RISCOS |
12/11/2016 |
9/3/2018 |
DIGER |
10.3 Comitê Estratégico de Gestão de Pessoas. |
5/3/2017 |
26/11/2019 |
DIGER |
7. Equipe
Responsável: Rafael Alves Bellinello (DIGER)
Nome |
Lotação |
|
Telefone |
1 Rafael Alves Bellinello |
DIGER |
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3348-1137 |
2 Nazarena K. M de Castro |
DIGER |
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3348-1137 |
3 Thaís Alves Rabelo |
DIGER |
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3348-1137 |
Gestão por Competências
Projeto encerrado por meio do DESPACHO CDEST nº 0949130 (SEI)
1. Objetivo do Projeto
O Projeto Gestão por Competências tem por objetivo principal subsidiar ações que contribuam para a promover a melhoria da gestão de pessoas, da saúde e da qualidade de vida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Diante disto, a implantação do modelo de gestão por competências neste Regional visa:
- Estabelecer um Programa de avaliação continuada, que levante as principais demandas de desenvolvimento e de qualidade de vida no trabalho, para subsidiar as ações e políticas de Gestão de Pessoas e de capacitação e desenvolvimento;
- Alinhar as práticas de gestão de pessoas com a estratégia da organização;
- Fornecer subsídios para maior efetividade nas ações de desenvolvimento organizacional e individual (profissional e pessoal) de gestores e servidores, com ênfase nos resultados;
- Fornecer subsídios para o cumprimento de Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça –CNJ, quais sejam: “Implantar programas de desenvolvimento gerencial em todos os tribunais, com base em modelo de gestão por competências” (Meta específica de 2014 para a Justiça do Trabalho).
- Alinhamento Nacional da Gestão de Pessoas (Judiciário);
2. Justificativa
O modelo de gestão de pessoas por competências é uma ferramenta contemporânea e útil para fazer a necessária conexão entre a estratégia e as pessoas, favorecendo a compreensão dos fatores que influenciam o desempenho individual e sistematizando os elementos de aprendizagem, a fim de contribuir para a melhoria do desempenho organizacional.
Nesse sentido, a gestão por competências figura como alternativa aos modelos gerenciais tradicionalmente utilizados pelas organizações, uma vez que este sistema propõe-se a orientar esforços para planejar, desenvolver e avaliar, nos diferentes níveis da organização (individual e por unidade), as competências necessárias à consecução de sua missão, visão de futuro, metas e seus objetivos estratégicos.
O projeto Gestão por Competências do TRT 10 está vinculado diretamente ao objetivo estratégico número 9 Promover a melhoria da gestão de pessoas, da saúde e da qualidade de vida. E neste sentido, suas ações são baseadas no subsistema de Desenvolvimento de pessoas. Levantar as lacunas e dar subsídios para que o servidor as desenvolva, seja se capacitando, seja auxiliando na promoção de melhores condições de qualidade de vida no trabalho.
Dessa forma, a metodologia utilizada neste Regional tem como foco o Desenvolvimento dos servidores. Levanta as lacunas existentes entre o desempenho esperado e o desempenho real, mas também as necessidades de capacitação e desenvolvimento e necessidades relacionadas às dimensões da Qualidade de Vida no Trabalho.
O modelo induz, ainda, o reconhecimento da importância das pessoas (gestores e servidores) para o Tribunal e a necessidade de gestão desse patrimônio.
Por fim, o modelo de gestão por competências viabilizará ao Tribunal, uma visão sistêmica das necessidades de capacitação e desenvolvimento dos gestores e servidores, bem como suas demandas no que se refere a qualidade de vida no trabalho.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo Estratégico: Promover a melhoria da gestão de pessoas, da saúde e da qualidade de vida.
4. Escopo ou Finalidade
O Projeto Gestão por Competências trata das ações necessárias à efetiva implantação do modelo de gestão de pessoas por competências no TRT da 10ª Região, consideradas, evidentemente, as adaptações do modelo requeridas pelas peculiaridades do setor público. O foco do Projeto é no subsistema Desenvolvimento de pessoas.
No ano de 2016, as ações do Projeto estarão voltadas para a realização do 2º Ciclo Avaliativo de Gestores. Serão avaliados 100% dos gestores. Os dados resultantes dessas avaliações subsidiarão ações do Nudes, no que se refere ao Planejamento das ações de Qualidade de Vida no Trabalho e da Escola Judicial, para a formulação do Plano de Desenvolvimento Gerencial de 2017.
O ano de 2017 será voltado para os ajustes da metodologia, do dicionário de competências e perfis gerenciais no que diz respeito a aderência ao Plano Estratégico do Tribunal e aos novos processos de trabalho.
O escopo do Projeto engloba as seguintes etapas, que podem contar com atividades concomitantes ou sequenciadas, não necessariamente na ordem apresentada:
Para o 2º semestre de 2016, o Projeto prevê como objetivos específicos:
- Viabilizar a avaliação de 100% dos Gestores que terão como produtos resultantes: os Planos de Desenvolvimento Individuais, Relatório de Lacunas de desenvolvimento e Relatório de dificuldades na Qualidade de Vida do Trabalho.
- Preparar as modificações no Sistema Administrativo para a realização das auto avaliações e o preenchimento subsequente do Plano de Desenvolvimento Individual.
- Promover a ajustes no Dicionário de Competências e alinhamento com o Itinerário formativo.
- Auxiliar na elaboração das ementas dos Itinerários formativos para subsidiar o preenchimento das soluções pedagógicas do Plano de Desenvolvimento Individual.
- Promover a contratação da Consultoria Especializada para auxiliar na aplicação das oficinas de realização das avaliações
- Consolidar os dados resultantes do preenchimento das avaliações e PDI's. Organizar e encaminhar para as áreas parceiras (Seção de Qualidade de Vida no Trabalho, Secretaria Executiva da Escola Judicial e Nudes).
- Divulgação das ações do Projeto (publicações na intranet).
5. Clientes do Projeto
Clientes Externos:
- Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.
Clientes Internos:
- Secretaria Executiva da Escola Judicial;
- Secretaria de Gestão de Pessoas;
- Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas;
- Todas as unidades do Tribunal (judiciárias e administrativas).
6. Cronograma
Etapa |
Descrição da Atividade |
Produto |
Responsável |
Prazo |
|
1 |
Ajustes no Sistema Administrativo: 1) Preparação inicial (Inclusão e ajustes dos Elementos de competências; Ajustes nos Perfis de Gestores x elementos de competências; atualização dos Itinerários formativos; inclusão das ementas) |
Sistema Administrativo alimentado com os dados pertinentes e pronto para receber os primeiros testes. |
Maria Rosa |
Setembro de 2016 |
|
2 |
Ajustes no Sistema Administrativo: 2) Preparação do Plano de Desenvolvimento Individual. (Delimitação de gaps, delimitação de Layout) |
Sistema Administrativo alimentado com os dados e parâmetros necessários para o PDI |
Maria Rosa |
Setembro de 2016 |
|
3 |
Ajustes no Sistema Administrativo (Delimitação de Parâmetros para o 2° Ciclo de Avaliações; realização de Testes) |
Sistema Administrativo pronto para receber as avaliações |
Maria Rosa |
Setembro de 2016 |
|
4 |
Preparação de Ofícios convocatórios |
Envio de Ofícios para os Gestores a serem avaliados |
Maria Rosa |
Setembro de 2016 |
|
5 |
Preparação do material para apresentação do Projeto e com instruções para o preenchimento as auto avaliações |
Apresentação em Powerpoint |
Maria Rosa / Acácia |
Setembro de 2016 |
|
6 |
Realização das Oficinas e aplicação das avaliações |
100% das avaliações preenchidas pelos Gestores |
Maria Rosa / Consultoria |
Setembro de 2016 |
|
7 |
Compilação dos dados resultantes das Avaliações. |
Relatórios extraídos do Sistema Administrativo relatórios e com a compilação dos dados. |
Maria Rosa |
nov/16 |
|
8 |
Envio de Relatórios |
Envio de relatórios para a Escola Judicial; SEQVT, NUDES e SEGEP. |
Maria Rosa |
nov/16 |
|
9 |
Revisão do Dicionário de Competências: - Avaliar aderência das competências aos novos processos de trabalho - Alinhar as competências aos objetivos estratégicos do Tribunal - Elencar as "Competências foco" relacionadas aos objetivos do Tribunal - Realizar Oficinas de validação das competências |
Novo Dicionário de Competências |
Maria Rosa / Consultoria |
Fevereiro de 2017 |
|
10 |
Produzir Itinerário Formativo e Ementário das Competências Individuais Específicas |
Itinerário Formativo e Ementário das Competências Individuais Específicas |
Maria Rosa / Consultoria / Escola Judicial |
Fevereiro de 2016 |
|
11 |
Preparar Sistema para avaliação dos Servidores. |
Avaliação dos Servidores |
Maria Rosa / Consultoria |
Abril de 2016 |
7. Equipe
Responsável: Regis Três Albuquerque
Nº |
Nome |
Lotação |
1 |
Regis Três Albuquerque | NUDES |
2 |
Maria Rosa Manzolillo Sautchuk | NUDES |
3 |
Liana Medeiros Segundo S. Silva | NUDES |
8. Referência
Processo SEI nº: 15.0.000003342-9
Instalações 10
Projeto encerrado por meio do DESPACHO CDEST 0951404 (SEI)
1. Objetivo do Projeto
Gerenciar a realização dos projetos de gestão relacionados às obras, reformas e melhorias das instalações físicas que compõem o patrimônio do TRT da 10ª Região
2. Justificativa
As instalações do TRT da 10ª Região necessitam de diversas intervenções e adequações de forma a assegurar ao público interno e externo instalações modernas e funcionais, adequadas aos serviços.
Sendo assim, faz-se necessária o gerenciamento dos projetos referentes às obras e reformas a fim de garantir a otimização dos recursos orçamentários disponíveis e sua efetividade.
Ademais, no intuito de demonstrar o alcance do projeto estratégico Instalações 10, colaciono a seguir o Relatório do Estado Físico das Edificações do Tribunal elaborado pelo Núcleo de Manutenção e Projetos (data base: julho/2016):
Relatório do estado físico das edificações do Tribunal
Imóveis de Uso Especial - Próprios
Prédio de Apoio
Trata-se de um complexo formado por três edificações de médio porte, com área total de aproximadamente 5.266,10 m². O prédio A1 é utilizado para o armazenamento de processos judiciais. O prédio A2 conta com um elevador e é utilizado para abrigar a Escola Judicial. O prédio A3 é utilizado como almoxarifado e também para armazenar processos. A estrutura do complexo como um todo é classificada como razoável, sendo que o bloco A1 é o mais novo. A cobertura dos prédios, principalmente o A2 e o A3 está um tanto quanto desgastada, apresentando infiltrações localizadas durante o período de chuvas. As instalações elétricas e hidráulicas dos blocos A1 e A2 estão em bom estado. O bloco A3, que nunca foi reformado, é o que apresenta as maiores deficiências. O sistema de alarme e cerca elétrica do complexo é novo, assim como as câmeras instaladas no local. Existem problemas no antigo sistema de combate a incêndio, principalmente no bloco A3. A acessibilidade dos prédios está sendo refeita, para que se adeque às normas vigentes. As edificações não contam com sistema de aproveitamento de água e energia. A nota do complexo, com base nos levantamentos realizados para o Plano de Obras é 59,42%, onde 100% é um prédio em perfeito estado e 0% é um prédio com risco inerente de colapso total.
Foro de Brasília
Trata-se de um prédio de grande porte, com aproximadamente 23.000,52 m², em bom estado de conservação, utilizado para abrigar as Varas Trabalhistas de Brasília. A estrutura do prédio é classificada como boa. O prédio conta com cinco elevadores. Na cobertura e no pilotis do prédio está em execução a nova impermeabilização da estrutura, pois vinham ocorrendo sérios problemas de infiltrações no local. As instalações elétricas e hidráulicas são consideradas razoáveis. O sistema de alarme e combate a incêndio é atual, necessitando apenas de manutenção especializada. As câmeras de segurança e o Datacenter são novos. Existem problemas no escoamento de parte do esgoto e das águas pluviais. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia. A nota do prédio, com base nos levantamentos realizados para o Plano de Obras é 79,94%.
Sede, Anexo I e Anexo II
Trata-se de um complexo formado por três edificações, somando o total de aproximadamente 19.380,96m². O Edifício Sede é a maior delas. Os três prédios abrigam a estrutura administrativa e judicial do 2º grau. A estrutura do complexo como um todo é classificada como razoável, sendo que o Anexo II é o mais novo. No Complexo Sede existem oito elevadores recém-instalados, sendo três no Anexo I, dois no Anexo II e três no Edifício Sede. Na cobertura dos prédios está sendo executada uma nova impermeabilização, pois vinham ocorrendo sérios problemas relacionados a infiltrações durante o período de chuvas. As instalações elétricas dos três prédios são bastante precárias, necessitando de uma reformulação geral. Observa-se a existência de quadros e tubulações bastante antigos, principalmente no Edifício Sede e Anexo I. Parte das instalações hidráulicas é nova. O sistema de câmeras de segurança e o Datacenter são completamente novos. Existem problemas no antigo sistema de combate a incêndio, que necessita de reformulação e adequação às normas vigentes. A acessibilidade dos prédios é razoável, necessitando uma revisão. As edificações não contam com sistema de aproveitamento de água e energia. A nota do complexo, com base nos levantamentos realizados para o Plano de Obras é 52,13%.
Futuro Foro de Taguatinga
Não existe edificação no local. Trata-se de um terreno cercado por um muro de placas de concreto pré-moldadas. Observa-se certa inclinação do lote. O terreno tem 4.000 m² de área.
Futuro Depósito de Bens de Consumo - Sobradinho
Não existe edificação no local. Trata-se de um terreno sem qualquer tipo de cercamento. Observa-se que o lote é plano. O terreno tem 7.392,58 m² de área.
Antigo Foro de Araguaína – em processo de devolução à SPU
Trata-se de uma edificação de pequeno porte com cerca 586,00 m² cuja estrutura encontra-se em péssimo estado de conservação, com risco de colapso. Após a verificação de uma série de trincas no local, foi realizada uma perícia que indicou a necessidade de reforço estrutural ou completa demolição da edificação. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia. O sobrado atualmente se encontra interditado. A nota do prédio, com base nos levantamentos realizados para o Plano de Obras é inferior a 30,00%.
Foro de Araguaína
Trata-se de um prédio com 2.318,50 m², inaugurado em 2016 e em ótimo
estado de conservação, construído especificamente para abrigar o Foro de Araguaína. A estrutura do prédio é classificada como muito boa, contando inclusive com uma garagem e um estacionamento interno. A cobertura é em telhas de amianto com calhas metálicas. As instalações elétricas e hidráulicas são novas, contando inclusive com um grupo gerador. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia. O sistema de alarme e combate a incêndio é atual. As câmeras de segurança são adequadas ao prédio. A nota do prédio é próxima dos 100%.
Foro de Palmas
Trata-se de um prédio de médio porte, com 3.453,80 m², razoavelmente novo e em bom estado de conservação, construído especificamente para abrigar o Foro de Palmas. A estrutura do prédio é classificada como muito boa, contando inclusive com dois estacionamentos internos (um semienterrado e outro descoberto). A cobertura é em telhas duplas com isolante térmico. Esporadicamente observa-se alguns problemas de infiltração. As instalações elétricas e hidráulicas são boas, contando inclusive com um grupo gerador. O sistema de alarme e combate a incêndio é atual. As câmeras de segurança são adequadas ao prédio. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia. A nota do prédio, com base nos levantamentos realizados para o Plano de Obras é 96,83%.
Vara de Gurupi
Trata-se de uma edificação térrea, de pequeno porte, com 829,80 m², razoavelmente nova e em bom estado de conservação, construída especificamente para abrigar a Vara de Gurupi. A estrutura do prédio é classificada como boa, contando inclusive com um estacionamento interno com cobertura. A cobertura é considerada boa, esporadicamente observando-se alguns problemas de infiltração. As instalações elétricas e hidráulicas são boas. O sistema de alarme e combate a incêndio é adequado ao porte da edificação. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia. Os sistemas de segurança são adequados ao prédio. A nota do prédio, com base nos levantamentos realizados para o Plano de Obras é 92,88%.
Futura Vara de Guaraí - Terreno
Não existe edificação no local. Trata-se de um terreno cercado parcialmente por um muro de placas de concreto pré-moldadas. Observa-se que o lote é plano. O terreno tem 2.700 m² de área.
Futura Vara de Dianópolis - Terreno
Está em curso a execução das obras da futura Vara de Dianópolis. Trata-se de uma edificação de pequeno porte, com área de aproximadamente 1.021,05 m². A obra foi retomada, após paralisação de cerca de três anos. A edificação não contará com sistema de aproveitamento de água e energia. O projeto contempla um estacionamento interno e um grupo gerador. Atualmente a obra encontra-se com 47,25% de execução.
Imóveis Alugados
Foro de Taguatinga
Trata-se de um prédio alugado de médio porte, com 3.310,84 m², razoavelmente novo e em bom estado de conservação, utilizado para abrigar o Foro de Taguatinga. A estrutura do prédio é classificada como boa, contando inclusive com dois níveis de garagem. A cobertura não apresenta problemas de infiltração. As instalações elétricas e hidráulicas são boas, contando inclusive com um grupo gerador. O prédio conta com dois elevadores novos. O sistema de alarme e combate a incêndio é atual. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia. As câmeras de segurança são adequadas ao prédio. A nota do prédio é aproximadamente de 90,00% (ainda não houve uma avaliação completa no local).
Vara do Gama
Tratam-se de salas alugas em um prédio comercial, com área de 297,50 m², em razoável estado de conservação, utilizadas para abrigar a Vara do Gama. A estrutura do prédio é classificada como boa. As instalações elétricas e hidráulicas estão em razoável estado de conservação, sendo necessários reparos e ajustes. O prédio conta com um elevador. O espaço físico é limitado, gerando problemas na acomodação da Vara. A segurança e a acessibilidade do local são inadequadas. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia. A nota do prédio, com base nos levantamentos realizados para o Plano de Obras é 49,05%.
Vara de Guaraí
Trata-se de um prédio com 415,00 m² alugado, razoavelmente novo e em bom estado de conservação, utilizado para abrigar a Vara de Guaraí. A estrutura do prédio é classificada como boa. As instalações elétricas e hidráulicas são novas, adequadas às demandas do Tribunal. Os sistemas de segurança são adequados ao prédio. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia. A nota do prédio é aproximadamente de 85,00% (ainda não houve uma avaliação completa no local).
Vara de Dianópolis
Trata-se de um sobrado de 300,00 m² alugado, em razoável estado de conservação, utilizado para abrigar a Vara de Dianópolis. A estrutura da edificação é classificada como boa. As instalações elétricas e hidráulicas estão em razoável estado de conservação, sendo necessários reparos e ajustes. O espaço físico é limitado, gerando problemas na acomodação da Vara. A segurança e a acessibilidade do local são inadequadas. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia. A nota do prédio, com base nos levantamentos realizados para o Plano de Obras é 51,11%.
Imóveis Cedidos
Futura Vara do Gama - Terreno
Não existe edificação no local. Trata-se de um terreno com 1.750 m² de área.
Imóveis Funcionais
Apartamento Funcional – SQN 304 – Bloco E n° 303
Trata-se de um apartamento com 268,38 m², localizado em uma zona nobre da
cidade, com piso em madeira, com cerâmica nas áreas molhadas, ambos em bom estado de conservação. As esquadrias estão razoavelmente conservadas, tendo sido revisadas há pouco tempo. As instalações elétricas e hidráulicas foram recentemente revisadas, estando em bom estado. As portas e esquadrias funcionam normalmente. A pintura está nova, assim como os vidros do local. Os banheiros possuem revestimento, bancadas, louças e acessórios antigos, porém em bom estado. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia. Os armários existentes apresentam bom estado de conservação.
Apartamento Funcional – SQN 106 – Bloco C n° 206
Trata-se de um apartamento com 170,18 m² localizado em uma zona nobre da cidade. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia.
Apartamento Funcional – SQN 402 – Bloco F n° 105
Trata-se de um apartamento com 119,17 m², localizado em uma zona nobre da cidade, com cerâmica no piso, em bom estado de conservação. As esquadrias estão razoavelmente conservadas. As instalações elétricas e hidráulicas foram recentemente revisadas, estando em bom estado. As portas e esquadrias funcionam normalmente. A pintura está nova, assim como os vidros do local. Os banheiros possuem revestimento, bancadas, louças e acessórios antigos, porém em bom estado. Os armários existentes na cozinha e banheiros são antigos, apresentando sinais de desgaste pelo tempo. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia.
Apartamento Funcional – SQN 307 – Bloco F n° 506
Trata-se de um apartamento com 207,41 m² localizado em uma zona nobre da cidade. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo Estratégico: Melhorar a qualidade e segurança das instalações.
4. Escopo ou Finalidade
Gerenciar os projetos de gestão relacionados às seguintes obras e reformas, no período de 2016/2018:
- Entrega final da construção do Foro Trabalhista de Araguaína;
- Execução da obra de construção da Vara do Trabalho de Dianópolis;
- Reforma e reabertura do Restaurante do Ed. Sede;
- Execução da obra de impermeabilização do Complexo Sede;
- Reforma e adaptação das instalações conforme o projeto Humanizar;
- Finalização do auditório do complexo da Escola Judicial;
- Reforma e instalação da Lanchonete do Foro Trabalhista de Taguatinga;
- Elaboração do projeto de construção do Foro Trabalhista de Taguatinga;
- Elaboração do projeto de construção do depósito de Sobradinho;
- Melhoria das Instalações da Vara do Trabalho do Gama.
5. Clientes do Projeto
Público interno e externo que utilizam das instalações do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
6. Cronograma
Descrição da Entrega |
Data Início |
Data Fim |
Responsável |
1 Entrega final da construção do Foro Trabalhista de Araguaína |
24/9/2014 |
16/12/2016 |
DIGER |
2 Execução da obra de construção da Vara do Trabalho de Dianópolis |
9/10/2015 |
01/03/2018 |
DIGER |
3 Reforma e reabertura do Restaurante do Ed. Sede |
31/3/2016 |
28/10/2016 |
DIGER |
4 Execução da obra de impermeabilização do Complexo Sede |
2/5/2016 |
15/10/2016 |
DIGER |
5 Reforma e adaptação das instalações conforme o projeto Humanizar |
16/5/2016 |
16/12/2017 |
DIGER |
6 Finalização do auditório do complexo da Escola Judicial |
4/5/2016 |
24/8/2016 |
DIGER |
7 Reforma e instalação da Lanchonete do Foro Trabalhista de Taguatinga |
4/8/2016 |
18/12/2016 |
DIGER |
8 Elaboração do projeto de construção do Foro Trabalhista de Taguatinga |
01/02/2017 |
15/12/2017 |
DIGER |
9 Elaboração do projeto de construção do depósito de Sobradinho |
01/02/2017 |
15/12/2017 |
DIGER |
10 Melhoria das Instalações da Vara do Trabalho do Gama |
10/8/2016 |
16/12/2016 |
DIGER |
7. Equipe
Responsável: Rafael Alves Bellinello (DIGER)
Nº |
Nome |
Lotação |
1 |
Nazarena Kronemberger Monteiro de Castro | DIGER |
2 |
Thaís Alves Rabelo | DIGER |
8. Referência
Processo SEI nº: 15.0.000003341-0
Consultoria Estratégica - 14ª Vara do Trabalho de Brasília
A 14ª VTB é uma das varas atendidas pelo Projeto Consultoria Estratégica.
1. O Projeto;
2. Resultados:
2.1. Fluxo de Trabalho Mapeado: Emissão de Guia RPV (Requisição de Pequeno Valor).
TRT Responsável
Projeto encerrado (DELIBERAÇÃO CGE Nº 02/2018)
1. Objetivo do Projeto
Reforçar as ações de combate ao desperdício de recursos naturais e bens públicos, no intuito de reduzir em 9% o consumo de água, energia e papel até 2020, tendo como linha de base os resultados obtidos no exercício de 2014.
2. Justificativa
O TRT 10ª Região assumiu o desafio de minimizar o impacto ambiental de sua atuação e promover valores éticos e de responsabilidade socioambiental entre seus magistrados, servidores e colaboradores.
O trabalho foi embasado e inspirado em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, além de atender a diversos normativos que demandam uma ação efetiva em direção à sustentabilidade.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 225, estabeleceu: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Na esfera pública, a implementação da Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P foi um marco que impulsionou os órgãos federais a adotarem padrões de consumo sustentáveis e a implementarem ações de sensibilização dos servidores.
Em 2005, o TRT da 10ª Região instituiu o Programa TRT Ambiental, por meio da Portaria PREDGA n.° 80/2006, com o objetivo de despertar a sensibilidade para a questão ambiental, implementar uma cultura antidesperdício e de utilização racional dos recursos naturais e dos bens públicos.
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em 2007, sugeriu aos tribunais: “que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente”.
Em 2009, a Estratégia do Poder Judiciário, formalizada pela Resolução CNJ n.° 70, estabeleceu a Responsabilidade Social e Ambiental como atributo de valor para a sociedade e deu as diretrizes para o alinhamento dos tribunais em torno do assunto.
Ao estabelecer as Metas Prioritárias do Poder Judiciário em 2010, o CNJ definiu como meta: “Reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009).”
O TRT 10ª Região respondeu prontamente por meio da Resolução Administrativa n.° 45/2009, ao instituir o Planejamento Estratégico desta Casa. Na ocasião, foram definidos como atributos de valor para a sociedade, entre outros, a ética, o respeito à pessoa humana, a responsabilidade social e ambiental e a qualidade de vida, o que estabeleceu as bases do trabalho sobre as quais foram definidas as ações no período de 2010 a 2014.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por intermédio da Resolução Administrativa n.° 11/2011, indicou aos Tribunais Regionais do Trabalho a adoção de medidas para a efetiva inclusão de critérios de responsabilidade socioambiental em todas as atividades do órgão, visando à promoção da sustentabilidade.
Em 2012, a Resolução n.° 103 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou o Guia de Inclusão de Critérios de Sustentabilidade nas Aquisições e Contratações da Justiça do Trabalho.
O Ato Conjunto CSJT.TST.GP n.º 24, de novembro de 2014, instituiu a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho, que embasará o desenvolvimento das políticas dos tribunais regionais, referendando e legitimando todas as iniciativas nesse sentido.
Finalmente, o Plano Estratégico do Tribunal para o período de 2015 a 2020, aprovado por meio da Resolução Administrativa n.° 91/2014, estabeleceu como objetivo estratégico “consolidar a Responsabilidade Socioambiental na 10ª Região”.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo: Consolidar a Responsabilidade Socioambiental na 10ª Região.
4. Escopo ou Finalidade
Reforçar as ações de combate ao desperdício de recursos naturais e bens públicos, no intuito de reduzir em 9% o consumo de água, energia e papel até 2020, tendo como linha de base os resultados obtidos no exercício de 2014, evoluindo na diminuição do impacto ambiental decorrente das atividades do Tribunal.
5. Clientes do Projeto
Servidores, magistrados, terceirizados, estagiários e prestadores de serviços.
6. Equipe
Consultoria Estratégica
1. Objetivo do Projeto
- Implementar e auxiliar a gestão de novos processos de trabalho nas unidades judiciárias do Tribunal Regional da 10ª Região com o intuito de tornar a prestação jurisdicional célere e de qualidade além de uma maior efetividade da execução.
2. Justificativa
As diferenças discrepantes no desempenho de unidades judiciárias no Tribunal e no desempenho de outros Tribunais em relação à 10ª Região levam a pensar que há espaço para a incorporação de mudanças capazes de gerar resultados diferenciados.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo Estratégico 1: Criar e fomentar políticas e ações para uma prestação jurisdicional célere e de qualidade.
4. Escopo ou Finalidade
Abrange as ações concernentes ao desenvolvimento de metodologia de trabalho replicável de consultoria interna, com foco em mudança organizacional efetiva e consolidada nas unidades judiciárias finalísticas do TRT 10.
Tal metodologia deverá descrever roteiro, definir competências das pessoas e registrar instrumentos relativos à intervenção institucional customizada, com o intuito de promover, favorecer e/ou facilitar a adoção e/ou a adaptação de práticas e técnicas de gestão judiciária, gestão de desempenho, melhoria de processos de trabalho, liderança, motivação, desenvolvimento de equipes e outras, com a finalidade de alavancar índices estratégicos.
O escopo do Projeto abarca ainda as atividades inseridas no Projeto Piloto na 18ª VT e o desenvolvimento de ações de mudança organizacional em mais duas outras Varas do Trabalho para validar e aperfeiçoar a metodologia de trabalho produzida.
5. Clientes do Projeto
- Magistrados;
- Servidores;
- Usuários da Justiça do Trabalho da 10ª Região.
6. CRONOGRAMA DO PROJETO
DESCRIÇAO |
Data Término |
Projeto Piloto 18ª VT |
Abril a julho/2018 |
Elaboração de relatórios |
Julho a novembro/2018 |
Elaboração de documentação relativa à metodologia de trabalho e aos critérios de capacitação dos consultores internos para futuras intervenções |
Dezembro/2018 |
Implementação da metodologia em outra Vara do Trabalho (2ª) |
Setembro a dezembro/2018 |
Apresentação do projeto em RAE |
Dezembro/2018 |
7. Equipe
Responsável: Fabiana Santos (CDEST)
Nº |
Nome |
Lotação |
1 |
Fabiana Santos |
CDEST |
2 |
Cleuton Lopes Monteiro |
CDEST |
3 |
Danilo Batista Correia |
CDEST |
8. Referência
Processo SEI nº: 18.0.000007469-8
Orçamento Sustentável
Projeto encerrado (DELIBERAÇÃO CGE Nº 01/2018)
1. Objetivo do Projeto
Implantar e promover ações de capacitação e encontros deliberativos que proporcionarão o uso racional de recursos, especialmente o financeiro, de forma a possibilitar a elaboração de um orçamento sustentável.
2. Justificativa
Os riscos advindos da prestação jurisdicional exigem ações preventivas da Administração objetivando assegurar a integridade física de seus integrantes e patrimonial da Instituição.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivos Estratégicos: Melhorar a qualidade do gasto público e fortalecer os processos de governança
4. Escopo ou Finalidade
O projeto Orçamento Sustentável tem como escopo fundamental o processo orçamentário do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, compreendido entre as discussões entre as demandas que irão compor tanto as propostas orçamentárias, quanto os orçamentos plurianuais até o controle e avaliação da execução orçamentária.
Desse modo, o projeto deverá voltar-se especialmente para as despesas discricionárias, uma vez que em relação às obrigatórias a gestão é minimizada em detrimento do CSJT.
Assim, com uma visão orçamentária sistêmica será possível estabelecer políticas de longo prazo, e um melhor aproveitamento dos recursos que são entregues para o TRT Décima Região.
Para tanto, existem quatro subprojetos que deverão servir de base de sustentação para a entrega final do produto.
- O primeiro refere-se a formalização dos comitês orçamentários previstos na Resolução CNJ 195/2014 por meio de Portaria deste Regional;
- O segundo será a capacitação de servidores para o acesso e utilização do sistema SIGEO, e em fase seguinte a avaliação dos resultados obtidos por meio da capacitação;
- O terceiro subprojeto é a realização de quatro encontros anuais dos Comitês Orçamentários;
- Por fim, o último subprojeto é o mapeamento e elaboração de um documento para nortear o ciclo interno orçamentário do Tribunal Regional do trabalho da Décima Região.
5. Clientes do Projeto
Todas as áreas que demandam por recursos financeiros as unidades administrativas e a Administração.
6. Cronograma
Descrição da Entrega |
Data Início |
Data Fim |
Responsável |
Apresentação do Projeto a CDEST |
29/07 |
15/08 |
Susan/Emiliana
|
Portaria |
29/07 |
12/08 |
Rafael - DIGER |
1º Encontro dos Comitês Orçamentários |
02/09/2016 |
02/09/2016 |
Equipe SEORF |
2º Encontro dos Comitês Orçamentários |
01/11/2016 |
30/11/2016 |
Equipe SEORF |
3º Encontro dos Comitês Orçamentários |
01/03/2017 |
30/03/2017 |
Equipe SEORF |
4º Encontro dos Comitês Orçamentários |
01/06/2017 |
30/06/2017 |
Equipe SEORF |
Capacitação SIGEO |
01/11/2016 |
30/11/2016 |
Maria Das Dores |
Documento Orçamentário Interno |
01/07/2017 |
31/12/2017 |
Equipe SEORF |
7. Equipe
Responsável: Susan Carla Lavarini dos Santos (DIGER)
Nº |
Nome |
Lotação |
1 |
Emiliana Rubem |
NUCAN |
2 |
Maria das Dores Francisca de Araújo |
NUEMP |
3 |
Francisco Moacir Franco Alves |
NUPBS |
4 |
Gleyci da Silva Barbosa |
NUEMP |
5 |
Lívia Beatriz Resende Rios Maia |
NUEMP |
6 |
Bruno Henrique Nunes Pedrozo |
SEORF |
7 |
Rafael Alves Bellinello |
DIGER |
8. Referência
Processo SEI: 16.0.000008930-7
Política de Comunicação do TRT 10
Projeto encerrado (DELIBERAÇÃO CGE Nº 01/2018)
1. Objetivo do Projeto
Elaborar minuta de Política de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
2. Justificativa
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIV assegura a todos o acesso à informação. A Carta Magna estabelece também os princípios constitucionais da transparência e da publicidade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 85, e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da Resolução nº 80, regulamentam as questões referentes à Comunicação Social, no âmbito do Poder Judiciário e da Justiça Trabalhista, respectivamente.
Além do dever de prestar contas ao cidadão sobre suas atividades, para o TRT 10, a comunicação é ferramenta estratégica de gestão e deve ser instrumento de disseminação da missão, dos valores e dos objetivos da Justiça do Trabalho do Distrito Federal e do Tocantins, atuando como recurso de fortalecimento da imagem institucional, frente à sociedade e aos públicos de interesse, interno e externo.
A comunicação, para que seja efetiva, envolve, ativamente, muitos atores institucionais internos e tangencia, externamente, processos midiáticos. Assim, torna-se necessária a reflexão, a discussão e a definição dos critérios para a utilização dos espaços e canais de comunicação de que dispõe este Tribunal, bem como os parâmetros para atuação da área de comunicação, a fim de se promover o constante aperfeiçoamento da divulgação das informações administrativas e judiciais entre os públicos interno e externo.
A elaboração de uma proposta de Política de Comunicação Social para o TRT 10 vem, portanto, suprir essa necessidade acima exposta.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo: Melhorar a Comunicação Institucional
4. Escopo ou Finalidade
O Projeto envolve o seguinte escopo:
- Pesquisa de Políticas de Comunicação Social junto a outros órgãos públicos;
- Elaboração de proposta preliminar para discussão interna à área de comunicação;
- Elaboração de minuta para apresentação à Presidência;
- Execução de ajustes e elaboração de versão aprovada pela Presidência para posterior discussão e deliberação.
5. Clientes do Projeto
Público interno e externo do TRT da 10ª Região.
6. Equipe
Boas Práticas de Execução
Projeto encerrado por meio da PORTARIA PRE-CDEST nº 1/2017
1. Objetivo do Projeto
Implantação do Banco de Boas Práticas de Execução do TRT 10.
2. Justificativa
O termo “boas práticas” se remete a práticas bem sucedidas e se refere a técnicas, atividades, ações ou experiências identificadas como as melhores para realizar uma determinada tarefa. A ideia, portanto, é que é recomendável seguir uma boa prática.
Para ser considerada uma boa prática, é necessário haver avaliação e reconhecimento da prática por atores com credibilidade para tanto. Essa avaliação e reconhecimento pode ser de caráter apenas tácito, bastando, para isso, que os utilizadores reconheçam seu valor para os serviços prestados, sob o ponto de vista do prestador e dos usuários.
Um banco de boas práticas é um instrumento de registro sistemático e de divulgação de práticas e de soluções inspiradoras que apresentaram bons resultados em situações específicas. Sustenta um processo em que os participantes aprendem sobre práticas de sucesso de outras unidades na mesma organização ou de ouras organizações e partem desses casos para desenvolverem soluções que melhor se adaptem à sua própria realidade. Busca-se aliar a qualidade ao que funciona bem.
Um banco de boas práticas tem objetivos bem definidos: a par de ser um repositório de práticas recomendáveis, deve estimular a documentação dessas práticas e publicá-las para compartilhamento dos envolvidos. Há ainda a possibilidade de favorecer a realização de eventos de troca de experiências e de articular as medidas necessárias à adoção de boas práticas, num caráter mais amplo.
A finalidade do Banco de Boas Práticas de Execução do TRT 10 é promover o compartilhamento e a socialização do conhecimento valioso produzido em Varas do Trabalho da 10ª Região e de outros Regionais, no que tange às práticas adotadas durante a fase de execução processual. Esse conhecimento, muitas vezes, fica adstrito à própria Vara, quando poderia estar favorecendo o surgimento de soluções inusitadas, capazes de favorecer os resultados institucionais.
Tendo por base a visão de futuro do TRT 10 para os próximos 6 anos, relacionada à melhoria da integração de pessoas e unidades do Tribunal, a difusão de boas práticas se torna uma solução natural, integrando ao mesmo tempo em que impulsiona os resultados institucionais relacionados à execução trabalhista.
O Banco de Boas Práticas de Execução do TRT 10 se apoia na noção de aproveitamento do capital intelectual de magistrados e servidores integrantes da Justiça Trabalhista, a fim de estimular a melhoria contínua dos processos de gestão das práticas judiciais de execução e, consequentemente, da qualidade dos serviços prestados. Aliado a isso, há que se considerar também a valorização e o reconhecimento das pessoas e equipes de trabalho “autoras” da boa prática.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivos Estratégicos: Estimular o surgimento e a adoção de boas práticas para a efetividade da execução; e criar e fomentar políticas e ações para uma prestação jurisdicional célere e de qualidade.
4. Escopo ou Finalidade
Em geral, projetos de implantação de bancos de boas práticas incluem algumas etapas, quais sejam:
- Estruturação de um banco de boas práticas; (Desenvolvimento de um sistema para gestão das informações com local de consulta e alimentação de dados para as rotinas a serem implementadas (por exemplo, pelos oficiais de Justiça), dentro de “link” na própria intranet do Tribunal.);
- Pesquisa de boas práticas;
- Realização de eventos e divulgação do banco;
- Processo inicial de manutenção e fomento permanente do banco;
- Atividades para implantar a boa prática;
5.1 Convite, pela Escola Judicial, de juiz gestor regional da Execução do TRT da 2ª ou 3ª Região, que já possuem experiência consolidada e convergente com a proposta aqui apresentada.
5. Clientes do Projeto
Varas do Trabalho e a Sociedade.
6. Equipe
Responsável: Juiz Raul Gualberto F. K. de Amorim
7. Referência
Processo SEI nº: 15.0.000003353-4
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Descarte Consciente
Projeto encerrado por meio da PORTARIA PRE-CDEST nº 1/2017
1. Objetivo do Projeto
O Projeto Descarte Consciente tem por objetivo aperfeiçoar a coleta seletiva de resíduos no âmbito deste Tribunal, incorporando os demais resíduos passíveis de retorno ao ciclo produtivo, observar as disposições legais relacionadas ao tema e possibilitar a destinação social e ambientalmente corretas.
2. Justificativa
Cumprir as disposições legais relativas ao tema, e propiciar a destinação social e ambientalmente adequada dos resíduos gerados nas dependências do TRT 10ª Região:
O Decreto n.° 5940, de 25 de outubro de 2006, instituiu a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. O Decreto prevê a constituição de uma Comissão para a Coleta Seletiva, no âmbito de cada órgão, com o objetivo de implantar e supervisionar a separação dos resíduos.
A Lei n.° 12.305, de 02 de agosto de 2010, definiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), reforçando a importância do enfrentamento dos problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos, que prevê:
- Prevenção e redução na geração de resíduos, por meio da prática de hábitos de consumo sustentável, e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
- A responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa, que é a devolução dos resíduos aos geradores, fabricantes e/ou distribuidores.
A Portaria da Presidência n.° 13/2014 instituiu formalmente o Projeto “Descarte Consciente”, para atender aos normativos e aperfeiçoar o descarte de resíduos no TRT 10, com destinação dos resíduos às cooperativas e associações de catadores, com a criação de uma comissão específica.
A Comissão de Coleta Seletiva, constituída de servidores indicados pelos gestores dos diversos prédios/unidades, tem atribuições estabelecidas pela Portaria PRE-DIGER n.° 027/2014.
Finalmente, o atual Plano Estratégico deste Regional, definido para o período de 2015 a 2020, e aprovado por meio da Resolução Administrativa n.° 91/2014, estabelece como objetivo estratégico: “consolidar a Responsabilidade Socioambiental na 10ª Região”.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo: Consolidar a Responsabilidade Socioambiental na 10ª Região.
4. Escopo ou Finalidade
Aperfeiçoar a coleta seletiva de resíduos no âmbito deste Tribunal, incorporando os demais resíduos passíveis de retorno ao ciclo produtivo, observar as disposições legais relacionadas ao tema e possibilitar a destinação social e ambientalmente corretas, implementando a coleta seletiva solidária, no Distrito Federal, até dezembro de 2015.
5. Clientes do Projeto
Servidores, magistrados, terceirizados, estagiários e prestadores de serviços.
6. Cronograma
DESCRIÇÃO DA ENTREGA |
DATA INICIAL |
DATA FINAL |
RESPONSÁVEIS |
ADAPTAÇÕES ESTRUURAIS / LEGAIS |
|
|
|
Criação do Projeto Descarte Consciente. Portaria da Presidência 013/2014. |
21.08.2013 |
21.03.2014 |
SERSA/PRESI |
Criação da Comissão de Coleta Seletiva -CCS. Portaria PRE-DIGER n.° 027/2014. |
27.06.2014 |
27.10.2014 |
SERSA/DIGER |
Aquisição e distribuição de lixeiras para as áreas de uso comum e contêiners. |
Julho/2014 |
Maio/2015 |
CDSEG |
Realização da primeira reunião com os integrantes dessa Comissão de Coleta Seletiva, a fim de repassar os objetivos gerais e definir as estratégias de atuação. A Comissão de Coleta Seletiva conta com representantes dos diversos prédios, e auxiliará na implementação e fiscalização do Projeto Descarte Consciente. |
10.03.2015 |
10.03.2015 |
SERSA |
Identificação e disponibilização dos locais para armazenamento dos resíduos. |
11.03.2015 |
30.04.2015 |
Membros da CCS |
Promoção à Administração para firmar parceria diretamente com a Central de Cooperativas de Materiais Recicláveis do Distrito Federal – CENTCOOPDF para recolhimento dos resíduos secos gerados em suas dependências, no intuito de atender às disposições contidas no Decreto n.° 5.940/2006, na Lei n.° 12.305/2010 e na Portaria da Presidência n.º 13/2014. |
07.04.2015 |
31.07.2015 |
SERSA/NUCON |
SENSIBILIZAÇÃO |
|
|
|
Criação de campanha de esclarecimento e sensibilização, de caráter contínuo, com mídias diversas. Produção do material de divulgação. Lançamento oficial do Projeto em cerimônia com a participação da Comissão de Responsabilidade Socioambiental. Oficinas para os membros da Comissão de Coleta Seletiva e “Agentes da Gente”. Treinamento da equipe de funcionários terceirizados da limpeza. Visita às unidades para orientação e esclarecimentos, com entrega de material. |
02.03.2015 20.04.2015 02.02.2015 01.07.2015 01.06.2015 03.08.2015 |
28.05.2015 28.05.2015 09.06.2015 31.08.2015 31.08.2015 30.09.2015 |
SERSA/NUCOM SERSA SERSA/CDTEJ SERSA/CDTEJ SERSA SERSA |
CONTROLE DOS RESULTADOS |
|
|
|
Acompanhamento da coleta dos resíduos secos pelas cooperativas, com pesagem, e divulgação dos resultados. |
01.07.2015 |
18.12.2015 |
SERSA Membros da CCS |
7. Equipe
Atualização do Regulamento Geral de Secretaria
Projeto encerrado em 25 de Julho de 2016 (Deliberação CGE 0498086)
1. Objetivo do Projeto
Apresentar o Regulamento Geral de Secretaria e Organograma do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região atualizados.
2. Justificativa
O Regulamento Geral de Secretaria é o documento que norteia a organização e o funcionamento do Tribunal, sua atualização é fundamental para balizar as atividades das diversas unidades.
3. Alinhamento Estratégico
Perspectiva:
Objetivo: Estimular a integração e a visão sistêmica e Fortalecer os processos de governança
4. Escopo ou Finalidade
O projeto se propõe a apresentar uma versão atualizada do Regulamento Geral de Secretaria e do Organograma do TRT10.
5. Clientes do Projeto
As unidades administrativas envolvidas nos fluxogramas dos processos de aquisições de bens e serviços, bem como de projetos de obras, desde a etapa inicial de planejamento até fase da execução orçamentária.
6. Equipe
Responsável: Sérgio Luiz Barbosa Vargas (SGPRE)
Nº |
Nome |
Lotação |
1 |
Wagner Azevedo da Silva |
DIGER |
2 |
Joana Angelica Correia da Silva |
GBPRE |
3 |
Alex Saraiva Santo |
DIGER |
GESTÃO PLANEJADA
Projeto encerrado por meio da PORTARIA PRE-CDEST nº 2/2016
1. Objetivo do Projeto
O objetivo do Projeto Estratégico Gestão Planejada é otimizar a gestão dos recursos orçamentários disponíveis, de forma a melhorar a qualidade do gasto público e atender às diversas demandas de interesse da Administração deste TRT.
2. Justificativa
O Projeto Estratégico Gestão Planejada se justifica pela necessidade manifesta de melhoria da qualidade do gasto público e da racionalização dos recursos orçamentários disponíveis, de implantação da governança de aquisições e de melhoria dos fluxogramas dos processos administrativos, conforme o risco administrativo inerente a cada rotina específica.
O Projeto Estratégico Gestão Planejada terá impacto direto na otimização do orçamento, no cancelamento de recursos inscritos em Restos a Pagar, bem como na redução de atos de reconhecimento de dívidas. Além disso, terá impacto na organização das diversas demandas por aquisições de bens e serviços, com a possibilidade de alinhar a execução com o planejamento. Terá impacto, também, na melhoria dos fluxogramas de andamento dos processos administrativos, tornando-os mais densos ou menos densos, conforme o mapa de risco.
3. Alinhamento Estratégico
Perspectiva:
Objetivo:
4. Escopo ou Finalidade
O projeto Gestão Planejada abarca os processo de trabalho que envolvem controle, execução e gestão orçamentária, desde a etapa inicial de planejamento das aquisições de bens e serviços, bem como de projetos de obras, até fase da execução orçamentária.
Subprojetos:
|
Subprojeto |
Escopo |
a) |
Qualidade Orçamentária |
abarca os processos de trabalho que envolvem planejamento, controle, execução e gestão orçamentária; |
b) |
Governança de Aquisições |
abarca a fase de planejamento das aquisições de bens e serviços, bem como de projetos de obras, até a definição das prioridades do TRT10; |
c) |
Fluxo Processual |
Abarca o fluxugrama de trabalho dos processos de aquisições de bens e serviços, bem como de projetos de obras, até a etapa de emissão da ordem bancária. |
5. Clientes do Projeto
As unidades administrativas envolvidas nos fluxogramas dos processos de aquisições de bens e serviços, bem como de projetos de obras, desde a etapa inicial de planejamento até fase da execução orçamentária.
6. Equipe
Responsável: Rafael Alves Bellinello (SEORF)
Nº |
Nome |
Lotação |
1 |
Rafael Bellinello |
SEORF |
2 |
Wagner Azevedo |
DIGER |
3 |
Lucília Barbosa |
CDCOI |
4 |
Gilvan Silva |
SEADM |
5 |
Rosanne Guerra |
DSEIN |
6 |
Susan Lavarine |
NUEMP |
7 |
Emiliana Ruben |
NUCAN |
8 |
Daniel Beú |
NUAQS |
9 |
Gleyci Barbosa |
SEORF |
10 |
Gabrielle Cobucci |
SEDOC |
PJe no TRT 10
Projeto encerrado por meio da PORTARIA PRE-CDEST nº 2/2016
1. Objetivo do Projeto
Promover a implantação do sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT no Foro de Brasília do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região.
2. Justificativa
A implantação do PJe-JT faz parte de uma ação nacional de aprimoramento e modernização da Justiça Trabalhista e as justificativas para sua instalação são apresentadas abaixo:
⇒ O Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
⇒ A Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, da comunicação eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico; e
⇒ A Resolução n.94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 23 de março de 2012, alterada pela Resolução n.120/CSJT, de 21 de fevereiro de 2013, que institui o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, estabelecendo parâmetros para sua implantação e funcionamento.
3. Alinhamento Estratégico
Perspectiva: Processos Internos
Objetivo: Criar e fomentar políticas e ações para uma prestação jurisdicional célere e de qualidade.
4. Escopo ou Finalidade
Criação de um banco de boas práticas de execução. Critérios para a identificação de boas práticas de execução. Mecanismos e meios de difusão de boas práticas de execução. O projeto visa a implantação do sistema único e nacional de Processo Judicial Eletrônico/PJe-JT no âmbito do TRT 10, com foco na tramitação de recursos e ações originárias.
5. Clientes do Projeto
Clientes internos: Desembargadores, Juízes, servidores, estagiários e terceirizados que atuarem em qualquer fase do trâmite processual judicial.
Clientes externos: Jurisdicionados, procuradores, advogados e partes.
6. Equipe
Responsável: Des. Pedro Luís Vicentin Foltran
Nome |
Lotação |
Des. Pedro Luís Vicentin Foltran |
GDPLVF |
Des. Ricardo Alencar Machado |
GDRAM |
Alexandre de Azevedo Silva |
1ª VT - Taguatinga |
Francisco Luciano |
3ª VT – Brasília |
Vânia Melo Dutra |
SEAJU |
Flávio Antônio C. Medeiros Lula |
|
Célio Lopes de Jesus Júnior |
SECOR |
Lorena Ramalho Henriques |
SETU1 |
Lana Cristina Moreira Baptista |
NUSAU |
Rafaela Alvim Barbosa |
NUCOM |
Charles Abrahão Chalub |
SCCER |
Cláudio Luís Gonçalves Garcia |
SEPLE |
Jodeir Rodrigues Silva |
CDPES |
Gustavo Rocha |
SETIN |
Rosana Sanjad |
CDTEJ |
Simone Luíza Garcia Magalhães |
NUPRO |