Projetos Estratégicos (54)
Projeto encerrado por meio do Doc. SEI nº 1686596
1. Objetivo do Projeto
-Aglutinar comitês e comissões que tenham afinidades temáticas;
-Fixar a composição dos comitês e comissões aglutinados;
-Fixar o funcionamento dos comitês e comissões aglutinados;
-Desonerar parcialmente os membros que compõem os comitês e comissões aglutinados, permitindo-se a convocação somente de membros específicos afetos à pauta e ao objeto da reunião designada.
2. Justificativa
O extenso número de comitês, comissões e grupos de trabalho existentes no TRT10ª Região, cujas composições envolvem, em sua maioria, desembargadores, juízes e servidores da alta administração do Tribunal e, considerando a acentuada diminuição da força de trabalho verificada no serviço público em geral, faz-se necessário o estudo sobre a possibilidade de aglutinação de referidos comitês/comissões/grupos de trabalho, a fim de possibilitar a diminuição do quantitativo existente, com a revisão de composições, atribuições e forma de funcionamento.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 7: Fortalecer os processos de governança.
4. Escopo ou Finalidade
O projeto tem como escopo promover a diminuição do número de comitês/comissões/grupos de trabalho vigorantes no Tribunal, mediante a aglutinação daqueles que guardam afinidade temática; fixar-lhes a composição e a forma funcionamento.
6. Cronograma
7. Equipe
Gestora do Projeto: Bettânia Pereira Nóbrega Morato (GDBSR)
Nome |
Órgão |
Cargo / Função |
Telefone(s) |
|
Luciana Jannuzzi |
PRESIDÊNCIA |
Assessora |
3348-1312 |
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Bettânia Pereira Nóbrega Morato
|
GDBSR |
Assessora |
3348-1228 |
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Rosana Oliveira Aragão Sanjad
|
Secretaria-Geral da Secretária-Geral da Presidência |
Assessora da Presidência |
3348-1110 |
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Paula da Silva Bordoni |
Secretaria-Geral Judiciária |
Secretária-Geral Judiciária |
3348-1477 |
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Fabiana Alves de Souza dos Santos |
Coordenadoria de Governança e Gestão Estratégica |
Coordenadora |
3348-1344 |
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Gustavo de Almeida Rocha |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Secretário |
3348-1256 |
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Rafael Bellinello |
Diretoria Geral | Diretor Geral | 3348-1137 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Des. Mário Caron |
Comissão Sócioambiental | Presidente | 3348-1240 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
8. Custos
Não envolve custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 0002525-12.2020.5.10.8000.
1. Objetivo do Projeto
Elaborar e aprovar no âmbito do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas:
- Plano Estratégico de Gestão de Pessoas 2021 – 2026
- Plano de Contribuição 2020
2. Justificativas
Necessidade de alinhamento da Gestão de Pessoas do TRT10 às perspectivas de Gestão Estratégica de Pessoas, às boas práticas de Governança e Gestão de Pessoas recomendadas por Tribunais Superiores ou apontadas em literatura específica e ao Modelo de Gestão Estratégica definido pela Justiça do Trabalho. Nesse sentido, torna-se necessário elaboração do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas que observe o Plano Estratégico do TRT 10 e da Justiça do Trabalho para o período de 2021 – 2026.
Ademais, conforme art. 5 º da Resolução CSJT n.º 229/ 2018: os Tribunais Regionais do Trabalho deverão elaborar Plano de Contribuição para desdobrar o objetivo estratégico “Promover a Melhoria da gestão de pessoas e da qualidade de vida”. No caso do TRT10, não houve elaboração de Plano de Contribuição nos moldes recomendados pela Resolução CSJT para o biênio 2019-2020.
Nesse sentido, o presente projeto possui dois escopos: a) elaborar e aprovar o Plano de Contribuição em 2020 e b) elaborar e aprovar o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas (2021-2026), a partir do próximo planejamento estratégico da Justiça do Trabalho.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 9 – Incrementar modelo de gestão de pessoas em âmbito regional
4. Escopo ou Finalidade
O presente projeto abrange de ações estratégicas em Gestão de Pessoas alinhadas às diretrizes estratégicas da Justiça do Trabalho, ao Planejamento Estratégico do TRT10 e às boas práticas de Governança e Gestão de Pessoas.
Nesse sentido, o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas corresponde ao instrumento de planejamento que estabelece um conjunto de ações integradas e prioritárias, traduzidas em diretrizes, objetivos e metas em Gestão de Pessoas para o TRT10, alinhados ao Planejamento Estratégico do Tribunal.
6. Cronograma
7. Equipe
Gestor do Projeto: Aleksandra Pereira Dos Santos (SEGEP)
Nome |
Unidade |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
SEGEP |
Coordenação de Governança e Gestão Estratratégica | CDGES |
|
CGLGP |
8. Custos
Não há custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 0002215-06.2020.5.10.8000
1. Objetivo do Projeto
Salvaguardar da manipulação inadequada e consequente desgaste o acervo de jurisprudência visando a preservação do acervo original.
2. Justificativa
A gestão documental não é uma faculdade do gestor público. É uma obrigação imposta pelo artigo 216, parágrafo 2º da Constituição Federal (Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem) e pelo o artigo 1º da Lei 8.159/1991, que estabelece: “Art. 1º - É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação”. Portanto não podemos nos furtar de salvaguardar o acervo de maneira a preservar o acesso e fomentar a memória institucional.
O Tribunal possui um acervo de vias de acórdãos publicados. Estas vias eram geradas na época em que as decisões judiciais de 2ª Instância eram datilografadas. Uma delas era endereçada à Seção de Jurisprudência que reunia todos os acórdãos, os indexava e encadernava para viabilizar a consulta aos advogados e demais interessados.
É deste acervo que estamos falando, principalmente porque ali estão as decisões mais antigas do tribunal, que compõe a memória institucional, a evolução do pensamento dos julgadores, cujos processos originais já foram eliminados antes de 2003, quando foi iniciado o primeiro projeto de Gestão Documental do TRT10, que passou a contar com critérios mais elaborados para descarte de processos.
Este acervo é a materialização da prestação jurisdicional pelo 2º Grau de Jurisdição, que estava sob a guarda da Seção de Jurisprudência até sua extinção em 2009.
O acervo de jurisprudência dos gabinetes dos desembargadores atualmente encontra-se disperso fisicamente entre a Biblioteca do Tribunal e o Arquivo Geral.
Na esteira deste trabalho, também é importante localizar e propor o tratamento adequado à jurisprudência gerada pela Corregedoria Regional e as decisões administrativas que firmam entendimento institucional.
A jurisprudência da Corregedoria Regional, encontra-se na Secretaria da Corregedoria, porém a Comissão Permanente de Gestão Documental ainda não possui informação a respeito da sua condição de guarda. A mesma situação aplica-se à parte administrativa.
Conhecer estes conjuntos de documentos é parte fundamental para propor a melhor solução para o cumprimento da obrigação institucional de administrar o acervo.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 1 - Fortalecer a comunicação e as parcerias institucionais
4. Escopo ou Finalidade
Não faz parte deste projeto a digitalização (ou outra forma de tratamento) dos processos judiciais findos arquivados no Arquivo Geral e que já fazem parte do acervo histórico.
6. Cronograma
7. Equipe
Gestora do Projeto: Des. Cilene Ferreira Amaro Santos (GDCFAS)
Nome |
Órgão |
Cargo / Função |
Telefone(s) |
|
Cilene Ferreira Amaro Santos |
TRT10 |
Desembargadora Presidente da Comissão de Gestão Documental |
|
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|
Joana Angelica Correia da Silva |
TRT10 |
Membro da Comissão de Gestão Documental |
3348-1480 |
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|
Hercília Maria Alves Barbosa |
TRT10 |
Servidora da Secretaria da Corregedoria Regional |
|
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Rosimar Costa Palhano |
TRT10 |
Servidora da Secretaria-Geral Judiciária |
|
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Solange Gomes dos Santos |
TRT10 |
Chefe do Setor de Arquivo Geral |
|
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Colaboradores contratados do Arquivo Geral |
TRT10 |
Colaboradores |
|
|
8. Custos
Não envolve custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 0003367-89.2020.5.10.8000.
1. Objetivos do Projeto
- Concluir a instalação dos sistemas nacionais já disponibilizados.
2. Justificativa
Esse projeto justifica se em função da necessidade de se cumprir as determinações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho relacionadas à implantação de sistemas nacionais.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 10 – Aprimorar a Governança de TIC e a proteção de dados
4. Escopo ou Finalidade
O projeto abrangerá os sistemas nacionais, seus satélites e módulos disponibilizados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Nesta data, são considerados sistemas nacionais: o PJe, o Sistema de Gestão de
Pessoas SIGEP, e o Sistema de Controle de Material e Patrimônio SCMP.
6. Cronograma
7. Equipe
NOME |
PAPEL |
TELEFONE |
|
Edson Mateus de Sousa |
Gerente do Projeto |
3348-1248 |
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Gustavo de Almeida Rocha |
Patrocinador do Projeto |
3348-1220 |
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Dimas Moreira Júnior |
Equipe Técnica do Projeto |
3348-1280 |
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Bruno Ferreira de Araújo |
Equipe Técnica do Projeto |
3348-1280 |
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Cristiano Pedreira Góes |
Equipe Técnica do Projeto |
3348-1280 |
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Márcio Eduardo Araya |
Equipe Técnica do Projeto |
3348-1280 |
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Marcelo Dantas Júnior |
Equipe Técnica do Projeto |
3348-1280 |
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Roberta Alves Fernandes Wolff |
Integrante administrativo |
3348-1280 |
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SEGEP |
Parte interessada/Área de Negócio |
|
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SGJUD |
Parte interessada/Área de Negócio |
|
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CDSIS |
Partes interessadas |
|
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8. Custos
Como tratam-se de sistemas desenvolvidos por outros TRT´s, reunidos e unificados pelo CSJT, a customização e implantação do projetos não terá custo adicional.
9. Referência
Processo Principal SEI nº: 0002382-23.2020.5.10.8000.
Outros Processos SEI:
PROJETO |
PROCESSO SEI |
PJe –SIF 2 - Sistema de Interoperabilidade Financeira |
SEI 17.0.000002918-1 |
PJe –SICONDJ - Sistema de Controle de Depósitos Judiciais |
SEI 17.0.000002445-7 |
PJe –G-PREC- Sistema de Gestão de Precatórios |
|
PJe – Consulta Processual Unificada |
|
PJe – Sustentação Oral |
|
SIGEP –SIGS - Sistema Integrado de Gestão de Saúde |
|
SIGEP – Autoatendimento |
|
SIGEP – Conector do e-Social |
SEI 18.0.000011149-6 |
SIGEP – PROGECOM –Programa de Gestão por Competências |
1. Objetivos do Projeto
O objetivo deste projeto é a definição da solução possível para a futura Sede do Tribunal e a inclusão da demanda no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis, observadas diretrizes fixadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Ademais, tem por objetivo também minimizar, o tanto quanto possível, os riscos inerentes à rede elétrica e ao sistema de combate a incêndio do atual Ed. Sede, buscando a segurança do público interno e externo, em consonância com o planejamento estratégico do Tribunal.
2. Justificativa
O presente projeto se justifica em razão da necessidade de se buscar solução definitiva para a situação precária em que se encontram as instalações do atual Ed. Sede deste Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, especialmente o sistema de combate a incêndio e as instalações elétricas que requerem tratamento imediato a fim de se garantir condições de segurança adequadas para todos os frequentadores, quer com habitualidade ou de forma eventual.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 8 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária e financeira.
4. Escopo ou Finalidade
O escopo compreende as ações, tanto na esfera política quanto técnica, necessárias à definição da solução possível para a futura Sede do Tribunal, bem como as ações a serem empreendidas para inclusão da demanda no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho.
Além disso, o escopo engloba as ações voltadas para a redução do risco inerente ao atual Ed. Sede, o tanto quanto possível, que envolvam reestruturação elétrica (quadros, disjuntores, cabeamento) e do sistema de combate a incêndio (bombas, quadros, hidrantes, sprinklers, sensores).
Cabe registrar que este projeto não compreende a etapa de execução do que será definido e incluído no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis.
6. Cronograma
7. Equipe
Responsável: Rafael Alves Bellinello (DIGER)
Nome |
Órgão |
Cargo / Função |
|
Rafael Bellinello |
TRT 10 |
Diretor-Geral |
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Gilvan Silva |
TRT 10 |
Secretário de Administração |
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Almerindo Souza |
TRT 10 |
Coordenador de Infraestrutura |
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Cristiano Sandri |
TRT 10 |
Chefe do Núcleo de Projetos |
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8. Custos
Os valores estimados alcançam R$ 1.400.000,00. O detalhamento será preciso na efetivação dos projetos a confeccionar
Item |
Descrição |
Valor R$ |
01 |
Projeto arquitetônico |
90.000,00 |
02 |
Projetos elétricos |
111.012,67 |
03 |
Projetos de combate a incêndio e detecção |
198.881,36 |
04 |
Execução elétrica |
500.000,00 |
05 |
Execução de combate a incêndio |
500.000,00 |
9. Referência
Processo SEI nº: 0001913-74.2020.5.10.8000
1. Objetivo do Projeto
Este projeto tem por objetivo elaborar proposta de texto atualizado para o Regulamento Geral de Secretaria, a ser submetido à deliberação do egr. Tribunal Pleno, em cumprimento ao Art. 47, caput e § 1º, da Resolução Administrativa nº 17/2019, considerando o atual Organograma do TRT 10, descritivo do Anexo I da referida RA.
2. Justificativa
Com a edição da Resolução CNJ nº 219, de 26/4/2016, o TRT 10 iniciou estudos quanto a estrutura funcional do Tribunal às adequações deliberadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Após intenso período de discussões, foi aprovada a Resolução Administrativa nº 70/2017, com alterações significativas no quantitativo de servidores e de funções comissionadas no sentido de favorecer o 1º grau de jurisdição, sem, contudo, atender de forma completa ao que preconiza a Resolução CNJ nº 219/2016, apesar de se ter alcançado um consenso quanto às modificações institucionalmente viáveis naquele momento.
Está disposto na RA nº 70/2017:
Art. 6.º A Presidência do Tribunal submeterá ao egr. Tribunal Pleno, até o mês de setembro de 2018, proposta de Anteprojeto de Lei objetivando implementar as mudanças remanescentes na estrutura funcional, correspondentes à segunda etapa da proposta examinada na ocasião da edição desta Resolução, observando os exatos contornos e limites aprovados em Sessão.
Art. 7.º A Presidência do Tribunal deverá, até 30 de junho de 2018, apresentar estudos complementares referentes à reestruturação geral do Tribunal, valendo-se, para tanto, de projetos anteriores já desenvolvidos pela Administração, em especial do projeto denominado “TRT Moderno”, e da proposta elaborada pelo Exmo. Desembargador Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, apresentada nos autos do processo eletrônico SEI nº 17.0.000003222-0.
§1.º Os estudos de que trata o caput poderão considerar, dentre outras que se mostrem adequadas, as seguintes premissas:
I - redefinição da figura do Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho, nível CJ-03;
II - eliminação das Funções Comissionadas de nível FC-02 nos dois graus de jurisdição;
III - redução do nível remuneratório das Funções Comissionadas destinadas as Calculistas, atualmente fixadas em FC-04.
§2.º Havendo aprovação dos estudos mencionados no §1.º, e na hipótese de ser necessário Projeto de Lei, tal encaminhamento deverá se dar em conjunto com aquele previsto no artigo anterior.
Conforme apurado com gestores do biênio 2018/2020, a fim de atender aos referidos artigos, a Presidência criou grupo de trabalho informal para estudo complementar em que se buscou reorganizar funções comissionadas, cargos em comissão e Unidades funcionais da área administrativa, tentando, ainda, consolidar dados e históricos para os quais não havia registro formal, tendo tal estudo culminado com a aprovação da RA nº 17/2019.
Importante ressaltar que, diante da manifestação do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição da 10ª Região (id. 0961756) no sentido de que ainda não havia subsídios suficientes para se repensar as modificações já ocorridas na área judiciária, em virtude da RA nº 70/2017, o estudo realizado para a RA nº 17/2019 não contemplou os incisos I, II e II do § 1º do art.7º, da RA nº 70/2017, tampouco o disposto no § 2º do mesmo artigo.
Diante das informações conforme devidamente exposto na RA nº 17/2019, restaram pendentes de impulsionamento as determinações dos artigos, abaixo transcritos, dessa RA:
Art. 47. Todas as unidades constantes do Organograma descritivo (Anexo I), observados o prazo e os critérios estabelecidos pelo Comitê de Gestão de Riscos, deverão encaminhar à Secretaria-Geral da Presidência (SGPRE) a descrição pormenorizada de suas respectivas responsabilidades, atribuições e/ou atividades desempenhadas ou que possam vir a desempenhar.
§1.º Cumprida a etapa objeto do caput , a Presidência do TRT deverá constituir um Grupo de Trabalho, fixando-lhe um prazo para consolidar os trabalhos apresentados pelas unidades orgânicas do Tribunal e revisar a proposta do novo Regulamento Geral de Secretaria, a ser submetido à deliberação do egr. Tribunal Pleno, com a finalidade de ajustar as rotinas internas de trabalho segundo as estruturas instituídas e as novas vinculações hierárquicas determinadas.
§2.º Aprovado o novo Regulamento Geral de Secretaria pelo egr. Tribunal Pleno, a Presidência do TRT 10 fixará prazo e condições para que as unidades orgânicas do Tribunal elaborem a descrição dos seus respectivos processos de trabalho, inclusive, se necessário, mediante o auxílio de consultoria externa.
§3.º A elaboração da descrição dos processos de trabalho de que trata o parágrafo anterior ocorrerá sob a supervisão e a orientação da Coordenadoria de Governança e Gestão Estratégica (CDGES) e da Escola Judicial (EJUD) do Tribunal, sem prejuízo da participação de outras unidades orgânicas, conforme deliberação do Presidente do TRT.
Art. 49. Até o dia 30 de junho de 2019 a Presidência do Tribunal deverá encaminhar ao egr. Pleno proposta de Projeto de Lei para a implementação da segunda etapa da RA nº 70/2017, conforme previsto em seu artigo 6º, ou proposta alternativa, depois de ouvido o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da 10ª Região (CGR1G).
Art. 50. Até o dia 30 de julho de 2019 a Corregedoria Regional deverá realizar estudos conclusivos sobre os resultados alcançados pela Central de Assessoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição (CTAP1), em decorrência do Provimento nº 1/2017 da Corregedoria Regional e, se necessário, editar novo Provimento dispondo sobre a forma de atuação da referida unidade, conforme previsto no § 3º do artigo 4º da RA nº 70/2017.
Art. 51. Até o dia 30 de janeiro de 2020 a Corregedoria Regional deverá apresentar estudos conclusivos sobre a avaliação de desempenho prevista na parte final do § 3º do artigo 4º da RA nº 70, com o objetivo de oferecer subsídios à revisão bienal das medidas para a implantação da Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça e que resultou na RA nº 70/2017.
Assim, constata-se a necessidade de se retomar o assunto e os impulsionamentos para que as Resoluções mencionadas sejam devidamente cumpridas.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 7 – Fortalecer a Governança e a Gestão Estratégica
4. Escopo ou Finalidade
O projeto terá como base a estrutura administrativa aprovada por meio da Resolução Administrativa nº 17/2019 – não serão objeto de estudo simulações para eventual proposta de alteração da estrutura funcional.
6. Cronograma
7. Equipe
Gestora do Projeto: Rosana Oliveira de Aragão Sanjad
Nome |
Unidade |
Cargo / Função |
Telefone(s) |
|
Rosana Oliveira de Aragão Sanjad |
SGPRE |
Secretária-Geral da Presidência |
99645-2742 / 3348-1110 |
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Tales Ronca |
SGPRE |
Assistente da Presidência |
3348-1110 |
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Lúcia de Fátima da Silva Alves |
SGPRE |
Assistente da Presidência |
3348-1110 |
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Joana Angélica Correia da Silva |
NUDOC |
Chefe do Núcleo de Gestão Documental |
3348-1480 |
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Michelle Andrade Baião |
SCCER |
Chefe da Seção de Cerimonial e Eventos |
3348-1363 |
michelle.baiao @trt10.jus.br |
Camila Oliveira Fonseca |
SCCER |
Técnico Especializado |
3348-1363 |
camila.fonseca @trt10.jus.br |
Luciana Padula Jannuzzi |
ASPRE |
Assessora da Presidência |
3348-1110 |
l ucia na.jan n uzz i @trt10.jus.br |
Simone Coimbra da Silva |
GBPRE |
Gabinete da Presidência |
3348-1110 |
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8. Custos
Não envolve custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 0002667-16.2020.5.10.8000.
Projeto encerrado por meio da Certidão/Conclusão CDGES 1688963
1. Objetivo do Projeto
Converter para o sistema PJe (CCLE) 100% dos processos físicos nas fases de conhecimento, liquidação e execução, observadas as etapas previstas e excluídos apenas os processos finalizados/arquivados definitivamente.
A conversão das execuções fiscais em meio físico para o PJe será objeto de planejamento específico em conjunto com a Coordenadoria de Apoio ao Juízo de Execuções e ao Juízo da Infância e da Juventude - CDJEX, responsável pela tramitação desses processos.
2. Justificativa
Há anos a Justiça do Trabalho vem investindo no desenvolvimento e na utilização do Processo Judicial Eletrônico - PJe como ferramenta imprescindível ao incremento da celeridade, eficiência e efetividade.
No Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, esse sistema começou a ser implantado em março de 2012 (Vara do Gama) e desde novembro de 2015 está em funcionamento em todas as unidades judiciárias.
Não obstante, ainda é grande a quantidade de processos tramitando em meio físico, sobretudo na fase de execução. De acordo com a Divisão de Estatísticas e Pesquisas - DIESP, em 31/12/2018 havia na Região cerca de 18 mil processos físicos pendentes de baixa na fase de execução - 17 mil nas Varas do Distrito Federal -, e mais 3,5 mil pendentes de finalização na fase de liquidação, sem contar aqueles em arquivo provisório. Já na fase de conhecimento o número é pequeno, de apenas 150 processos físicos, aproximadamente.
A tramitação desses processos em meio físico, além de não desfrutar dos benefícios inerentes aos processos eletrônicos, enseja custos adicionais diretos e indiretos à instituição, como a necessidade de manutenção do sistema legado de acompanhamento processual (SAP1), espaço para armazenamento nas Varas e no arquivo, atendimentos presenciais de partes e advogados, impressão de decisões e documentos enviados pelo sistema e-DOC etc.
Nesse sentido, a conversão dos processos físicos em eletrônicos, por meio de módulo disponível no sistema PJe (Cadastro de Conhecimento Liquidação e Execução - CCLE), atende aos anseios dos atores do processo, assim como o interesse institucional.
Não se deve perder de vista que a digitalização de processos físicos – e a sua consequente conversão para o PJe -, vem ocorrendo no TRT10 desde 2/013, quando da celebração de contrato de prestação de serviços com a ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TREINAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIAL – CETEFE. Atualmente, 36 colaboradores dessa Associação, na maioria deficientes auditivos, atuam em espaço disponibilizado pelo Foro Trabalhista de Brasília na digitalização de processos encaminhados pelas Varas e pelo Regional. Como resultado, nos últimos dois anos (2017 e 2018) foram digitalizados cerca de 20 mil processos e aproximadamente 45 mil volumes.
O que se observa, contudo, é que a conversão de processos físicos em eletrônicos, por ser obrigatória somente quando da subida dos autos em grau de recurso, ainda não representa um projeto institucional voltado à eliminação definitiva dos processos em “papel”. Nas fases de liquidação e execução, em especial, essa conversão depende do interesse do gestor de cada unidade judiciária, movido por circunstâncias diversas, como a familiaridade da equipe com o sistema, disponibilidade de mão de obra capacitada etc, o que acabou por ensejar grande disparidade no número de execuções em trâmite em meio físico entre as Varas do Trabalho da Região.
Destaque-se que algumas unidades não optaram pela conversão (via CCLE) por não disporem de servidores capacitados e/ou em número suficiente à sua efetivação sem prejuízo das demais atividades. Isso porque tal conversão, no modelo atual, atrai atividades extras para as já sobrecarregadas Secretarias, considerando que após a digitalização ainda são necessários alguns procedimentos, como a extração das informações processuais do sistema SAP, o seu cadastramento no sistema PJe, a colocação de marcadores, quebra do arquivo PDF etc.
Nesse passo, é conveniente para o sucesso do projeto que a conversão dos processos físicos para o PJe seja feita com o auxílio de outro setor, de modo a desonerar, na medida do possível, as Secretarias das Varas do Trabalho.
Assim, para as Varas do Trabalho do Distrito Federal, o projeto propõe que a digitalização seja feita pelos colaboradores do CETEFE e, posteriormente, a conversão para o PJe (CCLE) se dê com o auxílio do Setor de Cadastramento de Feitos do Foro Trabalhista de Brasília – STCFB. Registre-se que a equipe desta unidade, composta por 5 servidores e 4 estagiários, já desenvolve atividades similares, de cadastramento no PJe das Cartas Precatórias e de processos físicos encaminhados por outros ramos do Judiciário.
O projeto também propõe que seja facultado às Varas a adoção de sistema híbrido de tramitação processual, notadamente das localidades em que não haja serviço de digitalização. Ou seja, a Vara pode optar por dar início à tramitação eletrônica do processo sem digitalização dos autos, mediante juntada de certidão de “objeto e pé” da tramitação processual anterior e manutenção do processo físico em Secretaria para eventual consulta, a exemplo do procedimento adotado por outros Regionais. Neste caso, a digitalização só será obrigatória em caso de recurso para o segundo grau.
Na busca da simplificação e agilização dos procedimentos, é possível, para as unidades que optarem pelo sistema híbrido, a geração automatizada da CCLE e da certidão de objeto e pé para posterior conferência e efetivação do cadastro pela Vara.
2ª Etapa: Considerando a Informação SECOR 1289449 (SEI 0005838-15.2019.5.10.8000) de que em 31/08/2019 o TRT10 dispunha, no 1º Grau, de 38.742 processos físicos para migrar para o meio eletrônico (Pje), estima-se que a 2ª Etapa contemplará a migração de aproximadamente 30 mil processos. Também vale mencionar que a migração de todo o acervo de processos físicos para o sistema PJe é uma política judiciária fomentada pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, movida pela certeza de que somente com a conversão de todo o acervo processual o Tribunal passará a beneficiar-se, na sua integralidade, das vantagens do processo judicial eletrônico. Tanto que a CGJT previu, no artigo 12 do Provimento n. 2/2019, a concessão do Selo “100% PJe” aos tribunais que promoverem tal migração. Com vistas ao bom andamento das atividades da 1ª Etapa, propõe-se que a 2ª Etapa seja desenvolvida com observância dos mesmos procedimentos definidos na Portaria PRE-SGJUD n. 4/2019, com as alterações implementadas pela Portaria PRESGJUD n. 10/2019. Dentre eles, destaque-se, para as Varas do Trabalho do Distrito Federal, a
digitalização dos autos físicos pelos colaboradores do CETEFE e a conversão para o PJe (CCLE) com o auxílio do Setor de Cadastramento de Feitos do Foro Trabalhista de Brasília – STCFB. Também sugere-se seja mantida a faculdade de as Varas adotarem o sistema híbrido de tramitação processual, importante sobretudo para as localidades em que não haja serviço de digitalização, tal como autoriza o Provimento nº 2/CGJT (1191039) e a Portaria PRE-SGJUD n. 4/2019.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo 1 – Criar e fomentar políticas e ações para uma prestação jurisdicional célere e de qualidade.
Objetivo 2 – Estimular o surgimento e a adoção de boas práticas para a efetividade da execução.
Objetivo 4 – Consolidar a Responsabilidade Socioambiental na 10a Região
Objetivo 8 – Melhorar a qualidade do gasto público
Objetivo 9 – Promover a melhoria da gestão de pessoas, da saúde e da qualidade de vida no Trabalho
4. Escopo ou Finalidade
1ª Etapa: converter para o sistema PJe (CCLE), até 31/12/2019, todos os processos físicos em tramitação nas Varas do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins, nas fases de conhecimento, liquidação e execução. O apoio do serviço de digitalização e do STCFB, contudo, será opcional e restrito às Varas do Distrito Federal.
Também serão obrigatoriamente convertidos na 1ª etapa do projeto os processos desarquivados para prosseguimento da execução e aqueles que retornem do TRT e/ou TST com necessidade de prosseguimento.
A fim de planejar as atividades e permitir a conversão dos processos no prazo fixado, propõe-se que as Varas que optarem pelo serviço de digitalização encaminhem semanalmente um número pré-definido de processos, proporcional ao seu acervo.
Caberá às Varas definir os processos a serem enviados a cada remessa, conforme sua organização.
A critério da Vara, os processos poderão ser digitalizados na íntegra ou, na fase de liquidação e execução, apenas das peças obrigatórias constantes do artigo 52 da Resolução CSJT 185, sem obrigatoriedade de colocação de marcadores.
A fim de institucionalizar o projeto, propõe-se a edição de ato normativo prevendo, entre outros, o prazo limite para conversão para o PJe dos processos em tramitação, de modo que, a partir de então, não tramitem mais processos físicos pelo sistema SAP1.
2ª Etapa: Converter para o sistema PJe, até 19/12/2020, todos os processos físicos do acervo do TRT10 não inseridos na 1ª Etapa, excluídos apenas os processos finalizados/arquivados definitivamente. A fim de planejar as atividades e permitir a migração dos processos no prazo fixado, propõe-se a manutenção da regra vigente na 1a Etapa, de que as Varas que utilizem o serviço de digitalização encaminhem semanalmente um número pré-definido de processos, proporcional ao seu acervo. A fim de não sobrecarregar demasiadamente o Setor de Arquivos, também sugere-se a definição de um quantitativo máximo semanal/mensal de processos a serem desarquivados, igualmente proporcional ao acervo de cada unidade. Para facilitar a logística, pode ser analisada a possibilidade da digitalização dos processos em arquivo provisório ser realizada no próprio Prédio de Apoio, com observância, inclusive, de uma rotina específica para o lançamento da movimentação processual pertinente junto ao Sistema SAP-1 e guarda definitiva dos autos físicos digitalizados em arquivo. Caberá às Varas definir os processos a serem digitalizados, conforme sua organização. A fim de institucionalizar a 2ª Etapa do projeto, propõe-se a edição de ato normativo a respeito.
5. Clientes do Projeto
- Magistrados;
- Servidores;
6. Cronograma do Projeto
- 1ª Etapa: converter para o sistema PJe (CCLE), até 31/12/2019
- 2ª Etapa: Converter para o sistema PJe, até 19/12/2020, todos os processos físicos do acervo do TRT10 não inseridos na 1ª Etapa, excluídos apenas os processos finalizados/arquivados definitivamente.
7. Equipe
Responsável: Juiz Rubens Curado Silveira (Foro de Brasília)
Nome |
Unidade |
|
Juiz Rubens Curado Silveira |
F. T. B |
|
Juiz Alexandre Azevedo |
F. T. T. |
|
Marco Aurélio Carvalho |
SGJUD |
|
Cláudio Garcia |
SECOR |
|
Emerson Antunes Ribeiro |
STCFB |
|
Yara Neves Ramos da Costa |
DFB |
|
Regis Tres Albuquerque |
DFB |
|
Vander Luiz da Conceição |
SETIN |
8. Referência
Processo SEI nº: 0002942-96.2019.5.10.8000
Projeto encerrado por meio da Certidão/Conclusão CDGES 1688943
1. Objetivo do Projeto
Conferir maior efetividade à execução trabalhista, racionalizar os trabalhos e os meios humanos e materiais disponíveis e padronizar e aprimorar os procedimentos, com vistas à efetividade da execução.
2. Justificativa
Nos termos da Portaria PRE-SGJUD n. 7/2016, as execuções contra “grandes devedores” podem ser centralizadas na CDJUC.
Embora essa prática tenha gerado bons resultados, seja no tocante à efetividade dessas execuções, seja por desafogar as Varas em razão da transferência da tramitação dos processos contra tais devedores para a CDJUC, a estrutura insuficiente deste setor impede o recebimento das execuções contra outros devedores.
Nesse contexto, a centralização das execuções nas próprias Varas representa a implementação de um modelo complementar de trabalho, compatível com o funcionamento concomitante da CDJUC, na mesma diretriz de racionalização do trabalho, na medida em que reduz a atual “pulverização” de processos e a consequente multiplicação de atos executórios repetitivos (pesquisas patrimoniais, incidentes de desconsideração, expropriações etc) contra os mesmos devedores e seus sócios nas diversas unidades judiciárias.
Esse projeto, além de alinhado aos princípios constitucionais da eficiência e duração razoável do processo, encontra amparo na disposição do artigo 28 da Lei 6830/80 (Execução Fiscal) e nos artigos 67 a 69 do NCPC, que regulam a Cooperação Jurisdicional entre os órgãos do Poder Judiciário, permitindo, entre outros, a “reunião ou apensamento de processos”, assim como “atos concertados entre os juízes cooperantes” para “centralização de processos repetitivos” e “execução de decisão jurisdicional”.
Registre-se que a idéia central deste projeto foi apresentada no Encontro Institucional de Magistrados do TRT, realizado em maio de 2018, e recebeu o apoio do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição em reunião realizada em 25/05/2018.
Por fim, a possibilidade de centralização das execuções nas Varas do Trabalho foi ratificada pelo Pleno do TRT10 ao aprovar, na Sessão Administrativa do dia 27/11/2018, a nova regulamentação da Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e de Execuções Especiais - que passa a denominar-se Coordenadoria de Apoio ao Juízo de Execuções e ao Juízo da Infância e da Juventude - CDJEX -, cujo artigo 7º, § 2º, dispõe que a centralização de execuções contra devedores na CDJEX "não prejudica a reunião de execuções nas próprias Varas do Trabalho, mediante cooperação jurisdicional (artigos 67 a 69 do CPC/2015)".
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo 1 – Criar e fomentar políticas e ações para uma prestação jurisdicional célere e de qualidade.
Objetivo 2 – Estimular o surgimento e a adoção de boas práticas para a efetividade da execução.
4. Escopo ou Finalidade
Implementar a “centralização” das execuções em Varas do Trabalho, sem prejuízo das execuções contra devedores reunidas na CDJUC/CDJEX.
Observe-se que a norma que regulamentação a atuação da CDJUC/CDJEX já contém regramentos sobre as execuções centralizadas, também aplicáveis às centralizações nas Varas. Não obstante, será proposta normatização complementar, com previsão de critérios e procedimentos para a sua implementação.
Como o projeto está centrado na cooperação judiciária prevista nos artigos 67 a 69 do NCPC, propõe-se que a “adesão” das unidades judiciárias seja facultativa.
Para identificação dos maiores devedores e das execuções em curso em cada uma das unidades jurisdicionais, tanto no sistema legado quanto no sistema Pje, será necessário o apoio da DIESP – Divisão de Estatística e Pesquisa para extração desses dados do Sistema “Business Intelligence” - TABLEAU.
5. Clientes do Projeto
- Magistrados;
- Servidores;
6. Cronograma do Projeto
7. Equipe
Responsável: Juiz Rubens Curado Silveira (Foro de Brasília)
Nome |
Unidade |
|
Juiz Rubens Curado Silveira |
F. T. B |
|
Juiz Alexandre Azevedo |
F. T. T. |
|
Marco Aurélio Carvalho |
SGJUD |
|
Cláudio Garcia |
SECOR |
|
Nilton Wanderlei |
DIESP |
|
Vander Luiz da Conceição |
SETIN |
8. Referência
Processo SEI nº: 18.0.000011154-2
Projeto encerrado por meio do Doc. SEI nº 1676559
1. Objetivos do Projeto
Otimizar os recursos orçamentários disponíveis, de forma a viabilizar a adequação do novo Foro Trabalhista de Taguatinga, escorado nas boas normas técnicas, reduzir custos, ampliar a acesso à Justiça, facilitar a inclusão social e atender aos anseios da comunidade.
2. Justificativa
O objetivo deste projeto é concluir a execução de projetos que podem melhorar a prestação jurisdicional no âmbito do Foro Trabalhista de Taguatinga. A atual edificação em uso, situada na avenida SANDU, é alugada, não comporta toda a demanda potencial que aquela unidade poderia atender e carece de estrutura para ampliação de suas capacidades de atendimento.
O prédio adquirido e em processo de adaptação desfruta de melhor localização, estrutura sólida e que abarca inúmeras oportunidades de melhoria nos serviços prestados, mais espaço para o público interno e externo, uma edificação mais funcional e moderna, capaz de propiciar uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 6: Melhorar a qualidade e segurança das instalações.
4. Escopo ou Finalidade
Elaboração e execução dos projetos pendentes quando do recebimento provisório (outubro/2019): elétrica (normal e estabilizada), iluminação, hidráulica (água e esgoto), cabeamento estruturado, CFTV, exaustão, ar condicionado, combate a incêndio (PPCI), sonorização e sinalização predial. Adequação da edificação às necessidades do Foro Trabalhista de Taguatinga, de forma personalizada, em momentos distintos, com base nos processos SEI 17.0.000007413-6 e 000870226.2019.5.10.8000. Importante salientar que a ocupação prevista atende à premência de atendimento à sociedade e otimização do orçamento, frente às restrições atualmente enfrentadas, em especial face à edição da PEC 95/2016.
6. Cronograma
7. Equipe
Responsável: Almerindo Pinheiro de Souza (CDINF)
Equipe |
Presidência do TRT da 10ª Região |
Diretoria do FTTAG |
DIGER |
SEADM |
SEORF |
SETIN |
SCSEG |
CDINF |
NUMAN |
NUPRO |
8. Custos
Os valores estimados alcançam R$ 2.100.00,00 - orçamento da manutenção predial (vigência abril/2020 a abril/2021). O detalhamento será preciso na efetivação dos projetos ainda em discussão.
Item |
Descrição |
Valor R$ (*) |
01 |
Elétrica e lógica |
R$ 717.105,94 |
02 |
Hidráulica |
R$ 282.354,26 |
03 |
Piso |
R$ 142.692,38 |
04 |
Demolição e alvenaria |
R$ 91.997,80 |
05 |
CFTV |
R$ 140.000,00 |
06 |
PCI |
R$ 210.000,00 |
07 |
Detecção |
R$ Aguardando definição de projeto |
08 |
Exaustão |
R$ 196.000,00 |
09 |
Aquisição e instalação de trafo |
R$ 80.000,00 |
(*) valores estimados
9. Referência
Processo SEI nº: 0001912-89.2020.5.10.8000
Projeto encerrado por meio do Doc. SEI nº 1646523
1. Objetivos do Projeto
- Identificar e indicar unidades administrativas capacitadas e responsáveis por:
- Garantir que o sistema seja desenvolvido ou implantado de forma a atender as necessidades das áreas demandantes;
- Identificar gestores negociais que tenham conhecimento para definir requisitos objetivos e sejam responsáveis por aprovar/homologar as entregas parciais e/ou totais dos projetos/sistemas;
- Identificar gestores negociais que possam auxiliar na capacitação dos usuários e na multiplicação de conhecimentos;
- Identificar gestores negociais que possam receber, concentrar e avaliar sugestões de manutenção evolutiva (melhorias) do sistema para, em caso de aprovação, solicitar o respectivo desenvolvimento à SETIN;
- Gerir conteúdos publicados nos Portais na intranet e internet, mantendo-os atualizados e disponíveis.
2. Justificativa
Atualmente à SETIN implanta sistemas classificados em 3 (três) categorias distintas: originários do CSJT/TST (sistemas nacionais), originários de convênios para cooperação técnica e por desenvolvimento próprio.
Eventualmente, questões negociais e não técnicas envolvendo os sistemas são repassadas à SETIN para esclarecimentos, extrapolando as competências da unidade. O conhecimento necessário para garantir segurança e certeza nas tomadas de decisão referentes aos impactos de alterações, implementações e manutenções em sistemas efetivamente não está, nem pode estar, com as equipes técnicas da SETIN, mas com representante da unidade demandante do sistema.
Algumas manutenções evolutivas são solicitadas por unidades administrativas diversas, e, se aprovadas, podem refletir negativamente na comunidade de usuários. Interesses concorrentes entre unidades por implementação de funcionalidades tem levado à SETIN à mediar conflitos sem que tenha o conhecimento suficiente para promover a decisão melhor atenda ao interesse dos usuários e da administração.
Ao longo do tempo foram identificados dados desatualizados ou ausentes na internet/intranet, sem que exista uma unidade administrativa oficialmente responsável pela divulgação e atualização.
Do ponto de vista institucional, o projeto aqui proposto visa atribuir não somente responsabilidades, mas direitos às unidades administrativas para que elas passem a avaliar funcionalidades existentes, propor melhorias, autorizar ou propor veto com ações de desenvolvimento ou implantação de sistemas, subsistemas, módulos ou manutenção evolutiva em rotinas afetas à sua área de atuação e, ainda, garantir que os dados gerados e armazenados, quando necessário, estejam sempre atualizados e disponíveis ao público interno e externo por meio da internet ou intranet.
Do ponto de vista técnico, auxiliará a SETIN na tomada de decisões do dia-a-dia com otimização de tempo, racionalização e simplificação de processos de trabalho.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 11: Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC.
4. Escopo ou Finalidade
O projeto abrangerá todos os sistemas, subsistemas e rotinas que necessitem de desenvolvimento, implantação, aquisição de terceiros ou manutenção evolutiva, atribuindo-os a uma unidade administrativa que terá a competência para avaliar funcionalidades existentes, propor melhorias, autorizar ou propor vetos com ações que envolvam os sistemas existentes ou os novos.
O projeto não abrangerá ou tratará de regras negociais pertinentes aos sistemas, subsistemas e rotinas que necessitem de desenvolvimento, implantação, aquisição de terceiros ou manutenção evolutiva. Regras negociais serão tratadas em projeto próprio, individualmente.
6. Cronograma
7. Equipe
Responsável: Vander Luiz da Conceição (CDSIS)
Nome |
Unidade |
Papel |
Telefone(s) |
|
Vander Luiz da Conceição |
SETIN/CDSIS |
Gestor do Projeto |
1454 |
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Rafael Alves Bellinello |
DIGER |
Representante da Diretoria-Geral |
1415 |
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Paula da Silva Bordoni |
SGJUD |
Representante da Secretária-Geral Judiciária |
1117 |
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Rosana Oliveira de Aragão Sanjad |
SGPRE |
Representante da Secretária-Geral da Presidência |
1240 |
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8. Custos
Não envolve custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 0002384-90.2020.5.10.8000.
Projeto encerrado por meio do TERMO DE ENCERRAMENTO (Doc. SEI 1466126)
1. Objetivo do Projeto
Criação da definição e forma de medição de um índice que expresse o grau da cultura sistêmica e de compartilhamento de conhecimento entre as diversas unidades do TRT. Após a implantação da tal índice, será possível monitorar como tal índice se comporta ao longo dos anos e possibilitará a verificação do resultado de ações de projetos do Tribunal sobre a cultura sistêmica e compartilhamento de informações.
2. Justificativa
Faz-se necessário, atualmente, o tribunal possuir parâmetro que reflita a visão sistêmica e compartilhada das unidades.
3. Alinhamento Estratégico
Perspectiva: Aprendizado e Crescimento
Objetivo: Estimular a integração e visão sistêmica
4. Escopo ou Finalidade
O índice deve ser um número entre 1 a 10. O número 1 significa o valor mínimo e 10 (valor máximo a ser almejado) representa a total visão sistêmica entre as unidades, visão sistêmica entre as unidades pesquisadas, ou seja, deve refletir a visão sistêmica das unidades pertencentes ao TRT da 10a. Região – área administrativa e judiciária, nos estados do DF e Tocantins.
5. Clientes do Projeto
CDEST, CDTEJ, Magistrados e Gestores
6. Equipe
Responsável: Nilton Lacerda Wanderlei (SETIN)
Nº |
Nome |
Lotação |
1 |
Nilton L. Wanderlei |
SETIN |
2 |
Sandra Garcia Dorea |
SETIN |
3 |
Marco Aurélio |
SCJUD |
4 |
Rosana Oliveira de Aragão Sanjad |
CDTEJ |
7. Referência
Processo SEI: 15.0.000003347-0
Projeto finalizado por meio do TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROJETO 1523590 (SEI)
1. Objetivos do Projeto
- Qualificar os servidores da Seção de Segurança segundo a gestão de competências e do conhecimento para a melhoria do desempenho de suas atribuições.
- Aprimorar métodos, ferramentas e técnicas de trabalho de forma a auxiliar a prestação jurisdicional, oferecendo suporte à atuação dos servidores em missões institucionais e nas dependências do Tribunal.
2. Justificativa
Os riscos advindos da prestação jurisdicional exigem ações preventivas da Administração objetivando assegurar a integridade física de seus integrantes e patrimonial da Instituição.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivos Estratégicos: Melhorar a qualidade e segurança das instalações e Estimular o surgimento e a adoção de boas práticas para a efetividade da execução.
4. Escopo ou Finalidade
Aprimorar a segurança institucional do TRT da Décima Região por meio e capacitação e apoio à realização da atividade jurisdicional.
Para atender o escopo proposto, o projeto é estruturado em dois subprojetos:
a) Capacitação de colaboradores - capacitar periodicamente os agentes de segurança para o uso de equipamentos, procedimentos e ações relativas à segurança, inclusive de incêndio. Aos demais servidores serão ofertados cursos de combate e prevenção à incêndio e manuseio do Desfibrilador Externo Automático (DEA). Para os terceirizados da área de segurança serão oferecidos treinamentos para o uso do DEA, assim como, atendimento ao público e uso progressivo da força.
b) Apoio à execução de mandados - ação especializada da equipe de segurança na escolta de servidor(es) Oficial(is) de Justiça em cumprimento à execução de mandados.
5. Clientes do Projeto
- Magistrados;
- Oficiais de Justiça;
- Agentes de Segurança;
- Servidores de outras áreas;
- Terceirizados;
- Usuários da Justiça do Trabalho da 10ª Região.
6. CRONOGRAMA DO PROJETO
DESCRIÇAO DA ENTREGA |
DATA INICIO |
DATA FIM |
RESPONSAVEL |
1. SEGURANÇA 10 |
03/10/2016 |
30/03/2018 |
SCSEG - ALAN |
1.1. CAPACITAÇAO |
10/11/2016 |
30/03/2018 |
SCSEG - ALAN |
1.1.1. AGENTES DE SEGURANÇA |
10/11/2016 |
30/03/2018 |
SCSEG - ALAN |
1.1.1.1 HABILITAÇÃO EM EQUIPAMENTOS |
10/11/2016 |
02/06/2017 |
SCSEG |
1.1.1.1.1 SPARK DSK 700 |
02/05/2017 |
02/06/2017 |
SCSEG - GILBERTO |
1.1.1.1.2 PISTOLA PT 840P |
02/02/2017 |
02/04/2017 |
SCSEG - GUSTAVO |
1.1.1.1.3 LANÇADOR AM 640 |
10/11/2016 |
30/11/2016 |
SCSEG |
1.1.1.2 CRIAÇAO DA BRIGADA DE INCENDIO |
01/02/2017 |
30/06/2017 |
SCSEG - CBMDF |
1.1.1.2.1 CURSO DE BRIGADA DE INCENDIO E RESGATE |
01/02/2017 |
30/06/2017 |
SCSEG - CBMDF |
1.1.1.3 RELAÇOES INTER PESSOAIS |
02/05/2017 |
02/12/2017 |
SCSEG - E. JUDICIAL |
1.1.1.3.1 ATENDIMENTO AO PUBLICO COM NECESSIDADES ESPECIAIS |
02/05/2017 |
01/06/2017 |
SCSEG - E. JUDICIAL |
1.1.1.3.2 GERENCIAMENTO DE CRISES |
15/02/2018 |
30/03/2018 |
SCSEG |
1.1.2. SERVIDORES DE OUTRAS AREAS |
01/08/2017 |
02/10/2017 |
SCSEG - E. JUDICIAL |
1.1.2.1 CURSO DE COMBATE E PREVENÇAO A INCENDIOS |
01/08/2017 |
30/08/2017 |
SCSEG - E. JUDICIAL |
1.1.2.2 PRIMEIROS SOCORROS - USO DO DEA |
15/09/2017 |
02/10/2017 |
SCSEG - E. JUDICIAL |
1.1.3 TERCEIRIZADOS |
20/01/2017 |
30/04/2017 |
SCSEG |
1.1.3.1 BRIGADISTAS |
20/01/2017 |
10/02/2017 |
SCSEG - GUSTAVO |
1.1.3.1.1 PRIMEIROS SOCORROS - USO DO DEA |
20/01/2017 |
10/02/2017 |
SCSEG - GUSTAVO |
1.1.3.2 VIGILANTES |
20/02/2017 |
30/04/2017 |
SCSEG |
1.1.3.2.1 ATENDIMENTO AO PUBLICO |
20/02/2017 |
05/03/2017 |
SCSEG - CERIMONIAL |
1.1.3.2.2 USO PROGRESSIVO DA FORÇA |
15/04/2017 |
30/04/2017 |
SCSEG - FELIPE |
1.1.3.3 RECEPCIONISTAS |
20/02/2017 |
05/03/2017 |
SCSEG - CERIMONIAL |
1.1.3.3.1 ATENDIMENTO AO PUBLICO |
20/02/2017 |
05/03/2017 |
SCSEG - CERIMONIAL |
1.2. PREST AÇAO DE SERViÇO |
03/05/2017 |
30/03/2018 |
SCSEG |
1.2.1. DOUTRINA DE AÇAO |
04/10/2017 |
30/03/2018 |
SCSEG |
7. Equipe
Responsável: Felipe Carvalho da Silva (SCSEG)
Nº |
Nome |
Lotação |
1 |
Felipe Carvalho da Silva |
SCSEG |
2 |
Gustavo Moura |
SCSEG |
3 |
Gilberto Clemente |
SCSEG |
4 |
Fellpe C. Silva |
SCSEG |
8. Referência
Processo SEI nº: 15.0.000003340-2
O Gestor é responsável pelo Projeto e possui as seguintes atribuições:
- Zelar pelo bom gerenciamento do projeto, observando a aplicação da metodologia,dos padrões, métricas e prazos estabelecidos pelo EPE-TRT10 e/ou CGE, se for o caso.
- Responder pelo projeto perante a Administração, o CGE e o EPE-TRT10.
- Iniciar e encerrar o projeto, assim como registrar as lições aprendidas, mantendo atualizados todos os registros do projeto.
- Coordenar os membros da equipe, prestando apoio na execução das atividades e no atendimento das necessidades.
- Reportar-se ao EPE-TRT10 quanto aos assuntos atinentes à gestão do projeto. Prestar informações do projeto ao patrocinador, e às partes interessadas, segundo diretrizes definidas pelo EPE-TRT10.
- O gestor do projeto será incluído e terá prioridade no público-alvo de ações de treinamento e desenvolvimento gerencial, terá autonomia para conduzir e gerenciar o projeto e para assinar, na condição de gestor, ofícios e comunicações internas. (art. 3º da RA 89/2014).
Projeto encerrado por meio do TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROJETO 1372206 (SEI)
1. Objetivo do Projeto
-
Implementação do Sistema Nacional de Custos no âmbito do TRT 10ª Região.
2. Justificativa
Conforme informação no 2º Encontro de Gestores de Orçamento da Justiça do Trabalho”, este Regional deverá implantar o Sistema Nacional de Custos no ano de 2019. Dessa forma, tendo em vista que a implementação envolverá diversas unidades, bem como diversos sistemas ainda não instalados, torna-se urgente a adoção de medidas a fim de cumprir o calendário estabelecido.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo Estratégico 8: Melhorar a qualidade do gasto público.
4. Escopo ou Finalidade
O escopo do projeto será a entrega do Sistema Nacional de Custos em pleno funcionamento no ano de 2019.
5. Clientes do Projeto
- Magistrados;
- Servidores;
6. CRONOGRAMA DO PROJETO
Nome do marco |
Data |
Detalhamento por centro de custos |
01/04/2019 |
Homologação do Sistema Nacional de Custos - JT |
31/12/2019 |
7. Equipe
Responsável: Gustavo de Almeida Rocha (SETIN)
Nome |
Órgão |
Susan Carla Lavarini dos Santos |
SEORF |
Vander Luiz da Conceição |
CDSIS |
Bruno Henrique |
NUCAN |
Nunes Pedrozo |
NUCAN |
Anderson Roberto Magalhães de Souza |
NUMP |
8. Referência
Processo SEI nº: 18.0.000010641-7
Projeto encerrado por meio do TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROJETO 1031912 (SEI)
1. Objetivo do Projeto
-
Desenvolver novo Portal para o TRT10 na internet.
2. Justificativa
Com a evolução das tecnologias de “virtualização” do processo judicial, muitos serviços migraram do meio físico para serem operacionalizados exclusivamente pela internet, como o caso do PJe. Atualmente, o site do Tribunal abriga dezenas de sistemas que atendem tanto o público interno quanto externo em diversos serviços. Elaborado há mais de 8 anos, o site atual encontra-se bastante defasado e a navegação difícil, conforme atestam as avaliações de satisfação de usuários internos e externos. A presente proposta intenta corrigir os problemas apontados e traz algumas inovações, como compatibilidade do Portal com celulares e smartphones, permitindo uma interação mais amigável do usuário com os serviços eletrônicos oferecidos pelo Tribunal. Outro ganho previsto é a criação de uma identidade visual para todas as páginas internas, incluindo os subdomínios.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo Estratégico 6: Melhorar a comunicação institucional.
4. Escopo ou Finalidade
- migração dos sistemas, serviços e conteúdo do site antigo para o novo Portal, seguindo os critérios de padronização de layout elaborado pela SETIN em conjunto com a NUCOM para os estilos de fonte, imagens, ícones, tabelas, cores, títulos, etc.
- aperfeiçoamento do atual mecanismo de busca de jurisprudência
- criação de um sistema de busca para o conteúdo do Portal;
- facultar às unidades que fornecem informações pelo Portal a possibilidade de inserção e atualização de páginas por meio de um sistema de gerenciamento de conteúdo;
Não escopo:
- migração de sistemas complexos do domínio ou subdomínio do trt10;
- inserção de sistemas antigos e defasados.
5. Clientes do Projeto
- Magistrados;
- Servidores;
- Jurisdicionado e população em geral.
6. CRONOGRAMA DO PROJETO
ITEM |
Previsão |
Definição e liberação do ambiente de homologação |
11/05/2018 |
Definição e aprovação do layout |
16/05/2018 |
Elaborar protótipo funcional |
16/06/2018 |
Apresentar versão final do Portal |
07/08/2018 |
7. Equipe
Responsável: Gustavo de Almeida Rocha (SETIN)
Nº |
Nome |
Lotação |
1 |
Gustavo de Almeida Rocha |
SETIN |
2 |
Vander Luiz da Conceição | CDSIS |
3 |
Danilo Batista Correia | CDSIS |
4 |
Fernando H M Colombo |
CDSIS |
5 |
Clayton Lustosa Macedo |
CDSIS |
8. Referência
Processo SEI nº: 18.0.000004225-7
Projeto encerrado por meio do TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROJETO 0805831 (SEI)
1. Objetivo do Projeto
Implantar, monitorar e/ou aprimorar os componentes relacionados à participação social na governança da organização, mediante planejamento e orçamento participativo; à gestão de riscos; e à adoção de código de ética e conduta, visando alcançar o nível intermediário do Índice de Governabilidade (iGov) Geral até 2020.
2. Justificativa
A excelência da governança no setor público garante que as instituições atuem sempre em conformidade com o interesse público e aprimorem as boas práticas no atendimento à sociedade, bem como na economicidade dos recursos e na eficácia do cumprimento de sua missão.
Nesse sentido, cabe destacar extrato do documento Referencial de Governança do TCU (fonte: www.tcu.gov.br), que aborda ações de boa governança no setor público:
a) garantir a entrega de benefícios econômicos, sociais e ambientais para os cidadãos;
b) garantir que a organização seja, e pareça, responsável para com os cidadãos;
c) ter clareza acerca de quais são os produtos e serviços efetivamente prestados para cidadãos e usuários, e manter o foco nesse propósito;
d) ser transparente, mantendo a sociedade informada acerca das decisões tomadas e dos riscos envolvidos;
e) possuir e utilizar informações de qualidade e mecanismos robustos de apoio às tomadas de decisão;
f) dialogar com e prestar contas à sociedade;
g) garantir a qualidade e a efetividade dos serviços prestados aos cidadãos;
h) promover o desenvolvimento contínuo da liderança e dos colaboradores;
i) definir claramente processos, papéis, responsabilidades e limites de poder e de autoridade;
j) institucionalizar estruturas adequadas de governança;
k) selecionar a liderança tendo por base aspectos como conhecimento, habilidades e atitudes (competências individuais);
l) avaliar o desempenho e a conformidade da organização e da liderança, mantendo um balanceamento adequado entre eles;
m) garantir a existência de um sistema efetivo de gestão de riscos;
n) utilizar-se de controles internos para manter os riscos em níveis adequados e aceitáveis;
o) controlar as finanças de forma atenta, robusta e responsável; e
p) prover aos cidadãos dados e informações de qualidade (confiáveis, tempestivas, relevantes e compreensíveis).
3. Alinhamento Estratégico
Alinhamento |
Descrição |
Objetivo Estratégico 7 |
Fortalecer os Processos de Governança |
Objetivo Estratégico 10 |
Estimular a Integração e a Visão Sistêmica |
4. Escopo ou Finalidade
Considerando que a Governança permeia as diversas unidades do Tribunal;
Considerando que, segundo o documento Referencial de Governança do TCU (fonte: www.tcu.gov.br), a Governança pública pode ser entendida como o sistema que determina o equilíbrio de poder entre os envolvidos — cidadãos, representantes eleitos (governantes), alta administração, gestores e colaboradores — com vistas a permitir que o bem comum prevaleça sobre os interesses de pessoas ou grupos (MATIAS-PEREIRA, 2010, adaptado);
Considerando, ainda, a capacidade operacional de adequação plena aos componentes necessários à obtenção da excelência em matéria de Governança;
O escopo do presente projeto fixa as ações para implantação, monitoramento e/ou aprimoramento dos seguintes componentes:
- Adoção do planejamento e orçamento participativo;
- Implantação de estrutura de gestão de riscos; e
- Elaboração de Código de Ética e conduta.
5. Clientes do Projeto
Público interno e externo do TRT 10ª Região e sociedade em geral.
6. Cronograma
Descrição da Entrega |
Data Início |
Data Fim |
Responsável |
10.1 Encontro dos Comitês orçamentários de 1° e 2° graus. Componente relacionado: PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO |
2/9/2016 |
18/12/2017 |
DIGER |
10.2 Comitê de Gestão de Riscos. Componente relacionado: ESTRUTURA DE GESTÃO DE RISCOS |
12/11/2016 |
9/3/2018 |
DIGER |
10.3 Comitê Estratégico de Gestão de Pessoas. |
5/3/2017 |
26/11/2019 |
DIGER |
7. Equipe
Responsável: Rafael Alves Bellinello (DIGER)
Nome |
Lotação |
|
Telefone |
1 Rafael Alves Bellinello |
DIGER |
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3348-1137 |
2 Nazarena K. M de Castro |
DIGER |
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3348-1137 |
3 Thaís Alves Rabelo |
DIGER |
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3348-1137 |
Mais ...
Projeto encerrado por meio do DESPACHO CDEST nº 0949130 (SEI)
1. Objetivo do Projeto
O Projeto Gestão por Competências tem por objetivo principal subsidiar ações que contribuam para a promover a melhoria da gestão de pessoas, da saúde e da qualidade de vida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Diante disto, a implantação do modelo de gestão por competências neste Regional visa:
- Estabelecer um Programa de avaliação continuada, que levante as principais demandas de desenvolvimento e de qualidade de vida no trabalho, para subsidiar as ações e políticas de Gestão de Pessoas e de capacitação e desenvolvimento;
- Alinhar as práticas de gestão de pessoas com a estratégia da organização;
- Fornecer subsídios para maior efetividade nas ações de desenvolvimento organizacional e individual (profissional e pessoal) de gestores e servidores, com ênfase nos resultados;
- Fornecer subsídios para o cumprimento de Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça –CNJ, quais sejam: “Implantar programas de desenvolvimento gerencial em todos os tribunais, com base em modelo de gestão por competências” (Meta específica de 2014 para a Justiça do Trabalho).
- Alinhamento Nacional da Gestão de Pessoas (Judiciário);
2. Justificativa
O modelo de gestão de pessoas por competências é uma ferramenta contemporânea e útil para fazer a necessária conexão entre a estratégia e as pessoas, favorecendo a compreensão dos fatores que influenciam o desempenho individual e sistematizando os elementos de aprendizagem, a fim de contribuir para a melhoria do desempenho organizacional.
Nesse sentido, a gestão por competências figura como alternativa aos modelos gerenciais tradicionalmente utilizados pelas organizações, uma vez que este sistema propõe-se a orientar esforços para planejar, desenvolver e avaliar, nos diferentes níveis da organização (individual e por unidade), as competências necessárias à consecução de sua missão, visão de futuro, metas e seus objetivos estratégicos.
O projeto Gestão por Competências do TRT 10 está vinculado diretamente ao objetivo estratégico número 9 Promover a melhoria da gestão de pessoas, da saúde e da qualidade de vida. E neste sentido, suas ações são baseadas no subsistema de Desenvolvimento de pessoas. Levantar as lacunas e dar subsídios para que o servidor as desenvolva, seja se capacitando, seja auxiliando na promoção de melhores condições de qualidade de vida no trabalho.
Dessa forma, a metodologia utilizada neste Regional tem como foco o Desenvolvimento dos servidores. Levanta as lacunas existentes entre o desempenho esperado e o desempenho real, mas também as necessidades de capacitação e desenvolvimento e necessidades relacionadas às dimensões da Qualidade de Vida no Trabalho.
O modelo induz, ainda, o reconhecimento da importância das pessoas (gestores e servidores) para o Tribunal e a necessidade de gestão desse patrimônio.
Por fim, o modelo de gestão por competências viabilizará ao Tribunal, uma visão sistêmica das necessidades de capacitação e desenvolvimento dos gestores e servidores, bem como suas demandas no que se refere a qualidade de vida no trabalho.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo Estratégico: Promover a melhoria da gestão de pessoas, da saúde e da qualidade de vida.
4. Escopo ou Finalidade
O Projeto Gestão por Competências trata das ações necessárias à efetiva implantação do modelo de gestão de pessoas por competências no TRT da 10ª Região, consideradas, evidentemente, as adaptações do modelo requeridas pelas peculiaridades do setor público. O foco do Projeto é no subsistema Desenvolvimento de pessoas.
No ano de 2016, as ações do Projeto estarão voltadas para a realização do 2º Ciclo Avaliativo de Gestores. Serão avaliados 100% dos gestores. Os dados resultantes dessas avaliações subsidiarão ações do Nudes, no que se refere ao Planejamento das ações de Qualidade de Vida no Trabalho e da Escola Judicial, para a formulação do Plano de Desenvolvimento Gerencial de 2017.
O ano de 2017 será voltado para os ajustes da metodologia, do dicionário de competências e perfis gerenciais no que diz respeito a aderência ao Plano Estratégico do Tribunal e aos novos processos de trabalho.
O escopo do Projeto engloba as seguintes etapas, que podem contar com atividades concomitantes ou sequenciadas, não necessariamente na ordem apresentada:
Para o 2º semestre de 2016, o Projeto prevê como objetivos específicos:
- Viabilizar a avaliação de 100% dos Gestores que terão como produtos resultantes: os Planos de Desenvolvimento Individuais, Relatório de Lacunas de desenvolvimento e Relatório de dificuldades na Qualidade de Vida do Trabalho.
- Preparar as modificações no Sistema Administrativo para a realização das auto avaliações e o preenchimento subsequente do Plano de Desenvolvimento Individual.
- Promover a ajustes no Dicionário de Competências e alinhamento com o Itinerário formativo.
- Auxiliar na elaboração das ementas dos Itinerários formativos para subsidiar o preenchimento das soluções pedagógicas do Plano de Desenvolvimento Individual.
- Promover a contratação da Consultoria Especializada para auxiliar na aplicação das oficinas de realização das avaliações
- Consolidar os dados resultantes do preenchimento das avaliações e PDI's. Organizar e encaminhar para as áreas parceiras (Seção de Qualidade de Vida no Trabalho, Secretaria Executiva da Escola Judicial e Nudes).
- Divulgação das ações do Projeto (publicações na intranet).
5. Clientes do Projeto
Clientes Externos:
- Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.
Clientes Internos:
- Secretaria Executiva da Escola Judicial;
- Secretaria de Gestão de Pessoas;
- Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas;
- Todas as unidades do Tribunal (judiciárias e administrativas).
6. Cronograma
Etapa |
Descrição da Atividade |
Produto |
Responsável |
Prazo |
|
1 |
Ajustes no Sistema Administrativo: 1) Preparação inicial (Inclusão e ajustes dos Elementos de competências; Ajustes nos Perfis de Gestores x elementos de competências; atualização dos Itinerários formativos; inclusão das ementas) |
Sistema Administrativo alimentado com os dados pertinentes e pronto para receber os primeiros testes. |
Maria Rosa |
Setembro de 2016 |
|
2 |
Ajustes no Sistema Administrativo: 2) Preparação do Plano de Desenvolvimento Individual. (Delimitação de gaps, delimitação de Layout) |
Sistema Administrativo alimentado com os dados e parâmetros necessários para o PDI |
Maria Rosa |
Setembro de 2016 |
|
3 |
Ajustes no Sistema Administrativo (Delimitação de Parâmetros para o 2° Ciclo de Avaliações; realização de Testes) |
Sistema Administrativo pronto para receber as avaliações |
Maria Rosa |
Setembro de 2016 |
|
4 |
Preparação de Ofícios convocatórios |
Envio de Ofícios para os Gestores a serem avaliados |
Maria Rosa |
Setembro de 2016 |
|
5 |
Preparação do material para apresentação do Projeto e com instruções para o preenchimento as auto avaliações |
Apresentação em Powerpoint |
Maria Rosa / Acácia |
Setembro de 2016 |
|
6 |
Realização das Oficinas e aplicação das avaliações |
100% das avaliações preenchidas pelos Gestores |
Maria Rosa / Consultoria |
Setembro de 2016 |
|
7 |
Compilação dos dados resultantes das Avaliações. |
Relatórios extraídos do Sistema Administrativo relatórios e com a compilação dos dados. |
Maria Rosa |
nov/16 |
|
8 |
Envio de Relatórios |
Envio de relatórios para a Escola Judicial; SEQVT, NUDES e SEGEP. |
Maria Rosa |
nov/16 |
|
9 |
Revisão do Dicionário de Competências: - Avaliar aderência das competências aos novos processos de trabalho - Alinhar as competências aos objetivos estratégicos do Tribunal - Elencar as "Competências foco" relacionadas aos objetivos do Tribunal - Realizar Oficinas de validação das competências |
Novo Dicionário de Competências |
Maria Rosa / Consultoria |
Fevereiro de 2017 |
|
10 |
Produzir Itinerário Formativo e Ementário das Competências Individuais Específicas |
Itinerário Formativo e Ementário das Competências Individuais Específicas |
Maria Rosa / Consultoria / Escola Judicial |
Fevereiro de 2016 |
|
11 |
Preparar Sistema para avaliação dos Servidores. |
Avaliação dos Servidores |
Maria Rosa / Consultoria |
Abril de 2016 |
7. Equipe
Responsável: Regis Três Albuquerque
Nº |
Nome |
Lotação |
1 |
Regis Três Albuquerque | NUDES |
2 |
Maria Rosa Manzolillo Sautchuk | NUDES |
3 |
Liana Medeiros Segundo S. Silva | NUDES |
8. Referência
Processo SEI nº: 15.0.000003342-9
Projeto encerrado por meio do DESPACHO CDEST 0951404 (SEI)
1. Objetivo do Projeto
Gerenciar a realização dos projetos de gestão relacionados às obras, reformas e melhorias das instalações físicas que compõem o patrimônio do TRT da 10ª Região
2. Justificativa
As instalações do TRT da 10ª Região necessitam de diversas intervenções e adequações de forma a assegurar ao público interno e externo instalações modernas e funcionais, adequadas aos serviços.
Sendo assim, faz-se necessária o gerenciamento dos projetos referentes às obras e reformas a fim de garantir a otimização dos recursos orçamentários disponíveis e sua efetividade.
Ademais, no intuito de demonstrar o alcance do projeto estratégico Instalações 10, colaciono a seguir o Relatório do Estado Físico das Edificações do Tribunal elaborado pelo Núcleo de Manutenção e Projetos (data base: julho/2016):
Relatório do estado físico das edificações do Tribunal
Imóveis de Uso Especial - Próprios
Prédio de Apoio
Trata-se de um complexo formado por três edificações de médio porte, com área total de aproximadamente 5.266,10 m². O prédio A1 é utilizado para o armazenamento de processos judiciais. O prédio A2 conta com um elevador e é utilizado para abrigar a Escola Judicial. O prédio A3 é utilizado como almoxarifado e também para armazenar processos. A estrutura do complexo como um todo é classificada como razoável, sendo que o bloco A1 é o mais novo. A cobertura dos prédios, principalmente o A2 e o A3 está um tanto quanto desgastada, apresentando infiltrações localizadas durante o período de chuvas. As instalações elétricas e hidráulicas dos blocos A1 e A2 estão em bom estado. O bloco A3, que nunca foi reformado, é o que apresenta as maiores deficiências. O sistema de alarme e cerca elétrica do complexo é novo, assim como as câmeras instaladas no local. Existem problemas no antigo sistema de combate a incêndio, principalmente no bloco A3. A acessibilidade dos prédios está sendo refeita, para que se adeque às normas vigentes. As edificações não contam com sistema de aproveitamento de água e energia. A nota do complexo, com base nos levantamentos realizados para o Plano de Obras é 59,42%, onde 100% é um prédio em perfeito estado e 0% é um prédio com risco inerente de colapso total.
Foro de Brasília
Trata-se de um prédio de grande porte, com aproximadamente 23.000,52 m², em bom estado de conservação, utilizado para abrigar as Varas Trabalhistas de Brasília. A estrutura do prédio é classificada como boa. O prédio conta com cinco elevadores. Na cobertura e no pilotis do prédio está em execução a nova impermeabilização da estrutura, pois vinham ocorrendo sérios problemas de infiltrações no local. As instalações elétricas e hidráulicas são consideradas razoáveis. O sistema de alarme e combate a incêndio é atual, necessitando apenas de manutenção especializada. As câmeras de segurança e o Datacenter são novos. Existem problemas no escoamento de parte do esgoto e das águas pluviais. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia. A nota do prédio, com base nos levantamentos realizados para o Plano de Obras é 79,94%.
Sede, Anexo I e Anexo II
Trata-se de um complexo formado por três edificações, somando o total de aproximadamente 19.380,96m². O Edifício Sede é a maior delas. Os três prédios abrigam a estrutura administrativa e judicial do 2º grau. A estrutura do complexo como um todo é classificada como razoável, sendo que o Anexo II é o mais novo. No Complexo Sede existem oito elevadores recém-instalados, sendo três no Anexo I, dois no Anexo II e três no Edifício Sede. Na cobertura dos prédios está sendo executada uma nova impermeabilização, pois vinham ocorrendo sérios problemas relacionados a infiltrações durante o período de chuvas. As instalações elétricas dos três prédios são bastante precárias, necessitando de uma reformulação geral. Observa-se a existência de quadros e tubulações bastante antigos, principalmente no Edifício Sede e Anexo I. Parte das instalações hidráulicas é nova. O sistema de câmeras de segurança e o Datacenter são completamente novos. Existem problemas no antigo sistema de combate a incêndio, que necessita de reformulação e adequação às normas vigentes. A acessibilidade dos prédios é razoável, necessitando uma revisão. As edificações não contam com sistema de aproveitamento de água e energia. A nota do complexo, com base nos levantamentos realizados para o Plano de Obras é 52,13%.
Futuro Foro de Taguatinga
Não existe edificação no local. Trata-se de um terreno cercado por um muro de placas de concreto pré-moldadas. Observa-se certa inclinação do lote. O terreno tem 4.000 m² de área.
Futuro Depósito de Bens de Consumo - Sobradinho
Não existe edificação no local. Trata-se de um terreno sem qualquer tipo de cercamento. Observa-se que o lote é plano. O terreno tem 7.392,58 m² de área.
Antigo Foro de Araguaína – em processo de devolução à SPU
Trata-se de uma edificação de pequeno porte com cerca 586,00 m² cuja estrutura encontra-se em péssimo estado de conservação, com risco de colapso. Após a verificação de uma série de trincas no local, foi realizada uma perícia que indicou a necessidade de reforço estrutural ou completa demolição da edificação. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia. O sobrado atualmente se encontra interditado. A nota do prédio, com base nos levantamentos realizados para o Plano de Obras é inferior a 30,00%.
Foro de Araguaína
Trata-se de um prédio com 2.318,50 m², inaugurado em 2016 e em ótimo
estado de conservação, construído especificamente para abrigar o Foro de Araguaína. A estrutura do prédio é classificada como muito boa, contando inclusive com uma garagem e um estacionamento interno. A cobertura é em telhas de amianto com calhas metálicas. As instalações elétricas e hidráulicas são novas, contando inclusive com um grupo gerador. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia. O sistema de alarme e combate a incêndio é atual. As câmeras de segurança são adequadas ao prédio. A nota do prédio é próxima dos 100%.
Foro de Palmas
Trata-se de um prédio de médio porte, com 3.453,80 m², razoavelmente novo e em bom estado de conservação, construído especificamente para abrigar o Foro de Palmas. A estrutura do prédio é classificada como muito boa, contando inclusive com dois estacionamentos internos (um semienterrado e outro descoberto). A cobertura é em telhas duplas com isolante térmico. Esporadicamente observa-se alguns problemas de infiltração. As instalações elétricas e hidráulicas são boas, contando inclusive com um grupo gerador. O sistema de alarme e combate a incêndio é atual. As câmeras de segurança são adequadas ao prédio. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia. A nota do prédio, com base nos levantamentos realizados para o Plano de Obras é 96,83%.
Vara de Gurupi
Trata-se de uma edificação térrea, de pequeno porte, com 829,80 m², razoavelmente nova e em bom estado de conservação, construída especificamente para abrigar a Vara de Gurupi. A estrutura do prédio é classificada como boa, contando inclusive com um estacionamento interno com cobertura. A cobertura é considerada boa, esporadicamente observando-se alguns problemas de infiltração. As instalações elétricas e hidráulicas são boas. O sistema de alarme e combate a incêndio é adequado ao porte da edificação. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia. Os sistemas de segurança são adequados ao prédio. A nota do prédio, com base nos levantamentos realizados para o Plano de Obras é 92,88%.
Futura Vara de Guaraí - Terreno
Não existe edificação no local. Trata-se de um terreno cercado parcialmente por um muro de placas de concreto pré-moldadas. Observa-se que o lote é plano. O terreno tem 2.700 m² de área.
Futura Vara de Dianópolis - Terreno
Está em curso a execução das obras da futura Vara de Dianópolis. Trata-se de uma edificação de pequeno porte, com área de aproximadamente 1.021,05 m². A obra foi retomada, após paralisação de cerca de três anos. A edificação não contará com sistema de aproveitamento de água e energia. O projeto contempla um estacionamento interno e um grupo gerador. Atualmente a obra encontra-se com 47,25% de execução.
Imóveis Alugados
Foro de Taguatinga
Trata-se de um prédio alugado de médio porte, com 3.310,84 m², razoavelmente novo e em bom estado de conservação, utilizado para abrigar o Foro de Taguatinga. A estrutura do prédio é classificada como boa, contando inclusive com dois níveis de garagem. A cobertura não apresenta problemas de infiltração. As instalações elétricas e hidráulicas são boas, contando inclusive com um grupo gerador. O prédio conta com dois elevadores novos. O sistema de alarme e combate a incêndio é atual. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia. As câmeras de segurança são adequadas ao prédio. A nota do prédio é aproximadamente de 90,00% (ainda não houve uma avaliação completa no local).
Vara do Gama
Tratam-se de salas alugas em um prédio comercial, com área de 297,50 m², em razoável estado de conservação, utilizadas para abrigar a Vara do Gama. A estrutura do prédio é classificada como boa. As instalações elétricas e hidráulicas estão em razoável estado de conservação, sendo necessários reparos e ajustes. O prédio conta com um elevador. O espaço físico é limitado, gerando problemas na acomodação da Vara. A segurança e a acessibilidade do local são inadequadas. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia. A nota do prédio, com base nos levantamentos realizados para o Plano de Obras é 49,05%.
Vara de Guaraí
Trata-se de um prédio com 415,00 m² alugado, razoavelmente novo e em bom estado de conservação, utilizado para abrigar a Vara de Guaraí. A estrutura do prédio é classificada como boa. As instalações elétricas e hidráulicas são novas, adequadas às demandas do Tribunal. Os sistemas de segurança são adequados ao prédio. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia. A nota do prédio é aproximadamente de 85,00% (ainda não houve uma avaliação completa no local).
Vara de Dianópolis
Trata-se de um sobrado de 300,00 m² alugado, em razoável estado de conservação, utilizado para abrigar a Vara de Dianópolis. A estrutura da edificação é classificada como boa. As instalações elétricas e hidráulicas estão em razoável estado de conservação, sendo necessários reparos e ajustes. O espaço físico é limitado, gerando problemas na acomodação da Vara. A segurança e a acessibilidade do local são inadequadas. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia. A nota do prédio, com base nos levantamentos realizados para o Plano de Obras é 51,11%.
Imóveis Cedidos
Futura Vara do Gama - Terreno
Não existe edificação no local. Trata-se de um terreno com 1.750 m² de área.
Imóveis Funcionais
Apartamento Funcional – SQN 304 – Bloco E n° 303
Trata-se de um apartamento com 268,38 m², localizado em uma zona nobre da
cidade, com piso em madeira, com cerâmica nas áreas molhadas, ambos em bom estado de conservação. As esquadrias estão razoavelmente conservadas, tendo sido revisadas há pouco tempo. As instalações elétricas e hidráulicas foram recentemente revisadas, estando em bom estado. As portas e esquadrias funcionam normalmente. A pintura está nova, assim como os vidros do local. Os banheiros possuem revestimento, bancadas, louças e acessórios antigos, porém em bom estado. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia. Os armários existentes apresentam bom estado de conservação.
Apartamento Funcional – SQN 106 – Bloco C n° 206
Trata-se de um apartamento com 170,18 m² localizado em uma zona nobre da cidade. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia.
Apartamento Funcional – SQN 402 – Bloco F n° 105
Trata-se de um apartamento com 119,17 m², localizado em uma zona nobre da cidade, com cerâmica no piso, em bom estado de conservação. As esquadrias estão razoavelmente conservadas. As instalações elétricas e hidráulicas foram recentemente revisadas, estando em bom estado. As portas e esquadrias funcionam normalmente. A pintura está nova, assim como os vidros do local. Os banheiros possuem revestimento, bancadas, louças e acessórios antigos, porém em bom estado. Os armários existentes na cozinha e banheiros são antigos, apresentando sinais de desgaste pelo tempo. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia.
Apartamento Funcional – SQN 307 – Bloco F n° 506
Trata-se de um apartamento com 207,41 m² localizado em uma zona nobre da cidade. A edificação não conta com sistema de aproveitamento de água e energia.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo Estratégico: Melhorar a qualidade e segurança das instalações.
4. Escopo ou Finalidade
Gerenciar os projetos de gestão relacionados às seguintes obras e reformas, no período de 2016/2018:
- Entrega final da construção do Foro Trabalhista de Araguaína;
- Execução da obra de construção da Vara do Trabalho de Dianópolis;
- Reforma e reabertura do Restaurante do Ed. Sede;
- Execução da obra de impermeabilização do Complexo Sede;
- Reforma e adaptação das instalações conforme o projeto Humanizar;
- Finalização do auditório do complexo da Escola Judicial;
- Reforma e instalação da Lanchonete do Foro Trabalhista de Taguatinga;
- Elaboração do projeto de construção do Foro Trabalhista de Taguatinga;
- Elaboração do projeto de construção do depósito de Sobradinho;
- Melhoria das Instalações da Vara do Trabalho do Gama.
5. Clientes do Projeto
Público interno e externo que utilizam das instalações do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
6. Cronograma
Descrição da Entrega |
Data Início |
Data Fim |
Responsável |
1 Entrega final da construção do Foro Trabalhista de Araguaína |
24/9/2014 |
16/12/2016 |
DIGER |
2 Execução da obra de construção da Vara do Trabalho de Dianópolis |
9/10/2015 |
01/03/2018 |
DIGER |
3 Reforma e reabertura do Restaurante do Ed. Sede |
31/3/2016 |
28/10/2016 |
DIGER |
4 Execução da obra de impermeabilização do Complexo Sede |
2/5/2016 |
15/10/2016 |
DIGER |
5 Reforma e adaptação das instalações conforme o projeto Humanizar |
16/5/2016 |
16/12/2017 |
DIGER |
6 Finalização do auditório do complexo da Escola Judicial |
4/5/2016 |
24/8/2016 |
DIGER |
7 Reforma e instalação da Lanchonete do Foro Trabalhista de Taguatinga |
4/8/2016 |
18/12/2016 |
DIGER |
8 Elaboração do projeto de construção do Foro Trabalhista de Taguatinga |
01/02/2017 |
15/12/2017 |
DIGER |
9 Elaboração do projeto de construção do depósito de Sobradinho |
01/02/2017 |
15/12/2017 |
DIGER |
10 Melhoria das Instalações da Vara do Trabalho do Gama |
10/8/2016 |
16/12/2016 |
DIGER |
7. Equipe
Responsável: Rafael Alves Bellinello (DIGER)
Nº |
Nome |
Lotação |
1 |
Nazarena Kronemberger Monteiro de Castro | DIGER |
2 |
Thaís Alves Rabelo | DIGER |
8. Referência
Processo SEI nº: 15.0.000003341-0
A 14ª VTB é uma das varas atendidas pelo Projeto Consultoria Estratégica.
1. O Projeto;
2. Resultados:
2.1. Fluxo de Trabalho Mapeado: Emissão de Guia RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Projeto encerrado (DELIBERAÇÃO CGE Nº 02/2018)
1. Objetivo do Projeto
Reforçar as ações de combate ao desperdício de recursos naturais e bens públicos, no intuito de reduzir em 9% o consumo de água, energia e papel até 2020, tendo como linha de base os resultados obtidos no exercício de 2014.
2. Justificativa
O TRT 10ª Região assumiu o desafio de minimizar o impacto ambiental de sua atuação e promover valores éticos e de responsabilidade socioambiental entre seus magistrados, servidores e colaboradores.
O trabalho foi embasado e inspirado em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, além de atender a diversos normativos que demandam uma ação efetiva em direção à sustentabilidade.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 225, estabeleceu: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Na esfera pública, a implementação da Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P foi um marco que impulsionou os órgãos federais a adotarem padrões de consumo sustentáveis e a implementarem ações de sensibilização dos servidores.
Em 2005, o TRT da 10ª Região instituiu o Programa TRT Ambiental, por meio da Portaria PREDGA n.° 80/2006, com o objetivo de despertar a sensibilidade para a questão ambiental, implementar uma cultura antidesperdício e de utilização racional dos recursos naturais e dos bens públicos.
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em 2007, sugeriu aos tribunais: “que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente”.
Em 2009, a Estratégia do Poder Judiciário, formalizada pela Resolução CNJ n.° 70, estabeleceu a Responsabilidade Social e Ambiental como atributo de valor para a sociedade e deu as diretrizes para o alinhamento dos tribunais em torno do assunto.
Ao estabelecer as Metas Prioritárias do Poder Judiciário em 2010, o CNJ definiu como meta: “Reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009).”
O TRT 10ª Região respondeu prontamente por meio da Resolução Administrativa n.° 45/2009, ao instituir o Planejamento Estratégico desta Casa. Na ocasião, foram definidos como atributos de valor para a sociedade, entre outros, a ética, o respeito à pessoa humana, a responsabilidade social e ambiental e a qualidade de vida, o que estabeleceu as bases do trabalho sobre as quais foram definidas as ações no período de 2010 a 2014.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por intermédio da Resolução Administrativa n.° 11/2011, indicou aos Tribunais Regionais do Trabalho a adoção de medidas para a efetiva inclusão de critérios de responsabilidade socioambiental em todas as atividades do órgão, visando à promoção da sustentabilidade.
Em 2012, a Resolução n.° 103 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou o Guia de Inclusão de Critérios de Sustentabilidade nas Aquisições e Contratações da Justiça do Trabalho.
O Ato Conjunto CSJT.TST.GP n.º 24, de novembro de 2014, instituiu a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho, que embasará o desenvolvimento das políticas dos tribunais regionais, referendando e legitimando todas as iniciativas nesse sentido.
Finalmente, o Plano Estratégico do Tribunal para o período de 2015 a 2020, aprovado por meio da Resolução Administrativa n.° 91/2014, estabeleceu como objetivo estratégico “consolidar a Responsabilidade Socioambiental na 10ª Região”.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo: Consolidar a Responsabilidade Socioambiental na 10ª Região.
4. Escopo ou Finalidade
Reforçar as ações de combate ao desperdício de recursos naturais e bens públicos, no intuito de reduzir em 9% o consumo de água, energia e papel até 2020, tendo como linha de base os resultados obtidos no exercício de 2014, evoluindo na diminuição do impacto ambiental decorrente das atividades do Tribunal.
5. Clientes do Projeto
Servidores, magistrados, terceirizados, estagiários e prestadores de serviços.