Projetos Estratégicos (46)
Atualização do Regulamento Geral de Secretaria (RGS) do TRT 10
1. Objetivo do Projeto
Este projeto tem por objetivo elaborar proposta de texto atualizado para o Regulamento Geral de Secretaria, a ser submetido à deliberação do egr. Tribunal Pleno, em cumprimento ao Art. 47, caput e § 1º, da Resolução Administrativa nº 17/2019, considerando o atual Organograma do TRT 10, descritivo do Anexo I da referida RA.
2. Justificativa
Com a edição da Resolução CNJ nº 219, de 26/4/2016, o TRT 10 iniciou estudos quanto a estrutura funcional do Tribunal às adequações deliberadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Após intenso período de discussões, foi aprovada a Resolução Administrativa nº 70/2017, com alterações significativas no quantitativo de servidores e de funções comissionadas no sentido de favorecer o 1º grau de jurisdição, sem, contudo, atender de forma completa ao que preconiza a Resolução CNJ nº 219/2016, apesar de se ter alcançado um consenso quanto às modificações institucionalmente viáveis naquele momento.
Está disposto na RA nº 70/2017:
Art. 6.º A Presidência do Tribunal submeterá ao egr. Tribunal Pleno, até o mês de setembro de 2018, proposta de Anteprojeto de Lei objetivando implementar as mudanças remanescentes na estrutura funcional, correspondentes à segunda etapa da proposta examinada na ocasião da edição desta Resolução, observando os exatos contornos e limites aprovados em Sessão.
Art. 7.º A Presidência do Tribunal deverá, até 30 de junho de 2018, apresentar estudos complementares referentes à reestruturação geral do Tribunal, valendo-se, para tanto, de projetos anteriores já desenvolvidos pela Administração, em especial do projeto denominado “TRT Moderno”, e da proposta elaborada pelo Exmo. Desembargador Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, apresentada nos autos do processo eletrônico SEI nº 17.0.000003222-0.
§1.º Os estudos de que trata o caput poderão considerar, dentre outras que se mostrem adequadas, as seguintes premissas:
I - redefinição da figura do Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho, nível CJ-03;
II - eliminação das Funções Comissionadas de nível FC-02 nos dois graus de jurisdição;
III - redução do nível remuneratório das Funções Comissionadas destinadas as Calculistas, atualmente fixadas em FC-04.
§2.º Havendo aprovação dos estudos mencionados no §1.º, e na hipótese de ser necessário Projeto de Lei, tal encaminhamento deverá se dar em conjunto com aquele previsto no artigo anterior.
Conforme apurado com gestores do biênio 2018/2020, a fim de atender aos referidos artigos, a Presidência criou grupo de trabalho informal para estudo complementar em que se buscou reorganizar funções comissionadas, cargos em comissão e Unidades funcionais da área administrativa, tentando, ainda, consolidar dados e históricos para os quais não havia registro formal, tendo tal estudo culminado com a aprovação da RA nº 17/2019.
Importante ressaltar que, diante da manifestação do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição da 10ª Região (id. 0961756) no sentido de que ainda não havia subsídios suficientes para se repensar as modificações já ocorridas na área judiciária, em virtude da RA nº 70/2017, o estudo realizado para a RA nº 17/2019 não contemplou os incisos I, II e II do § 1º do art.7º, da RA nº 70/2017, tampouco o disposto no § 2º do mesmo artigo.
Diante das informações conforme devidamente exposto na RA nº 17/2019, restaram pendentes de impulsionamento as determinações dos artigos, abaixo transcritos, dessa RA:
Art. 47. Todas as unidades constantes do Organograma descritivo (Anexo I), observados o prazo e os critérios estabelecidos pelo Comitê de Gestão de Riscos, deverão encaminhar à Secretaria-Geral da Presidência (SGPRE) a descrição pormenorizada de suas respectivas responsabilidades, atribuições e/ou atividades desempenhadas ou que possam vir a desempenhar.
§1.º Cumprida a etapa objeto do caput , a Presidência do TRT deverá constituir um Grupo de Trabalho, fixando-lhe um prazo para consolidar os trabalhos apresentados pelas unidades orgânicas do Tribunal e revisar a proposta do novo Regulamento Geral de Secretaria, a ser submetido à deliberação do egr. Tribunal Pleno, com a finalidade de ajustar as rotinas internas de trabalho segundo as estruturas instituídas e as novas vinculações hierárquicas determinadas.
§2.º Aprovado o novo Regulamento Geral de Secretaria pelo egr. Tribunal Pleno, a Presidência do TRT 10 fixará prazo e condições para que as unidades orgânicas do Tribunal elaborem a descrição dos seus respectivos processos de trabalho, inclusive, se necessário, mediante o auxílio de consultoria externa.
§3.º A elaboração da descrição dos processos de trabalho de que trata o parágrafo anterior ocorrerá sob a supervisão e a orientação da Coordenadoria de Governança e Gestão Estratégica (CDGES) e da Escola Judicial (EJUD) do Tribunal, sem prejuízo da participação de outras unidades orgânicas, conforme deliberação do Presidente do TRT.
Art. 49. Até o dia 30 de junho de 2019 a Presidência do Tribunal deverá encaminhar ao egr. Pleno proposta de Projeto de Lei para a implementação da segunda etapa da RA nº 70/2017, conforme previsto em seu artigo 6º, ou proposta alternativa, depois de ouvido o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da 10ª Região (CGR1G).
Art. 50. Até o dia 30 de julho de 2019 a Corregedoria Regional deverá realizar estudos conclusivos sobre os resultados alcançados pela Central de Assessoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição (CTAP1), em decorrência do Provimento nº 1/2017 da Corregedoria Regional e, se necessário, editar novo Provimento dispondo sobre a forma de atuação da referida unidade, conforme previsto no § 3º do artigo 4º da RA nº 70/2017.
Art. 51. Até o dia 30 de janeiro de 2020 a Corregedoria Regional deverá apresentar estudos conclusivos sobre a avaliação de desempenho prevista na parte final do § 3º do artigo 4º da RA nº 70, com o objetivo de oferecer subsídios à revisão bienal das medidas para a implantação da Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça e que resultou na RA nº 70/2017.
Assim, constata-se a necessidade de se retomar o assunto e os impulsionamentos para que as Resoluções mencionadas sejam devidamente cumpridas.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 9: Promover a melhoria da gestão de pessoas, da saúde e da qualidade de vida.
4. Escopo ou Finalidade
O projeto terá como base a estrutura administrativa aprovada por meio da Resolução Administrativa nº 17/2019 – não serão objeto de estudo simulações para eventual proposta de alteração da estrutura funcional.
6. Cronograma
7. Equipe
Gestora do Projeto: Rosana Oliveira de Aragão Sanjad
Nome |
Unidade |
Cargo / Função |
Telefone(s) |
|
Rosana Oliveira de Aragão Sanjad |
SGPRE |
Secretária-Geral da Presidência |
99645-2742 / 3348-1110 |
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Tales Ronca |
SGPRE |
Assistente da Presidência |
3348-1110 |
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Lúcia de Fátima da Silva Alves |
SGPRE |
Assistente da Presidência |
3348-1110 |
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Joana Angélica Correia da Silva |
NUDOC |
Chefe do Núcleo de Gestão Documental |
3348-1480 |
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Michelle Andrade Baião |
SCCER |
Chefe da Seção de Cerimonial e Eventos |
3348-1363 |
michelle.baiao @trt10.jus.br |
Camila Oliveira Fonseca |
SCCER |
Técnico Especializado |
3348-1363 |
camila.fonseca @trt10.jus.br |
Luciana Padula Jannuzzi |
ASPRE |
Assessora da Presidência |
3348-1110 |
l ucia na.jan n uzz i @trt10.jus.br |
Simone Coimbra da Silva |
GBPRE |
Gabinete da Presidência |
3348-1110 |
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8. Custos
Não envolve custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 0002667-16.2020.5.10.8000.
Projetos Estratégicos em Andamento
- Cuida dos números
- Alinhamento Estratégico
- Planejamento e Orçamento
- Revisar todos os contratos do TRT10 e procurar alternativas para a prestação do serviço
- Concluir a infraestrutura necessária para o funcionamento Foro Trabalhista de Taguatinga
- Futura Sede
- Intensificar a integração e a disponibilidade dos sistemas de tecnologia da informação e comunicação.
- Manter atualizado parque tecnológico do Tribunal.
- Definir os gestores de sistemas de TIC.
- Identificação do Acervo de Jurisprudência
- Definir e Implantar Política de Comunicação Institucional
- Curso de Formação de Formadores em EAD
- Atualização do Regulamento Geral de Secretaria (RGS) do TRT 10
- Otimização do funcionamento de comissões e comitês do trt10
- Gestão de Normativos Internos
- Formação Compartilhada
- Implantar Sistemas Nacionais
- Implementar diretrizes e inovações para assegurar qualidade e segurança das instalações do TRT10
- Elaborar e implementar o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas
Projetos Estratégicos
Os projetos estratégicos são iniciativas e ações que trazem resultados para que a Instituição a atinja os seus objetivos.
Portfólio de Projetos
O conjunto de projetos, programas e ações compõem o Portfólio de Projetos Estratégicos (art. 1º da RA 89/2014).
- Cuida dos números
- Alinhamento Estratégico
- Planejamento e Orçamento
- Racionalização e Revisão dos Contratos de Prestação de Serviços e da Gestão de Materiais de Consumo
- Concluir a infraestrutura necessária para o funcionamento Foro Trabalhista de Taguatinga
- Futura Sede
- Intensificar a integração e a disponibilidade dos sistemas de tecnologia da informação e comunicação.
- Manter atualizado parque tecnológico do Tribunal.
- Definir os gestores de sistemas de TIC.
- Identificação do Acervo de Jurisprudência
- Definir e Implantar Política de Comunicação Institucional
- Curso de Formação de Formadores em EAD
- Atualização do Regulamento Geral de Secretaria (RGS) do TRT 10
- Otimização do funcionamento de comissões e comitês do trt10
- Gestão de Normativos Internos
- Formação Compartilhada
- Implantar Sistemas Nacionais
- Implementar diretrizes e inovações para assegurar qualidade e segurança das instalações do TRT10
- Elaborar e implementar o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas
- Ampliar soluções que gerem impacto na efetividade das execuções trabalhistas, com foco na automação.
- Ampliar e aprimorar a utilização dos métodos consensuais de solução de conflitos.
- Implementar estudos para a implantação de novo horário de funcionamento do Tribunal e do atendimento ao público.
- Definir e Implementar a Política de Gestão de Pessoas
- Elaborar Plano de Contingência para reposição da força de trabalho
III. Projetos Concluídos
- Gestão Planejada
- Pje no TRT 10
- Instalações 10
- Banco de Boas Práticas de Execução
- Gestão por Competências
- IGov-Geral
- Política de Comunicação do TRT 10
- TRT Responsável
- Descarte Consciente
- Contratação de Empresa Especializada em Gerenciamento de Doenças Crônicas
- Atualização do Regulamento Geral de Secretaria
- Novo Site do TRT10
- Sistema de Custos
- Criação do Índice de Integração e Visão Sistêmica
- Segurança 10
São ações que, juntamente com os projetos, contribuem para o atingimento dos Objetivos Estratégicos.
Elaborar e implementar o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas
1. Objetivos do Projeto
- Organizar as discussões que possibilitarão o atingimento de, pelo menos, 2 objetivos: o estabelecimento da estratégia Regional de Gestão de Pessoas e a implementação da Política de Gestão de Pessoas.
2. Justificativas
- Adoecimento das pessoas pelas pressões de trabalho;
- Ausência de definições que venham a orientar juízes e gestores no seu papel de gestor de pessoas;
- Ausência de parâmetros de produtividade e de organização do trabalho;
- Necessidade de estabelecer práticas institucionais de reconhecimento;
- Necessidade de medir a efetividades das ações de gestão de pessoas;
- Necessidade de orientar as diretrizes de capacitação dos gestores de pessoas.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 9: Promover a melhoria da gestão de pessoas, da saúde e da qualidade de vida.
4. Escopo ou Finalidade
Implementação de funcionamento regular e efetivo do CGLGP, para que cumpra com, no mínimo, 2 objetivos: participar de definições estratégicas inerentes à GP, delineando ações, indicadores e metas, e
implementar a Política de Gestão de Pessoas.
6. Cronograma
7. Equipe
Gestor do Projeto: Aleksandra Pereira Dos Santos (SEGEP)
Nome |
Unidade |
ALEKSANDRA PEREIRA DOS SANTOS |
SEGEP |
Desembargador PEDRO LUIS VICENTIN FOLTRAN |
GDPLVF |
Juiz FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA | GBPRE |
RAFAEL ALVES BELLINELLO | DIGER |
ROSANA OLIVEIRA DE ARAGÃO SANJAD |
SGPRE |
GUSTAVO DE ALMEIDA ROCHA | SETIN |
FABIANA ALVES DE SOUZA DOS SANTOS |
CDGES |
8. Custos
Não há custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 0002215-06.2020.5.10.8000
Implementar diretrizes e inovações para assegurar qualidade e segurança das instalações do trt10
1. Objetivos do Projeto
Otimizar os recursos orçamentários disponíveis, reduzir custos, ampliar a acesso à Justiça, facilitar a inclusão social e atender aos anseios da comunidade trazendo qualidade, segurança e comodidade.
2. Justificativa
Necessidade de melhoria do gasto público, melhores acomodações para o público interno e externo, inclusão, acessibilidade e segurança para magistrados, servidores e transeuntes.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 6: Melhorar a qualidade e segurança das instalações.
4. Escopo ou Finalidade
Melhorias das instalações das seguintes unidades:
- .Sede
- .Prédio de Apoio
- .Foro Trabalhista de Brasília (DF)
- .Foro Trabalhista de Taguatinga (DF)
- .Vara do Trabalho do Gama (DF)
- .Vara do Trabalho de Guaraí (TO)
- .Vara do Trabalho de Gurupi (TO)
- .Vara do Trabalho de Dianópolis (TO)
- .Foro Trabalhista de Araguaína (TO)
- .Foro Trabalhista de Palmas (TO)
Define-se instalações por:
- .Persianas
- .Piso
- .Forro
- .Divisórias
- .Elétrica (normal e estabilizada)
- .Hidráulica
- .Exaustão
- .Pintura
- .CFTV
- .Sonorização
- .Sinalização predial
- .Ar condicionado
- .Bombas de incêndio
- .Fachada
6. Cronograma
7. Equipe
Responsável: Samanta Gianni (NUMAN)
Unidades Envolvidas |
DIGER |
SEADM |
CDINF |
NUPRO |
NUMAN/ NUAFB |
STMAN |
SCSEG |
8. Custos
Detalhados no processo SEI abaixo.
9. Referência
Processo SEI nº: 0001914-59.2020.5.10.8000
Definir e Implantar Política de Comunicação Institucional
1. Objetivo do Projeto
O objetivo da Política de Comunicação é o de integrar as ações e estratégias de comunicação voltadas para os ambientes interno e externo, de forma a melhorar a comunicação institucional, respaldando-se no conceito de comunicação como um processo de gerenciamento vital e que permeia toda a instituição.
2. Justificativa
A necessidade de se criar uma política de comunicação do TRT-10 está alicerçada em necessidades como: aumentar a visibilidade da organização na mídia, melhorar o relacionamento da Administração com os públicos de interesse (internos e externos), melhorar e consolidar a imagem da Justiça do Trabalho da 10ª Região. É com a política de comunicação que se torna possível estabelecer posturas de relacionamento e diálogo com os públicos de interesse da organização.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 5: Melhorar a comunicação institucional.
4. Escopo ou Finalidade
A Política de Comunicação Social de uma organização abrange a todos os servidores, magistrados, estagiários e prestadores de serviço do órgão e como essas pessoas e unidades se comunicam tanto internamente quanto para públicos externos ao TRT-10. O escopo macro seria a Comunicação entre pessoas/pessoas e entre unidades/unidades e entre organização/públicos externos.
6. Cronograma
7. Equipe
Gestora do Projeto: Elaine Fonseca (NUCOM)
Nome |
Órgão |
Cargo / Função |
Telefone(s) |
|
Elaine Fonseca |
TRT-10 - NUCOM |
Chefe do NUCOM |
61 9 9389-1215 |
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Aline Rodriguez |
TRT-10 - NUCOM |
Substituta da chefe do NUCOM |
|
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Fabiana Santos |
TRT-10 - CDGES |
Coordenadora de Gestão Estratégica |
|
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Rosana Sanjad |
TRT-10 - SGPRE |
Secretária-Geral da Presidência |
|
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8. Custos
Não envolve custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 0004459-05.2020.5.10.8000.
Implantar Sistemas Nacionais
1. Objetivos do Projeto
- Concluir a instalação dos sistemas nacionais já disponibilizados.
2. Justificativa
Esse projeto justifica se em função da necessidade de se cumprir as determinações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho relacionadas à implantação de sistemas nacionais.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 11: Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC.
4. Escopo ou Finalidade
O projeto abrangerá os sistemas nacionais, seus satélites e módulos disponibilizados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Nesta data, são considerados sistemas nacionais: o PJe, o Sistema de Gestão de
Pessoas SIGEP, e o Sistema de Controle de Material e Patrimônio SCMP.
6. Cronograma
7. Equipe
NOME |
PAPEL |
TELEFONE |
|
Edson Mateus de Sousa |
Gerente do Projeto |
3348-1248 |
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Gustavo de Almeida Rocha |
Patrocinador do Projeto |
3348-1220 |
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Dimas Moreira Júnior |
Equipe Técnica do Projeto |
3348-1280 |
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Bruno Ferreira de Araújo |
Equipe Técnica do Projeto |
3348-1280 |
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Cristiano Pedreira Góes |
Equipe Técnica do Projeto |
3348-1280 |
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Márcio Eduardo Araya |
Equipe Técnica do Projeto |
3348-1280 |
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Marcelo Dantas Júnior |
Equipe Técnica do Projeto |
3348-1280 |
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Roberta Alves Fernandes Wolff |
Integrante administrativo |
3348-1280 |
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SEGEP |
Parte interessada/Área de Negócio |
|
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SGJUD |
Parte interessada/Área de Negócio |
|
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CDSIS |
Partes interessadas |
|
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8. Custos
Como tratam-se de sistemas desenvolvidos por outros TRT´s, reunidos e unificados pelo CSJT, a customização e implantação do projetos não terá custo adicional.
9. Referência
Processo Principal SEI nº: 0002382-23.2020.5.10.8000.
Outros Processos SEI:
PROJETO |
PROCESSO SEI |
PJe –SIF 2 - Sistema de Interoperabilidade Financeira |
SEI 17.0.000002918-1 |
PJe –SICONDJ - Sistema de Controle de Depósitos Judiciais |
SEI 17.0.000002445-7 |
PJe –G-PREC- Sistema de Gestão de Precatórios |
|
PJe – Consulta Processual Unificada |
|
PJe – Sustentação Oral |
|
SIGEP –SIGS - Sistema Integrado de Gestão de Saúde |
|
SIGEP – Autoatendimento |
|
SIGEP – Conector do e-Social |
SEI 18.0.000011149-6 |
SIGEP – PROGECOM –Programa de Gestão por Competências |
Futura Sede
1. Objetivos do Projeto
O objetivo deste projeto é a definição da solução possível para a futura Sede do Tribunal e a inclusão da demanda no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis, observadas diretrizes fixadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Ademais, tem por objetivo também minimizar, o tanto quanto possível, os riscos inerentes à rede elétrica e ao sistema de combate a incêndio do atual Ed. Sede, buscando a segurança do público interno e externo, em consonância com o planejamento estratégico do Tribunal.
2. Justificativa
O presente projeto se justifica em razão da necessidade de se buscar solução definitiva para a situação precária em que se encontram as instalações do atual Ed. Sede deste Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, especialmente o sistema de combate a incêndio e as instalações elétricas que requerem tratamento imediato a fim de se garantir condições de segurança adequadas para todos os frequentadores, quer com habitualidade ou de forma eventual.
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 6: Melhorar a qualidade e segurança das instalações.
4. Escopo ou Finalidade
O escopo compreende as ações, tanto na esfera política quanto técnica, necessárias à definição da solução possível para a futura Sede do Tribunal, bem como as ações a serem empreendidas para inclusão da demanda no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho.
Além disso, o escopo engloba as ações voltadas para a redução do risco inerente ao atual Ed. Sede, o tanto quanto possível, que envolvam reestruturação elétrica (quadros, disjuntores, cabeamento) e do sistema de combate a incêndio (bombas, quadros, hidrantes, sprinklers, sensores).
Cabe registrar que este projeto não compreende a etapa de execução do que será definido e incluído no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis.
6. Cronograma
7. Equipe
Responsável: Rafael Alves Bellinello (DIGER)
Nome |
Órgão |
Cargo / Função |
|
Rafael Bellinello |
TRT 10 |
Diretor-Geral |
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Gilvan Silva |
TRT 10 |
Secretário de Administração |
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Almerindo Souza |
TRT 10 |
Coordenador de Infraestrutura |
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Cristiano Sandri |
TRT 10 |
Chefe do Núcleo de Projetos |
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8. Custos
Os valores estimados alcançam R$ 1.400.000,00. O detalhamento será preciso na efetivação dos projetos a confeccionar
Item |
Descrição |
Valor R$ |
01 |
Projeto arquitetônico |
90.000,00 |
02 |
Projetos elétricos |
111.012,67 |
03 |
Projetos de combate a incêndio e detecção |
198.881,36 |
04 |
Execução elétrica |
500.000,00 |
05 |
Execução de combate a incêndio |
500.000,00 |
9. Referência
Processo SEI nº: 0001913-74.2020.5.10.8000
Criação do Índice de Integração e Visão Sistêmica
Projeto encerrado por meio do TERMO DE ENCERRAMENTO (Doc. SEI 1466126)
1. Objetivo do Projeto
Criação da definição e forma de medição de um índice que expresse o grau da cultura sistêmica e de compartilhamento de conhecimento entre as diversas unidades do TRT. Após a implantação da tal índice, será possível monitorar como tal índice se comporta ao longo dos anos e possibilitará a verificação do resultado de ações de projetos do Tribunal sobre a cultura sistêmica e compartilhamento de informações.
2. Justificativa
Faz-se necessário, atualmente, o tribunal possuir parâmetro que reflita a visão sistêmica e compartilhada das unidades.
3. Alinhamento Estratégico
Perspectiva: Aprendizado e Crescimento
Objetivo: Estimular a integração e visão sistêmica
4. Escopo ou Finalidade
O índice deve ser um número entre 1 a 10. O número 1 significa o valor mínimo e 10 (valor máximo a ser almejado) representa a total visão sistêmica entre as unidades, visão sistêmica entre as unidades pesquisadas, ou seja, deve refletir a visão sistêmica das unidades pertencentes ao TRT da 10a. Região – área administrativa e judiciária, nos estados do DF e Tocantins.
5. Clientes do Projeto
CDEST, CDTEJ, Magistrados e Gestores
6. Equipe
Responsável: Nilton Lacerda Wanderlei (SETIN)
Nº |
Nome |
Lotação |
1 |
Nilton L. Wanderlei |
SETIN |
2 |
Sandra Garcia Dorea |
SETIN |
3 |
Marco Aurélio |
SCJUD |
4 |
Rosana Oliveira de Aragão Sanjad |
CDTEJ |
7. Referência
Processo SEI: 15.0.000003347-0
Racionalização e Revisão dos Contratos de Prestação de Serviços e da Gestão de Materiais de Consumo
1. Objetivos do Projeto
- Avaliar e racionalizar o uso dos recursos orçamentários utilizados nos contratos de prestação de serviços terceirizados, identificando alternativas que tornem os contratos mais eficientes e econômicos, com a otimização da produtividade da mão de obra terceirizada;
- Atender às novas demandas por postos terceirizados, em áreas essenciais e estratégicas, sem a necessidade de aumento de despesas para o TRT10;
- Verificar a viabilidade de implantação de almoxarifado virtual, de modo a imprimir maior eficiência na gestão de materiais;
- Implementar as alternativas identificadas, de modo a alcançar, de forma efetiva, os resultados almejados.
2. Justificativa
O Projeto justifica-se em razão da necessidade de racionalizar e revisar os contratos e a gestão de materiais de consumo no âmbito do TRT10, de modo a otimizar o uso dos recursos financeiros aplicados, observados os efeitos da Emenda Constitucional 95/2016 (Novo Regime Fiscal ou “Teto de Gastos”).
3. Alinhamento Estratégico
Este projeto se vincula ao Objetivo Estratégico nº 8: Melhorar a qualidade do gasto público.
4. Escopo ou Finalidade
- Contratos de prestação de serviços com mão de obra terceirizada;
- Gestão das aquisições de materiais de consumo;
- Atividades de gestão e fiscalização de contratos de mão de obra terceirizada.
6. Cronograma
7. Equipe
Responsável: Gilvan Silva Pereira Ramos (SEADM)
Nome |
Órgão |
Cargo / Função |
Telefone(s) |
|
Gilvan Silva Pereira Ramos |
SEADM |
Secretário |
3348-1416 |
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Daniel Borges Beú |
NUAQS |
Chefe de Núcleo |
3348-1238 |
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Antonio Carlos Pereira dos Santos |
NUCOT |
Chefe de Núcleo |
3348-1428 |
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Anderson dos Santos Almeida |
NULIC |
Chefe de Núcleo |
3348-1265 |
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Anderson Roberto Magalhães de Souza |
NULOG |
Chefe de Núcleo |
3348-1860 |
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Felipe Barreto Coutinho de Lima |
STPLA |
Chefe de Setor |
3348-1459 |
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8. Custos
Não envolve custos.
9. Referência
Processo SEI nº: 0001897-23.2020.5.10.8000.