Com base no art. 2º da RA 89/2014, são atribuições do Escritório de Projetos:
I. Assessorar a alta administração em relação aos projetos estratégicos:
- Auxiliar a Administração na classificação, seleção, aprovação e priorização de projetos.
- Reportar ao Comitê de Gestão Estratégica, em caráter periódico, informações sobre o andamento das atividades previstas no cronograma, assim como as avaliações de desempenho dos programas e projetos do portfólio, bem como os riscos identificados.
- Contribuir para o alinhamento dos projetos à estratégia da organização.
II. Prestar consultoria interna na área de gestão de projetos:
- Gerir os programas e projetos estratégicos, em todas as suas fases, visando o controle dos resultados.
- Solicitar e fornecer informações aos gestores e à equipe dos projetos estratégicos, conforme o caso.
- Definir, para cada projeto, quais documentos, de responsabilidade do gestor do projeto, deverão ser produzidos.
- Prover suporte às áreas envolvidas na gestão de programas e projetos.
III. Promover a melhoria contínua da gestão de projetos:
- Fomentar a cultura de gestão de projetos no TRT10.
- Implementar as diretrizes e auxiliar a Administração no seu aperfeiçoamento.
- Implantar a metodologia de gestão de projetos com base no Project Management Institute – PMI, seguindo as orientações do CNJ e CSJT.
- Administrar o SIGEST (Sistema Sistema de Gestão estratégica) e orientar às unidades quanto ao seu uso.
IV. Promover a gestão do conhecimento em gerenciamento de projetos:
- Coletar lições aprendidas para o aperfeiçoamento e constante melhoria do processo de gerenciamento de projetos.
- Organizar, coordenar e atualizar repositório de lições aprendidas e de melhores práticas de gerenciamento de projetos no TRT10.
- Realizar pesquisas sobre inovações na área de gestão de projeto.