100% Digital

Projeto encerrado por meio da Certidão/Conclusão CDGES 1688963

1. Objetivo do Projeto

Converter para o sistema PJe (CCLE) 100% dos processos físicos nas fases de conhecimento, liquidação e execução, observadas as etapas previstas e excluídos apenas os processos finalizados/arquivados definitivamente.

A conversão das execuções fiscais em meio físico para o PJe será objeto de planejamento específico em conjunto com a Coordenadoria de Apoio ao Juízo de Execuções e ao Juízo da Infância e da Juventude - CDJEX, responsável pela tramitação desses processos.

 

2. Justificativa

Há anos a Justiça do Trabalho vem investindo no desenvolvimento e na utilização do Processo Judicial Eletrônico - PJe como ferramenta imprescindível ao incremento da celeridade, eficiência e efetividade.

No Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, esse sistema começou a ser implantado em março de 2012 (Vara do Gama) e desde novembro de 2015 está em funcionamento em todas as unidades judiciárias.

Não obstante, ainda é grande a quantidade de processos tramitando em meio físico, sobretudo na fase de execução. De acordo com a Divisão de Estatísticas e Pesquisas - DIESP, em 31/12/2018 havia na Região cerca de 18 mil processos físicos pendentes de baixa na fase de execução - 17 mil nas Varas do Distrito Federal -, e mais 3,5 mil pendentes de finalização na fase de liquidação, sem contar aqueles em arquivo provisório. Já na fase de conhecimento o número é pequeno, de apenas 150 processos físicos, aproximadamente.

A tramitação desses processos em meio físico, além de não desfrutar dos benefícios inerentes aos processos eletrônicos, enseja custos adicionais diretos e indiretos à instituição, como a necessidade de manutenção do sistema legado de acompanhamento processual (SAP1), espaço para armazenamento nas Varas e no arquivo, atendimentos presenciais de partes e advogados, impressão de decisões e documentos enviados pelo sistema e-DOC etc.

Nesse sentido, a conversão dos processos físicos em eletrônicos, por meio de módulo disponível no sistema PJe (Cadastro de Conhecimento Liquidação e Execução - CCLE), atende aos anseios dos atores do processo, assim como o interesse institucional.

Não se deve perder de vista que a digitalização de processos físicos – e a sua consequente conversão para o PJe -, vem ocorrendo no TRT10 desde 2/013, quando da celebração de contrato de prestação de serviços com a ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TREINAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIAL – CETEFE. Atualmente, 36 colaboradores dessa Associação, na maioria deficientes auditivos, atuam em espaço disponibilizado pelo Foro Trabalhista de Brasília na digitalização de processos encaminhados pelas Varas e pelo Regional. Como resultado, nos últimos dois anos (2017 e 2018) foram digitalizados cerca de 20 mil processos e aproximadamente 45 mil volumes.

O que se observa, contudo, é que a conversão de processos físicos em eletrônicos, por ser obrigatória somente quando da subida dos autos em grau de recurso, ainda não representa um projeto institucional voltado à eliminação definitiva dos processos em “papel”. Nas fases de liquidação e execução, em especial, essa conversão depende do interesse do gestor de cada unidade judiciária, movido por circunstâncias diversas, como a familiaridade da equipe com o sistema, disponibilidade de mão de obra capacitada etc, o que acabou por ensejar grande disparidade no número de execuções em trâmite em meio físico entre as Varas do Trabalho da Região.

Destaque-se que algumas unidades não optaram pela conversão (via CCLE) por não disporem de servidores capacitados e/ou em número suficiente à sua efetivação sem prejuízo das demais atividades. Isso porque tal conversão, no modelo atual, atrai atividades extras para as já sobrecarregadas Secretarias, considerando que após a digitalização ainda são necessários alguns procedimentos, como a extração das informações processuais do sistema SAP, o seu cadastramento no sistema PJe, a colocação de marcadores, quebra do arquivo PDF etc.

Nesse passo, é conveniente para o sucesso do projeto que a conversão dos processos físicos para o PJe seja feita com o auxílio de outro setor, de modo a desonerar, na medida do possível, as Secretarias das Varas do Trabalho.

Assim, para as Varas do Trabalho do Distrito Federal, o projeto propõe que a digitalização seja feita pelos colaboradores do CETEFE e, posteriormente, a conversão para o PJe (CCLE) se dê com o auxílio do Setor de Cadastramento de Feitos do Foro Trabalhista de Brasília – STCFB. Registre-se que a equipe desta unidade, composta por 5 servidores e 4 estagiários, já desenvolve atividades similares, de cadastramento no PJe das Cartas Precatórias e de processos físicos encaminhados por outros ramos do Judiciário.

O projeto também propõe que seja facultado às Varas a adoção de sistema híbrido de tramitação processual, notadamente das localidades em que não haja serviço de digitalização. Ou seja, a Vara pode optar por dar início à tramitação eletrônica do processo sem digitalização dos autos, mediante juntada de certidão de “objeto e pé” da tramitação processual anterior e manutenção do processo físico em Secretaria para eventual consulta, a exemplo do procedimento adotado por outros Regionais. Neste caso, a digitalização só será obrigatória em caso de recurso para o segundo grau.

Na busca da simplificação e agilização dos procedimentos, é possível, para as unidades que optarem pelo sistema híbrido, a geração automatizada da CCLE e da certidão de objeto e pé para posterior conferência e efetivação do cadastro pela Vara.

2ª Etapa: Considerando a Informação SECOR 1289449 (SEI 0005838-15.2019.5.10.8000) de que em 31/08/2019 o TRT10 dispunha, no 1º Grau, de 38.742 processos físicos para migrar para o meio eletrônico (Pje), estima-se que a 2ª Etapa contemplará a migração de aproximadamente 30 mil processos. Também vale mencionar que a migração de todo o acervo de processos físicos para o sistema PJe é uma política judiciária fomentada pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, movida pela certeza de que somente com a conversão de todo o acervo processual o Tribunal passará a beneficiar-se, na sua integralidade, das vantagens do processo judicial eletrônico. Tanto que a CGJT previu, no artigo 12 do Provimento n. 2/2019, a concessão do Selo “100% PJe” aos tribunais que promoverem tal migração. Com vistas ao bom andamento das atividades da 1ª Etapa, propõe-se que a 2ª Etapa seja desenvolvida com observância dos mesmos procedimentos definidos na Portaria PRE-SGJUD n. 4/2019, com as alterações implementadas pela Portaria PRESGJUD n. 10/2019. Dentre eles, destaque-se, para as Varas do Trabalho do Distrito Federal, a
digitalização dos autos físicos pelos colaboradores do CETEFE e a conversão para o PJe (CCLE) com o auxílio do Setor de Cadastramento de Feitos do Foro Trabalhista de Brasília – STCFB. Também sugere-se seja mantida a faculdade de as Varas adotarem o sistema híbrido de tramitação processual, importante sobretudo para as localidades em que não haja serviço de digitalização, tal como autoriza o Provimento nº 2/CGJT (1191039) e a Portaria PRE-SGJUD n. 4/2019.

 

3. Alinhamento Estratégico

Objetivo 1Criar e fomentar políticas e ações para uma prestação jurisdicional célere e de qualidade.
Objetivo 2 Estimular o surgimento e a adoção de boas práticas para a efetividade da execução.
Objetivo 4 Consolidar a Responsabilidade Socioambiental na 10a Região
Objetivo 8 Melhorar a qualidade do gasto público
Objetivo 9 Promover a melhoria da gestão de pessoas, da saúde e da qualidade de vida no Trabalho

 

4. Escopo ou Finalidade

1ª Etapa: converter para o sistema PJe (CCLE), até 31/12/2019, todos os processos físicos em tramitação nas Varas do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins, nas fases de conhecimento, liquidação e execução. O apoio do serviço de digitalização e do STCFB, contudo, será opcional e restrito às Varas do Distrito Federal.
Também serão obrigatoriamente convertidos na 1ª etapa do projeto os processos desarquivados para prosseguimento da execução e aqueles que retornem do TRT e/ou TST com necessidade de prosseguimento.
A fim de planejar as atividades e permitir a conversão dos processos no prazo fixado, propõe-se que as Varas que optarem pelo serviço de digitalização encaminhem semanalmente um número pré-definido de processos, proporcional ao seu acervo.
Caberá às Varas definir os processos a serem enviados a cada remessa, conforme sua organização.
A critério da Vara, os processos poderão ser digitalizados na íntegra ou, na fase de liquidação e execução, apenas das peças obrigatórias constantes do artigo 52 da Resolução CSJT 185, sem obrigatoriedade de colocação de marcadores.
A fim de institucionalizar o projeto, propõe-se a edição de ato normativo prevendo, entre outros, o prazo limite para conversão para o PJe dos processos em tramitação, de modo que, a partir de então, não tramitem mais processos físicos pelo sistema SAP1.
2ª Etapa: Converter para o sistema PJe, até 19/12/2020, todos os processos físicos do acervo do TRT10 não inseridos na 1ª Etapa, excluídos apenas os processos finalizados/arquivados definitivamente. A fim de planejar as atividades e permitir a migração dos processos no prazo fixado, propõe-se a manutenção da regra vigente na 1a Etapa, de que as Varas que utilizem o serviço de digitalização encaminhem semanalmente um número pré-definido de processos, proporcional ao seu acervo. A fim de não sobrecarregar demasiadamente o Setor de Arquivos, também sugere-se a definição de um quantitativo máximo semanal/mensal de processos a serem desarquivados, igualmente proporcional ao acervo de cada unidade.  Para facilitar a logística, pode ser analisada a possibilidade da digitalização dos processos em arquivo provisório ser realizada no próprio Prédio de Apoio, com observância, inclusive, de uma rotina específica para o lançamento da movimentação processual pertinente junto ao Sistema SAP-1 e guarda definitiva dos autos físicos digitalizados em arquivo.  Caberá às Varas definir os processos a serem digitalizados, conforme sua organização. A fim de institucionalizar a 2ª Etapa do projeto, propõe-se a edição de ato normativo a respeito.

 

 

5. Clientes do Projeto

- Magistrados;

- Servidores;

 

6. Cronograma do Projeto

  • 1ª Etapa: converter para o sistema PJe (CCLE), até 31/12/2019
  • 2ª Etapa: Converter para o sistema PJe, até 19/12/2020, todos os processos físicos do acervo do TRT10 não inseridos na 1ª Etapa, excluídos apenas os processos finalizados/arquivados definitivamente.

7. Equipe

 

Responsável: Juiz Rubens Curado Silveira (Foro de Brasília)

 

 

Nome

Unidade

 

Juiz Rubens Curado Silveira

F. T. B

 

Juiz Alexandre Azevedo 

F. T. T.

 

Marco Aurélio Carvalho

SGJUD

 

Cláudio Garcia

SECOR

 

Emerson Antunes Ribeiro

STCFB

 

Yara Neves Ramos da Costa

DFB

 

Regis Tres Albuquerque

DFB

 

Vander Luiz da Conceição

SETIN

 

8. Referência

 Processo SEI nº: 0002942-96.2019.5.10.8000

Última modificação em Quarta, 19 Mai 2021 16:40

CONTATO

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