Projeto encerrado por meio da Certidão/Conclusão CDGES 1688963
1. Objetivo do Projeto
Converter para o sistema PJe (CCLE) 100% dos processos físicos nas fases de conhecimento, liquidação e execução, observadas as etapas previstas e excluídos apenas os processos finalizados/arquivados definitivamente.
A conversão das execuções fiscais em meio físico para o PJe será objeto de planejamento específico em conjunto com a Coordenadoria de Apoio ao Juízo de Execuções e ao Juízo da Infância e da Juventude - CDJEX, responsável pela tramitação desses processos.
2. Justificativa
Há anos a Justiça do Trabalho vem investindo no desenvolvimento e na utilização do Processo Judicial Eletrônico - PJe como ferramenta imprescindível ao incremento da celeridade, eficiência e efetividade.
No Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, esse sistema começou a ser implantado em março de 2012 (Vara do Gama) e desde novembro de 2015 está em funcionamento em todas as unidades judiciárias.
Não obstante, ainda é grande a quantidade de processos tramitando em meio físico, sobretudo na fase de execução. De acordo com a Divisão de Estatísticas e Pesquisas - DIESP, em 31/12/2018 havia na Região cerca de 18 mil processos físicos pendentes de baixa na fase de execução - 17 mil nas Varas do Distrito Federal -, e mais 3,5 mil pendentes de finalização na fase de liquidação, sem contar aqueles em arquivo provisório. Já na fase de conhecimento o número é pequeno, de apenas 150 processos físicos, aproximadamente.
A tramitação desses processos em meio físico, além de não desfrutar dos benefícios inerentes aos processos eletrônicos, enseja custos adicionais diretos e indiretos à instituição, como a necessidade de manutenção do sistema legado de acompanhamento processual (SAP1), espaço para armazenamento nas Varas e no arquivo, atendimentos presenciais de partes e advogados, impressão de decisões e documentos enviados pelo sistema e-DOC etc.
Nesse sentido, a conversão dos processos físicos em eletrônicos, por meio de módulo disponível no sistema PJe (Cadastro de Conhecimento Liquidação e Execução - CCLE), atende aos anseios dos atores do processo, assim como o interesse institucional.
Não se deve perder de vista que a digitalização de processos físicos – e a sua consequente conversão para o PJe -, vem ocorrendo no TRT10 desde 2/013, quando da celebração de contrato de prestação de serviços com a ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TREINAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIAL – CETEFE. Atualmente, 36 colaboradores dessa Associação, na maioria deficientes auditivos, atuam em espaço disponibilizado pelo Foro Trabalhista de Brasília na digitalização de processos encaminhados pelas Varas e pelo Regional. Como resultado, nos últimos dois anos (2017 e 2018) foram digitalizados cerca de 20 mil processos e aproximadamente 45 mil volumes.
O que se observa, contudo, é que a conversão de processos físicos em eletrônicos, por ser obrigatória somente quando da subida dos autos em grau de recurso, ainda não representa um projeto institucional voltado à eliminação definitiva dos processos em “papel”. Nas fases de liquidação e execução, em especial, essa conversão depende do interesse do gestor de cada unidade judiciária, movido por circunstâncias diversas, como a familiaridade da equipe com o sistema, disponibilidade de mão de obra capacitada etc, o que acabou por ensejar grande disparidade no número de execuções em trâmite em meio físico entre as Varas do Trabalho da Região.
Destaque-se que algumas unidades não optaram pela conversão (via CCLE) por não disporem de servidores capacitados e/ou em número suficiente à sua efetivação sem prejuízo das demais atividades. Isso porque tal conversão, no modelo atual, atrai atividades extras para as já sobrecarregadas Secretarias, considerando que após a digitalização ainda são necessários alguns procedimentos, como a extração das informações processuais do sistema SAP, o seu cadastramento no sistema PJe, a colocação de marcadores, quebra do arquivo PDF etc.
Nesse passo, é conveniente para o sucesso do projeto que a conversão dos processos físicos para o PJe seja feita com o auxílio de outro setor, de modo a desonerar, na medida do possível, as Secretarias das Varas do Trabalho.
Assim, para as Varas do Trabalho do Distrito Federal, o projeto propõe que a digitalização seja feita pelos colaboradores do CETEFE e, posteriormente, a conversão para o PJe (CCLE) se dê com o auxílio do Setor de Cadastramento de Feitos do Foro Trabalhista de Brasília – STCFB. Registre-se que a equipe desta unidade, composta por 5 servidores e 4 estagiários, já desenvolve atividades similares, de cadastramento no PJe das Cartas Precatórias e de processos físicos encaminhados por outros ramos do Judiciário.
O projeto também propõe que seja facultado às Varas a adoção de sistema híbrido de tramitação processual, notadamente das localidades em que não haja serviço de digitalização. Ou seja, a Vara pode optar por dar início à tramitação eletrônica do processo sem digitalização dos autos, mediante juntada de certidão de “objeto e pé” da tramitação processual anterior e manutenção do processo físico em Secretaria para eventual consulta, a exemplo do procedimento adotado por outros Regionais. Neste caso, a digitalização só será obrigatória em caso de recurso para o segundo grau.
Na busca da simplificação e agilização dos procedimentos, é possível, para as unidades que optarem pelo sistema híbrido, a geração automatizada da CCLE e da certidão de objeto e pé para posterior conferência e efetivação do cadastro pela Vara.
2ª Etapa: Considerando a Informação SECOR 1289449 (SEI 0005838-15.2019.5.10.8000) de que em 31/08/2019 o TRT10 dispunha, no 1º Grau, de 38.742 processos físicos para migrar para o meio eletrônico (Pje), estima-se que a 2ª Etapa contemplará a migração de aproximadamente 30 mil processos. Também vale mencionar que a migração de todo o acervo de processos físicos para o sistema PJe é uma política judiciária fomentada pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, movida pela certeza de que somente com a conversão de todo o acervo processual o Tribunal passará a beneficiar-se, na sua integralidade, das vantagens do processo judicial eletrônico. Tanto que a CGJT previu, no artigo 12 do Provimento n. 2/2019, a concessão do Selo “100% PJe” aos tribunais que promoverem tal migração. Com vistas ao bom andamento das atividades da 1ª Etapa, propõe-se que a 2ª Etapa seja desenvolvida com observância dos mesmos procedimentos definidos na Portaria PRE-SGJUD n. 4/2019, com as alterações implementadas pela Portaria PRESGJUD n. 10/2019. Dentre eles, destaque-se, para as Varas do Trabalho do Distrito Federal, a
digitalização dos autos físicos pelos colaboradores do CETEFE e a conversão para o PJe (CCLE) com o auxílio do Setor de Cadastramento de Feitos do Foro Trabalhista de Brasília – STCFB. Também sugere-se seja mantida a faculdade de as Varas adotarem o sistema híbrido de tramitação processual, importante sobretudo para as localidades em que não haja serviço de digitalização, tal como autoriza o Provimento nº 2/CGJT (1191039) e a Portaria PRE-SGJUD n. 4/2019.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo 1 – Criar e fomentar políticas e ações para uma prestação jurisdicional célere e de qualidade.
Objetivo 2 – Estimular o surgimento e a adoção de boas práticas para a efetividade da execução.
Objetivo 4 – Consolidar a Responsabilidade Socioambiental na 10a Região
Objetivo 8 – Melhorar a qualidade do gasto público
Objetivo 9 – Promover a melhoria da gestão de pessoas, da saúde e da qualidade de vida no Trabalho
4. Escopo ou Finalidade
1ª Etapa: converter para o sistema PJe (CCLE), até 31/12/2019, todos os processos físicos em tramitação nas Varas do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins, nas fases de conhecimento, liquidação e execução. O apoio do serviço de digitalização e do STCFB, contudo, será opcional e restrito às Varas do Distrito Federal.
Também serão obrigatoriamente convertidos na 1ª etapa do projeto os processos desarquivados para prosseguimento da execução e aqueles que retornem do TRT e/ou TST com necessidade de prosseguimento.
A fim de planejar as atividades e permitir a conversão dos processos no prazo fixado, propõe-se que as Varas que optarem pelo serviço de digitalização encaminhem semanalmente um número pré-definido de processos, proporcional ao seu acervo.
Caberá às Varas definir os processos a serem enviados a cada remessa, conforme sua organização.
A critério da Vara, os processos poderão ser digitalizados na íntegra ou, na fase de liquidação e execução, apenas das peças obrigatórias constantes do artigo 52 da Resolução CSJT 185, sem obrigatoriedade de colocação de marcadores.
A fim de institucionalizar o projeto, propõe-se a edição de ato normativo prevendo, entre outros, o prazo limite para conversão para o PJe dos processos em tramitação, de modo que, a partir de então, não tramitem mais processos físicos pelo sistema SAP1.
2ª Etapa: Converter para o sistema PJe, até 19/12/2020, todos os processos físicos do acervo do TRT10 não inseridos na 1ª Etapa, excluídos apenas os processos finalizados/arquivados definitivamente. A fim de planejar as atividades e permitir a migração dos processos no prazo fixado, propõe-se a manutenção da regra vigente na 1a Etapa, de que as Varas que utilizem o serviço de digitalização encaminhem semanalmente um número pré-definido de processos, proporcional ao seu acervo. A fim de não sobrecarregar demasiadamente o Setor de Arquivos, também sugere-se a definição de um quantitativo máximo semanal/mensal de processos a serem desarquivados, igualmente proporcional ao acervo de cada unidade. Para facilitar a logística, pode ser analisada a possibilidade da digitalização dos processos em arquivo provisório ser realizada no próprio Prédio de Apoio, com observância, inclusive, de uma rotina específica para o lançamento da movimentação processual pertinente junto ao Sistema SAP-1 e guarda definitiva dos autos físicos digitalizados em arquivo. Caberá às Varas definir os processos a serem digitalizados, conforme sua organização. A fim de institucionalizar a 2ª Etapa do projeto, propõe-se a edição de ato normativo a respeito.
5. Clientes do Projeto
- Magistrados;
- Servidores;
6. Cronograma do Projeto
- 1ª Etapa: converter para o sistema PJe (CCLE), até 31/12/2019
- 2ª Etapa: Converter para o sistema PJe, até 19/12/2020, todos os processos físicos do acervo do TRT10 não inseridos na 1ª Etapa, excluídos apenas os processos finalizados/arquivados definitivamente.
7. Equipe
Responsável: Juiz Rubens Curado Silveira (Foro de Brasília)
Nome |
Unidade |
|
Juiz Rubens Curado Silveira |
F. T. B |
|
Juiz Alexandre Azevedo |
F. T. T. |
|
Marco Aurélio Carvalho |
SGJUD |
|
Cláudio Garcia |
SECOR |
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Emerson Antunes Ribeiro |
STCFB |
|
Yara Neves Ramos da Costa |
DFB |
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Regis Tres Albuquerque |
DFB |
|
Vander Luiz da Conceição |
SETIN |
8. Referência
Processo SEI nº: 0002942-96.2019.5.10.8000