Centralização das Execuções

Projeto encerrado por meio da Certidão/Conclusão CDGES 1688943

1. Objetivo do Projeto

 

Conferir maior efetividade à execução trabalhista, racionalizar os trabalhos e os meios humanos e materiais disponíveis e padronizar e aprimorar os procedimentos, com vistas à efetividade da execução.

 

2. Justificativa

Nos termos da Portaria PRE-SGJUD n. 7/2016, as execuções contra “grandes devedores” podem ser centralizadas na CDJUC.  

Embora essa prática tenha gerado bons resultados, seja no tocante à efetividade dessas execuções, seja por desafogar as Varas em razão da transferência da tramitação dos processos contra tais devedores para a CDJUC, a estrutura insuficiente deste setor impede o recebimento das execuções contra outros devedores.  

Nesse contexto, a centralização das execuções nas próprias Varas representa a implementação de um modelo complementar de trabalho, compatível com o funcionamento concomitante da CDJUC, na mesma diretriz de racionalização do trabalho, na medida em que reduz a atual “pulverização” de processos e a consequente multiplicação de atos executórios repetitivos (pesquisas patrimoniais, incidentes de desconsideração, expropriações etc) contra os mesmos devedores e seus sócios nas diversas unidades judiciárias.  

Esse projeto, além de alinhado aos princípios constitucionais da eficiência e duração razoável do processo, encontra amparo na disposição do artigo 28 da Lei 6830/80 (Execução Fiscal) e nos artigos 67 a 69 do NCPC, que regulam a Cooperação Jurisdicional entre os órgãos do Poder Judiciário, permitindo, entre outros, a “reunião ou apensamento de processos”, assim como “atos concertados entre os juízes cooperantes” para “centralização de processos repetitivos” e “execução de decisão jurisdicional”.  

Registre-se que a idéia central deste projeto foi apresentada no Encontro Institucional de Magistrados do TRT, realizado em maio de 2018, e recebeu o apoio do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição em reunião realizada em 25/05/2018.

Por fim, a possibilidade de centralização das execuções nas Varas do Trabalho foi ratificada pelo Pleno do TRT10 ao aprovar, na Sessão Administrativa do dia 27/11/2018, a nova regulamentação da Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e de Execuções Especiais - que passa a denominar-se Coordenadoria de Apoio ao Juízo de Execuções e ao Juízo da Infância e da Juventude - CDJEX -, cujo artigo 7º, § 2º, dispõe que a centralização de execuções contra devedores na CDJEX "não prejudica a reunião de execuções nas próprias Varas do Trabalho, mediante cooperação jurisdicional (artigos 67 a 69 do CPC/2015)". 

 

3. Alinhamento Estratégico

Objetivo 1 – Criar e fomentar políticas e ações para uma prestação jurisdicional célere e de qualidade.
Objetivo 2 – Estimular o surgimento e a adoção de boas práticas para a efetividade da execução.

 

4. Escopo ou Finalidade

Implementar a “centralização” das execuções em Varas do Trabalho, sem prejuízo das execuções contra devedores reunidas na CDJUC/CDJEX. 

Observe-se que a norma que regulamentação a atuação da CDJUC/CDJEX já contém regramentos sobre as execuções centralizadas, também aplicáveis às centralizações nas Varas. Não obstante, será proposta normatização complementar, com previsão de critérios e procedimentos para a sua implementação. 

Como o projeto está centrado na cooperação judiciária prevista nos artigos 67 a 69 do NCPC, propõe-se que a “adesão” das unidades judiciárias seja facultativa. 

Para identificação dos maiores devedores e das execuções em curso em cada uma das unidades jurisdicionais, tanto no sistema legado quanto no sistema Pje, será necessário o apoio da DIESP – Divisão de Estatística e Pesquisa para extração desses dados do Sistema “Business Intelligence” - TABLEAU.

 

5. Clientes do Projeto

- Magistrados;

- Servidores;

 

6. Cronograma do Projeto

 

7. Equipe

 

Responsável: Juiz Rubens Curado Silveira (Foro de Brasília)

 

 

Nome

Unidade

 

Juiz Rubens Curado Silveira

F. T. B

 

Juiz Alexandre Azevedo 

F. T. T.

 

Marco Aurélio Carvalho

SGJUD

 

Cláudio Garcia

SECOR

 

Nilton Wanderlei 

DIESP

 

Vander Luiz da Conceição

SETIN

 

8. Referência

 Processo SEI nº: 18.0.000011154-2

Última modificação em Quarta, 19 Mai 2021 16:36
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